Um inventário de imóvel é um procedimento legal que visa identificar descrever e avaliar todos os bens e direitos de uma pessoa falecida incluindo imóveis. É um passo fundamental para a transferência da propriedade aos herdeiros garantindo a segurança jurídica e evitando conflitos familiares e/ou com outras pessoas.
O que é ITCMD?
O ITCMD ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual que deve ser pago sobre a herança de bens e direitos incluindo imóveis. O valor do imposto varia de acordo com o Estado da Federação devendo ser pago em percentual médio de 4 % sobre o valor do imóvel.
Tipos de Inventário
1. Inventário Extrajudicial:
- O mais rápido e simples.
- Realizado em cartório de notas com a presença de todos os herdeiros.
- Requisitos:
- Todos os herdeiros serem capazes e estarem de acordo com a divisão dos bens.
- Não haver testamento exceto se houver autorização judicial.
2. Inventário Judicial:
- Mais complexo e moroso.
- Realizado em um processo judicial com a participação de um juiz.
- Necessário quando:
- Há testamento.
- Algum herdeiro é incapaz.
- Há discordância entre os herdeiros.
Inventário de imóvel: quais as documentações necessárias?
A documentação necessária para o inventário de imóvel varia de acordo com o tipo de inventário e o Estado. No entanto alguns documentos básicos são:
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento dos herdeiros;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Escritura pública do imóvel;
- Certidão de ônus reais do imóvel;
- Declaração de imposto de renda do falecido;
- Testamento (se houver);
- Outros documentos que comprovem bens e direitos do falecido.
Por que é importante e quando fazer o inventário de imóveis?
O inventário de imóveis é importante por diversos motivos:
- Regulariza a situação do imóvel: garante a transferência da propriedade aos herdeiros de forma legal.
- Evita conflitos familiares: define a divisão dos bens de forma clara e objetiva.
- Permite a venda do imóvel: o imóvel não pode ser vendido sem a realização do inventário.
- Garante o pagamento de dívidas do falecido: o inventário identifica as dívidas do falecido e garante que sejam pagas com o valor da herança.
O inventário deve ser feito dentro de 60 dias após o falecimento. Se o inventário não for feito nesse prazo os herdeiros podem ser multados.
Imóvel em inventário pode ser vendido?
Sim é possível vender um imóvel em inventário mas existem algumas restrições:
- É necessário autorização judicial: o juiz precisa autorizar a venda do imóvel antes que ela seja realizada.
- Os herdeiros precisam estar de acordo com a venda: todos os herdeiros precisam concordar com a venda do imóvel.
Como fazer inventário de imóvel
Para fazer o inventário de imóvel é necessário seguir os seguintes passos:
- Contratar um advogado especializado em inventário: o advogado irá orientar os herdeiros sobre o processo e providenciar a documentação necessária.
- Dar entrada no inventário: o inventário pode ser feito no cartório de notas (inventário extrajudicial) ou no fórum (inventário judicial).
- Arrolar os bens e direitos do falecido: é necessário fazer uma lista de todos os bens imóveis e direitos do falecido.
- Avaliar os bens imóveis: podem ser avaliados por um profissional especializado.
- Pagar o ITCMD: o imposto sobre a herança deve ser pago antes da transferência da propriedade aos herdeiros.
- Dividir o patrimônio entre os herdeiros: a divisão dos bens deve ser feita de acordo com a lei e/ou com o testamento do falecido.
Conclusão
O inventário de imóvel é um processo importante que garante a segurança jurídica da transferência da propriedade aos herdeiros. É importante contar com a assessoria de um advogado especializado em inventário para evitar problemas e garantir que o processo seja realizado de forma correta.