O plano de partilha é um documento fundamental no processo de inventário, responsável por definir a forma como os bens de um falecido serão distribuídos entre seus herdeiros.
Este artigo tem como objetivo esclarecer o conceito de plano de partilha, detalhando suas etapas, as principais diferenças entre as modalidades extrajudicial e judicial, e as exigências do novo Código de Processo Civil (CPC).
O que é plano de partilha?
O plano de partilha é um instrumento jurídico que formaliza a divisão dos bens de um espólio entre os herdeiros.
Ele deve ser elaborado com base no inventário, que é o levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do falecido.
No plano de partilha, são indicados os bens que cada herdeiro receberá, as respectivas quotas e os valores atribuídos a cada bem.
Como é disciplinado o plano de partilha no novo CPC?
O novo Código de Processo Civil (CPC), trouxe importantes modificações para o procedimento de inventário e partilha.
O artigo 653, em particular, estabelece que o plano de partilha deve ser elaborado de forma clara e precisa, indicando os bens a serem partilhados, os valores atribuídos a cada um, a forma de partilha e as quotas de cada herdeiro.
“Artigo 653. A partilha constará:
I – de auto de orçamento, que mencionará:
- a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;
- b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
- c) o valor de cada quinhão;
II – de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.”
As principais novidades do novo CPC em relação ao plano de partilha são:
- Flexibilização: O novo CPC permite maior flexibilidade na elaboração do plano de partilha, adaptando-o às peculiaridades de cada caso.
- Prioridade à conciliação: O novo código incentiva a resolução amigável dos conflitos, priorizando a conciliação entre os herdeiros.
- Formalização: O plano de partilha deve ser formalizado em escritura pública ou termo judicial, garantindo a segurança jurídica da operação.
Plano de partilha extrajudicial x Plano de partilha judicial
A forma de elaboração do plano de partilha pode variar de acordo com o grau de consenso entre os herdeiros. Existem duas modalidades principais:
- Plano de Partilha Extrajudicial: Elaborado pelos próprios herdeiros, com a assistência de um advogado, sem a necessidade de intervenção judicial. É a forma mais rápida e econômica de realizar a partilha.
- Plano de Partilha Judicial: Elaborado por um juiz, após a realização de um processo judicial. É utilizado, principalmente, quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens.
Quais são os documentos necessários para o plano de partilha?
A documentação necessária para a elaboração do plano de partilha pode variar de caso para caso, mas, em geral, são exigidos os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de casamento ou união estável (se houver);
- Certidão de nascimento dos herdeiros;
- Testamento (se houver);
- Inventário dos bens do falecido;
- Documentos de propriedade dos bens;
- Procurações dos herdeiros (se houver).
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O que é inventário cumulativo?
O inventário cumulativo é uma modalidade sucessória que permite a reunião de dois ou mais inventários em um único procedimento.
Isso ocorre quando há a necessidade de partilhar os bens de duas ou mais pessoas, geralmente com algum vínculo familiar, em um mesmo processo.
Por que realizar um inventário cumulativo?
- Economia: Evita a abertura de múltiplos processos, reduzindo custos com taxas judiciais e honorários advocatícios.
- Agilidade: Concentra em um único procedimento a partilha de diversos bens, otimizando o tempo do processo.
- Simplificação: Facilita a organização e o acompanhamento do processo, especialmente em casos mais complexos.
Quando o inventário cumulativo é utilizado?
- Falecimento de ambos os cônjuges: Quando um casal falece e há a necessidade de partilhar os bens de ambos, é possível realizar um inventário cumulativo.
- Falecimento de um herdeiro durante o inventário: Se um dos herdeiros falece enquanto o inventário de outro familiar está em andamento, pode-se incluir os bens do falecido no mesmo processo.
- Existência de bens comuns: Quando há bens que pertencem a mais de uma pessoa falecida, a reunião dos inventários pode facilitar a partilha.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário cumulativo?
- Vínculo entre os falecidos: Geralmente, há um vínculo familiar entre as pessoas cujos bens serão partilhados, como cônjuges, pais e filhos.
- Bens comuns: É preciso haver bens que pertençam a mais de uma pessoa falecida ou que sejam objeto de partilha em ambos os inventários.
- Concordância dos herdeiros: Os herdeiros de todos os falecidos devem concordar com a realização do inventário cumulativo.
Como funciona o plano de partilha em inventário cumulativo?
O inventário cumulativo é aquele em que são incluídos bens de diferentes espólios ou de diferentes pessoas.
Nesses casos, o plano de partilha deve ser elaborado de forma a atender aos interesses de todos os envolvidos, respeitando as quotas de cada herdeiro.
Quais são os principais desafios e dúvidas sobre o plano de partilha?
- Contestação do Plano de Partilha: Qualquer herdeiro pode contestar o plano de partilha, caso entenda que seus direitos não foram respeitados. A contestação deve ser apresentada no prazo legal e fundamentada em provas.
- Alterações no Plano de Partilha: O plano de partilha pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja consenso entre os herdeiros ou decisão judicial.
- Aprovação do Plano de Partilha pelo Juiz: No caso de partilha judicial, o plano de partilha precisa ser homologado pelo juiz para ter validade.
Lembre-se:
O processo de inventário e partilha pode ser complexo e envolver diversos aspectos legais. O plano de partilha é uma etapa crucial no processo de inventário, definindo a forma como os bens de um falecido serão distribuídos entre seus herdeiros.
É fundamental que o plano seja elaborado de forma clara, precisa e justa, respeitando os direitos de todos os envolvidos. Ao buscar auxílio de um advogado especializado, os herdeiros podem garantir que o processo seja conduzido de forma segura e eficiente, evitando futuros problemas.