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O que é inventário de imóvel

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Um inventário de imóvel é um procedimento legal que visa identificar descrever e avaliar todos os bens e direitos de uma pessoa falecida incluindo imóveis. É um passo fundamental para a transferência da propriedade aos herdeiros garantindo a segurança jurídica e evitando conflitos familiares e/ou com outras pessoas.

O que é ITCMD?

O ITCMD ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual que deve ser pago sobre a herança de bens e direitos incluindo imóveis. O valor do imposto varia de acordo com o Estado da Federação devendo ser pago em percentual médio de 4 % sobre o valor do imóvel.

Tipos de Inventário

1. Inventário Extrajudicial:

  • O mais rápido e simples.
  • Realizado em cartório de notas com a presença de todos os herdeiros.
  • Requisitos:
    • Todos os herdeiros serem capazes e estarem de acordo com a divisão dos bens.
    • Não haver testamento exceto se houver autorização judicial.

2. Inventário Judicial:

  • Mais complexo e moroso.
  • Realizado em um processo judicial com a participação de um juiz.
  • Necessário quando:
    • Há testamento.
    • Algum herdeiro é incapaz.
    • Há discordância entre os herdeiros.

Inventário de imóvel: quais as documentações necessárias?

A documentação necessária para o inventário de imóvel varia de acordo com o tipo de inventário e o Estado. No entanto alguns documentos básicos são:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros;
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Escritura pública do imóvel;
  • Certidão de ônus reais do imóvel;
  • Declaração de imposto de renda do falecido;
  • Testamento (se houver);
  • Outros documentos que comprovem bens e direitos do falecido.

Por que é importante e quando fazer o inventário de imóveis?

O inventário de imóveis é importante por diversos motivos:

  • Regulariza a situação do imóvel: garante a transferência da propriedade aos herdeiros de forma legal.
  • Evita conflitos familiares: define a divisão dos bens de forma clara e objetiva.
  • Permite a venda do imóvel: o imóvel não pode ser vendido sem a realização do inventário.
  • Garante o pagamento de dívidas do falecido: o inventário identifica as dívidas do falecido e garante que sejam pagas com o valor da herança.

O inventário deve ser feito dentro de 60 dias após o falecimento. Se o inventário não for feito nesse prazo os herdeiros podem ser multados.

Imóvel em inventário pode ser vendido?

Sim é possível vender um imóvel em inventário mas existem algumas restrições:

  • É necessário autorização judicial: o juiz precisa autorizar a venda do imóvel antes que ela seja realizada.
  • Os herdeiros precisam estar de acordo com a venda: todos os herdeiros precisam concordar com a venda do imóvel.

Como fazer inventário de imóvel

Para fazer o inventário de imóvel é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Contratar um advogado especializado em inventário: o advogado irá orientar os herdeiros sobre o processo e providenciar a documentação necessária.
  2. Dar entrada no inventário: o inventário pode ser feito no cartório de notas (inventário extrajudicial) ou no fórum (inventário judicial).
  3. Arrolar os bens e direitos do falecido: é necessário fazer uma lista de todos os bens imóveis e direitos do falecido.
  4. Avaliar os bens imóveis: podem ser avaliados por um profissional especializado.
  5. Pagar o ITCMD: o imposto sobre a herança deve ser pago antes da transferência da propriedade aos herdeiros.
  6. Dividir o patrimônio entre os herdeiros: a divisão dos bens deve ser feita de acordo com a lei e/ou com o testamento do falecido.

Conclusão

O inventário de imóvel é um processo importante que garante a segurança jurídica da transferência da propriedade aos herdeiros. É importante contar com a assessoria de um advogado especializado em inventário para evitar problemas e garantir que o processo seja realizado de forma correta.

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