Plano de Partilha no Inventário

Plano de Partilha no Inventário

O plano de partilha é um documento fundamental no processo de inventário, responsável por definir a forma como os bens de um falecido serão distribuídos entre seus herdeiros. 

Este artigo tem como objetivo esclarecer o conceito de plano de partilha, detalhando suas etapas, as principais diferenças entre as modalidades extrajudicial e judicial, e as exigências do novo Código de Processo Civil (CPC).

O que é plano de partilha?

O plano de partilha é um instrumento jurídico que formaliza a divisão dos bens de um espólio entre os herdeiros

Ele deve ser elaborado com base no inventário, que é o levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do falecido. 

No plano de partilha, são indicados os bens que cada herdeiro receberá, as respectivas quotas e os valores atribuídos a cada bem.

Como é disciplinado o plano de partilha no novo CPC?

O novo Código de Processo Civil (CPC), trouxe importantes modificações para o procedimento de inventário e partilha. 

O artigo 653, em particular, estabelece que o plano de partilha deve ser elaborado de forma clara e precisa, indicando os bens a serem partilhados, os valores atribuídos a cada um, a forma de partilha e as quotas de cada herdeiro.

Artigo 653. A partilha constará:

I – de auto de orçamento, que mencionará:

  1. a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;
  2. b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
  3. c) o valor de cada quinhão;

II – de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.

Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.”

As principais novidades do novo CPC em relação ao plano de partilha são:

  • Flexibilização: O novo CPC permite maior flexibilidade na elaboração do plano de partilha, adaptando-o às peculiaridades de cada caso.
  • Prioridade à conciliação: O novo código incentiva a resolução amigável dos conflitos, priorizando a conciliação entre os herdeiros.
  • Formalização: O plano de partilha deve ser formalizado em escritura pública ou termo judicial, garantindo a segurança jurídica da operação.

Plano de partilha extrajudicial x Plano de partilha judicial

A forma de elaboração do plano de partilha pode variar de acordo com o grau de consenso entre os herdeiros. Existem duas modalidades principais:

  • Plano de Partilha Extrajudicial: Elaborado pelos próprios herdeiros, com a assistência de um advogado, sem a necessidade de intervenção judicial. É a forma mais rápida e econômica de realizar a partilha.
  • Plano de Partilha Judicial: Elaborado por um juiz, após a realização de um processo judicial. É utilizado, principalmente, quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens.

Quais são os documentos necessários para o plano de partilha?

A documentação necessária para a elaboração do plano de partilha pode variar de caso para caso, mas, em geral, são exigidos os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de casamento ou união estável (se houver);
  • Certidão de nascimento dos herdeiros;
  • Testamento (se houver);
  • Inventário dos bens do falecido;
  • Documentos de propriedade dos bens;
  • Procurações dos herdeiros (se houver).

LEIA MAIS | Comunhão Parcial de Bens em Caso de Morte

O que é inventário cumulativo?

O inventário cumulativo é uma modalidade sucessória que permite a reunião de dois ou mais inventários em um único procedimento. 

Isso ocorre quando há a necessidade de partilhar os bens de duas ou mais pessoas, geralmente com algum vínculo familiar, em um mesmo processo.

Por que realizar um inventário cumulativo?

  • Economia: Evita a abertura de múltiplos processos, reduzindo custos com taxas judiciais e honorários advocatícios.
  • Agilidade: Concentra em um único procedimento a partilha de diversos bens, otimizando o tempo do processo.
  • Simplificação: Facilita a organização e o acompanhamento do processo, especialmente em casos mais complexos.

Quando o inventário cumulativo é utilizado?

  • Falecimento de ambos os cônjuges: Quando um casal falece e há a necessidade de partilhar os bens de ambos, é possível realizar um inventário cumulativo.
  • Falecimento de um herdeiro durante o inventário: Se um dos herdeiros falece enquanto o inventário de outro familiar está em andamento, pode-se incluir os bens do falecido no mesmo processo.
  • Existência de bens comuns: Quando há bens que pertencem a mais de uma pessoa falecida, a reunião dos inventários pode facilitar a partilha.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário cumulativo?

  • Vínculo entre os falecidos: Geralmente, há um vínculo familiar entre as pessoas cujos bens serão partilhados, como cônjuges, pais e filhos.
  • Bens comuns: É preciso haver bens que pertençam a mais de uma pessoa falecida ou que sejam objeto de partilha em ambos os inventários.
  • Concordância dos herdeiros: Os herdeiros de todos os falecidos devem concordar com a realização do inventário cumulativo.

Como funciona o plano de partilha em inventário cumulativo?

O inventário cumulativo é aquele em que são incluídos bens de diferentes espólios ou de diferentes pessoas. 

Nesses casos, o plano de partilha deve ser elaborado de forma a atender aos interesses de todos os envolvidos, respeitando as quotas de cada herdeiro.

Quais são os principais desafios e dúvidas sobre o plano de partilha?

  • Contestação do Plano de Partilha: Qualquer herdeiro pode contestar o plano de partilha, caso entenda que seus direitos não foram respeitados. A contestação deve ser apresentada no prazo legal e fundamentada em provas.
  • Alterações no Plano de Partilha: O plano de partilha pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja consenso entre os herdeiros ou decisão judicial.
  • Aprovação do Plano de Partilha pelo Juiz: No caso de partilha judicial, o plano de partilha precisa ser homologado pelo juiz para ter validade.

Lembre-se:

O processo de inventário e partilha pode ser complexo e envolver diversos aspectos legais. O plano de partilha é uma etapa crucial no processo de inventário, definindo a forma como os bens de um falecido serão distribuídos entre seus herdeiros. 

É fundamental que o plano seja elaborado de forma clara, precisa e justa, respeitando os direitos de todos os envolvidos.  Ao buscar auxílio de um advogado especializado, os herdeiros podem garantir que o processo seja conduzido de forma segura e eficiente, evitando futuros problemas.

Como podemos te ajudar?

Compartilhe

Posts Relacionados

Você se arrependeu do divórcio ou foi enganado na partilha dos bens e está...

Descubra com quantos meses de pensão atrasada dá cadeia e como evitar essa situação...

A blindagem patrimonial, termo cada vez mais comum no universo dos negócios e do...