A partilha de bens é um procedimento jurídico realizado após a morte de uma pessoa com o objetivo de dividir o seu patrimônio entre os herdeiros. Esse processo pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.
A partilha de bens é o ato de dividir o patrimônio de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. Esse patrimônio é formado por todos os bens e direitos que a pessoa possuía na data do seu falecimento podendo inclusive considerar bens adquiridos após a abertura da sucessão.
Quais São os Critérios de divisão de Partilha de Bens?
Os critérios de divisão da herança são estabelecidos pela lei. No Brasil a lei vigente é o Código Civil de 2002.
De acordo com o Código Civil os herdeiros são divididos em duas categorias:
- Herdeiros necessários: são aqueles que têm direito a uma parte mínima da herança ou seja 50% do patrimônio independentemente da vontade do falecido. São herdeiros necessários os descendentes os ascendentes e o cônjuge.
- Herdeiros facultativos: são aqueles que não têm direito a uma parte mínima da herança. São herdeiros facultativos os colaterais (irmãos sobrinhos primos etc.).
A divisão da herança entre os herdeiros necessários é feita de acordo com a seguinte ordem:
- Descendentes: os descendentes do falecido dividem a herança em partes iguais independentemente da idade ou do sexo.
- Ascendentes: os ascendentes do falecido dividem a herança se não houver descendentes.
- Cônjuge: o cônjuge do falecido tem direito a uma quota da herança igual à dos descendentes ou ascendentes dependendo da sua situação.
Os herdeiros facultativos só recebem a herança se o falecido assim o desejar por testamento ou se não houver herdeiros necessários.
Bens que podem ser excluídos da partilha
Alguns bens não são considerados parte da herança e portanto não são partilhados entre os herdeiros. São eles:
- Bens de uso pessoal: alguns bens que o falecido usava em vida como roupas calçados perfumes etc sem valor expressivo.
- Bens de consumo: são os bens que o falecido consumiu durante a sua vida como alimentos medicamentos etc.
- Bens doados ou transferidos por testamento: são os bens que o falecido doou ou transferiu a terceiros por testamento.
Partilha judicial
A partilha judicial geralmente é realizada quando os herdeiros não são maiores de idade quando existe testamento ou não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão da herança. Nesse caso o processo é conduzido por um juiz.
O processo de partilha judicial é mais complexo e demorado do que a partilha extrajudicial sobretudo quando há discordância entre os herdeiros. Além disso é necessário o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.
Partilha extrajudicial
A partilha extrajudicial é realizada quando os herdeiros conseguem chegar a um acordo sobre a divisão da herança e não há menores. Nesse caso o procedimento é realizado em cartório por um tabelião de notas.
O processo de partilha extrajudicial é mais simples e rápido do que a partilha judicial. Não é necessário o pagamento de custas judiciais mas despesas de cartório e honorários advocatícios.
Conclusão
O processo de partilha de bens é complexo e exige o conhecimento da legislação vigente e de todos os mecanismos jurídicos que devem ser observados e aplicados ao caso concreto. Por isso é importante consultar um advogado especialista em Direito sucessório para garantir que a partilha seja realizada de forma correta e justa.
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