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Herdeiro Lesado Na Herança: Sobrepartilha De Bem Excluído Pelo Cônjuge

Sobrepartilha

Após a morte de um ente querido é necessário realizar o inventário para dividir os bens entre os herdeiros. No entanto é importante ficar atento à partilha de bens pois fraudes ou esquecimentos podem ocorrer.

Uma situação comum é a do herdeiro que descobre que o cônjuge do falecido não colacionou metade dos bens no inventário.

Isso ocorre quando o cônjuge não declara todos os bens que possuía em seu nome mas que pertenciam ao casal diminuindo o valor da herança e consequentemente a parte dos herdeiros.

É certo que o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança mas há casos em que ele não partilha metade do patrimônio que estava no seu nome mas que era de titularidade do falecido.

Essa situação é prejudicial aos herdeiros que podem ficar com uma parte menor da herança do que deveriam. Para evitar esse prejuízo os herdeiros podem recorrer à sobrepartilha.

A sobrepartilha é uma nova partilha de bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ela pode ser judicial ou extrajudicial que será  feita no cartório de notas desde que todos os herdeiros concordem.

A sobrepartilha pode ser solicitada em diversas situações como:

  • Quando o cônjuge sobrevivente não partilha metade do patrimônio que estava no seu nome mas que era de titularidade do falecido;
  • Quando o cônjuge sobrevivente recebe bens que não deveriam ser incluídos na herança;
  • Quando o cônjuge sobrevivente vende bens da herança sem a autorização dos herdeiros;
  • Quando o cônjuge sobrevivente morre antes de finalizar o inventário.

Para pedir a sobrepartilha os herdeiros devem apresentar ao juiz ou ao cartório de notas documentos que comprovem que o patrimônio objeto da sobrepartilha deveria ter sido partilhado no inventário original.

Esses documentos podem incluir:

  • Escritura pública de doação ou compra e venda;
  • Comprovantes de pagamento de tributos;
  • Registros de imóveis ou veículos;
  • Extratos bancários;
  • Notas fiscais;
  • Outros documentos que comprovem a propriedade do patrimônio.

Conclusão

A sobrepartilha é uma ferramenta importante para proteger os herdeiros que foram prejudicados pelo cônjuge sobrevivente.

Se você acredita que tem direito à sobrepartilha entre em contato com um advogado especialista em Direito sucessório para obter orientação.

Nosso objetivo é oferecer o melhor atendimento possível aos nossos clientes. Por isso com ética sensibilidade e humanidade nós do Ramos Pinto Advocacia podemos te auxiliar. Entre em contato!

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