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Saiba Tudo Sobre Partilha de Bens do Falecido Para os Herdeiros

A partilha de bens é um procedimento jurídico realizado após a morte de uma pessoa com o objetivo de dividir o seu patrimônio entre os herdeiros. Esse processo pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

A partilha de bens é o ato de dividir o patrimônio de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. Esse patrimônio é formado por todos os bens e direitos que a pessoa possuía na data do seu falecimento podendo inclusive considerar bens adquiridos após a abertura da sucessão.

Quais São os Critérios de divisão de Partilha de Bens?

Os critérios de divisão da herança são estabelecidos pela lei. No Brasil a lei vigente é o Código Civil de 2002.

De acordo com o Código Civil os herdeiros são divididos em duas categorias:

  • Herdeiros necessários: são aqueles que têm direito a uma parte mínima da herança ou seja 50% do patrimônio independentemente da vontade do falecido. São herdeiros necessários os descendentes os ascendentes e o cônjuge.
  • Herdeiros facultativos: são aqueles que não têm direito a uma parte mínima da herança. São herdeiros facultativos os colaterais (irmãos sobrinhos primos etc.).

A divisão da herança entre os herdeiros necessários é feita de acordo com a seguinte ordem:

  • Descendentes: os descendentes do falecido dividem a herança em partes iguais independentemente da idade ou do sexo.
  • Ascendentes: os ascendentes do falecido dividem a herança se não houver descendentes.
  • Cônjuge: o cônjuge do falecido tem direito a uma quota da herança igual à dos descendentes ou ascendentes dependendo da sua situação.

Os herdeiros facultativos só recebem a herança se o falecido assim o desejar por testamento ou se não houver herdeiros necessários.

Bens que podem ser excluídos da partilha

Alguns bens não são considerados parte da herança e portanto não são partilhados entre os herdeiros. São eles:

  • Bens de uso pessoal: alguns bens que o falecido usava em vida como roupas calçados perfumes etc sem valor expressivo.
  • Bens de consumo: são os bens que o falecido consumiu durante a sua vida como alimentos medicamentos etc.
  • Bens doados ou transferidos por testamento: são os bens que o falecido doou ou transferiu a terceiros por testamento.

Partilha judicial

A partilha judicial geralmente é realizada quando os herdeiros não são maiores de idade quando existe testamento ou não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão da herança. Nesse caso o processo é conduzido por um juiz.

O processo de partilha judicial é mais complexo e demorado do que a partilha extrajudicial sobretudo quando há discordância entre os herdeiros. Além disso é necessário o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.

Partilha extrajudicial

A partilha extrajudicial é realizada quando os herdeiros conseguem chegar a um acordo sobre a divisão da herança e não há menores. Nesse caso o procedimento é realizado em cartório por um tabelião de notas.

O processo de partilha extrajudicial é mais simples e rápido do que a partilha judicial. Não é necessário o pagamento de custas judiciais mas despesas de cartório e honorários advocatícios.

Conclusão

O processo de partilha de bens é complexo e exige o conhecimento da legislação vigente e de todos os mecanismos jurídicos que devem ser observados e aplicados ao caso concreto. Por isso é importante consultar um advogado especialista em Direito sucessório para garantir que a partilha seja realizada de forma correta e justa.

Nós do Ramos Pinto Advocacia podemos te auxiliar. Nosso objetivo é oferecer o melhor atendimento possível aos nossos clientes com ética sensibilidade e humanidade. Entre em contato!

 

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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