A perda de um cônjuge é um momento extremamente difícil e emocionalmente carregado.
Em meio à dor e ao luto muitas dúvidas surgem sobre o futuro especialmente em relação aos aspectos legais e financeiros.
Uma das principais questões que afligem os viúvos é a necessidade ou não de realizar o inventário.
Neste artigo vamos abordar de forma clara e acessível tudo o que você precisa saber sobre o inventário quando um dos cônjuges morre.
Esclareceremos as dúvidas mais frequentes a pergunta “Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário?” e explicaremos os procedimentos legais envolvidos detalharemos as situações em que o inventário é obrigatório e apresentaremos os direitos dos cônjuges sobreviventes.
O que é inventário?
O inventário é um procedimento legal obrigatório que visa listar descrever e avaliar todos os bens direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida com o objetivo de dividi-los entre seus herdeiros legítimos.
É um procedimento essencial para garantir a correta transferência da propriedade dos bens e a resolução de pendências financeiras do falecido.
Então quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário?
A necessidade de fazer inventário quando um dos cônjuges morre depende da existência ou não de patrimônio observando os regimes de bens adotados no casamento. No Brasil existem três regimes de bens mais comuns:
- Comunhão parcial de bens: Nesse regime os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns do casal e serão submetidos à meação sendo objeto de inventário apenas a metade que cabia ao falecido. Quantos aos bens que cada cônjuge possuía antes do casamento assim como heranças e doações recebidas individualmente serão considerados bens particulares e serão integralmente partilhados entre os herdeiros necessários (descendentes ascendentes e cônjuge sobrevivente).
- Comunhão universal de bens: Nesse regime todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento e aqueles que cada cônjuge já possuía antes da união são considerados patrimônio comum. No caso de falecimento de um dos cônjuges metade dos bens do casal (meação) pertence ao cônjuge sobrevivente e a outra metade será dividida entre este e os herdeiros legítimos.
- Separação total de bens: Nesse regime cada cônjuge administra seus próprios bens e dívidas não havendo meação de patrimônio comum. Em caso de falecimento apenas os bens que estavam em nome do cônjuge falecido e adquiridos antes do casamento entrarão no inventário e serão divididos entre seus herdeiros legítimos desde que o regime adotado tenha sido o da separação convencional de bens.
Bens em nome do cônjuge sobrevivente entram no inventário?
No regime de comunhão parcial de bens o patrimônio que estiver em nome do cônjuge sobrevivente mas que foram adquiridos antes do casamento ou são provenientes de heranças e doações individuais não entram no inventário.
Todavia os bens em nome do cônjuge sobrevivente que foram adquiridos na constância do casamento em regra deverão entram no inventário na proporção de 50% e serem divididos entre os herdeiros.
Como fazer um inventário?
O inventário pode ser realizado de duas maneiras:
- Inventário judicial: É o procedimento realizado por meio de um processo judicial perante o juiz herdeiros representados por um inventariante e com a assistência de um advogado.É obrigatório quando há divergências entre os herdeiros presença de herdeiro incapaz ou existência de testamento a ser cumprido.
- Inventário extrajudicial: É um procedimento mais rápido e menos burocrático realizado em cartório de notas perante o tabelião herdeiros representados por um inventariante e com a assistência de um advogado.É possível optar pelo inventário extrajudicial quando não há divergências entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.Quais são os prazos para fazer o inventário?
O tempo que demora um inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento sendo importante ressaltar que a não realização do inventário no prazo legal pode gerar multas e impedimentos para os herdeiros como a impossibilidade de vender bens do falecido ou sacar valores de contas bancárias.
Quais são os direitos do cônjuge sobrevivente?
O cônjuge sobrevivente possui diversos direitos que variam de acordo com o regime de bens adotado no casamento. No geral o cônjuge sobrevivente tem direito à:
- Meação: No regime de comunhão universal de bens o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens do casal mesmo que estejam em nome do falecido e que tenham sido adquiridos antes do casamento.Já no regime de comunhão parcial de bens o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns do casal e concorrerá com os demais herdeiros nos bens particulares (adquiridos antes do casamento).
- Direito Real de Habitação: O cônjuge sobrevivente tem direito a permanecer no imóvel residencial do casal mesmo que este esteja em nome do falecido.Esse direito é assegurado por lei e visa garantir que o cônjuge viúvo tenha um lugar para morar enquanto viver.
Conclusão
O falecimento de um cônjuge é um evento doloroso e complexo que gera diversas dúvidas e incertezas. O inventário por ser um procedimento legal muitas vezes pode parecer um processo burocrático e intimidador.
No entanto é fundamental buscar orientação jurídica especializada para esclarecer seus direitos e garantir que o processo seja realizado de forma correta e justa.
Tendo dúvida sobre quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário um advogado especialista em inventário poderá te auxiliar em todas as etapas do procedimento desde a organização da documentação até a finalização da partilha dos bens.
Através de uma assessoria personalizada você terá a tranquilidade de saber que seus direitos estão sendo resguardados e que o inventário será realizado da forma mais eficiente e vantajosa possível.