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Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?

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A perda de um ente querido é um momento delicado e repleto de emoções. Além do luto, a família precisa lidar com questões burocráticas, como a realização do inventário. Uma das principais dúvidas que surgem nesse procedimento é se todos os herdeiros precisam assinar o inventário e o que é inventário.

O que é Inventário?

O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo a identificação, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida (de cujus) entre seus herdeiros

É por meio desse procedimento, que poderá ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso concreto, que se determina a quem pertence cada bem e como será realizada a divisão da herança.

Por que é Necessário Fazer um Inventário?

Além da necessidade de que todos os herdeiros precisam assinar o inventário, a sua realização é fundamental por diversos motivos:

  • Certeza jurídica: Garante que a divisão dos bens seja feita de forma legal e justa, evitando futuras disputas.
  • Transferência de bens: Permite a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros, possibilitando a sua utilização.
  • Regularização de dívidas: Permite a quitação das dívidas do falecido, evitando que os herdeiros sejam responsabilizados.
  • Pagamento de impostos: Assegura o pagamento dos impostos devidos sobre a herança.

Todos os Herdeiros Precisam Assinar o Inventário?

Sim, em regra geral, todos os herdeiros precisam assinar o inventário para que ele seja concluído. A assinatura demonstra a concordância de cada um não só com o inventário, mas com a partilha dos bens

No entanto, a regra que define que todos os herdeiros precisam assinar o inventário comporta exceção, quando se tratar de herdeiros incapazes ou ausentes, havendo a necessidade de se nomear um representante legal.

Tipos de Inventário

Existem duas principais formas de realizar o inventário:

  • Inventário Judicial: Realizado perante um juiz, é indicado principalmente quando há discordância entre os herdeiros.
  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e menos burocrático, mas exige o consenso de todos os herdeiros, podendo atualmente ser realizado até se houver menores ou incapazes, ou quando o falecido deixou testamento.

Passo a Passo do Inventário

  1. Escolha do tipo de inventário: Avaliar a situação e escolher o tipo de inventário mais adequado.
  2. Contratação de advogado: O advogado para inventário irá orientar e representar os herdeiros durante todo o procedimento (judicial ou extrajudicial).
  3. Reunião da documentação: Articular todos os documentos necessários, como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação dos herdeiros e comprovante de bens.
  4. Registro do pedido: Dar início ao processo no fórum (judicial) ou cartório (extrajudicial).
  5. Inventário dos bens: Realizar um levantamento detalhado de todos os bens do falecido, com suas respectivas avaliações.
  6. Pagamento de impostos e dívidas: Quitar as dívidas do falecido e pagar os impostos devidos sobre a herança.
  7. Partilha dos bens: Definir como os bens serão divididos entre os herdeiros, de acordo com a lei e o testamento (se houver).
  8. Registro da partilha: Formalizar a divisão dos bens nos registros públicos competentes.

E Se Um Herdeiro Se Recusa a Participar Do Inventário?

E, se todos os herdeiros precisam assinar o inventário, o que acontece se um dos herdeiros não quiser assinar ou não concordar com a partilha? Se o herdeiro não fornece documentos para efetuar o inventário? Como fazer inventário nestes casos? É possível tomar medidas judiciais para obrigá-lo a participar do processo?

Quando um herdeiro se opõe ao inventário ou à divisão dos bens, recusando-se a assinar, o processo sucessório deverá ser realizado na esfera judicial.  Nessa situação, o juiz é responsável por determinar como os bens serão partilhados, mesmo contra a vontade de um dos herdeiros.

A via judicial, embora possa ser mais demorada, garante que todos os direitos dos envolvidos sejam respeitados. Assim, o herdeiro que se opõe ao inventário será citado para apresentar seus argumentos e defesas, podendo contestar a inclusão de outros herdeiros ou a avaliação dos bens.

É importante ressaltar que a recusa de um herdeiro não impede a realização do inventário, apenas altera a forma como ele será conduzido. Um advogado especializado em inventário é fundamental para orientar os envolvidos nesse processo, pois a falta de colaboração pode gerar custos adicionais e atrasar a conclusão do inventário.

Quais São os Custos do Inventário?

Dependerão da modalidade do procedimento de inventário escolhida, a complexidade do patrimônio e das relações pessoais entre os herdeiros, bem como os honorários advocatícios.

Na hipótese de inventário judicial, os herdeiros deverão recolher as custas processuais e pagar eventuais despesas relativas às avaliações e/ou perícias, assim como os honorários advocatícios.

Em se tratando de inventário extrajudicial, os herdeiros deverão pagar as despesas e emolumentos cartorários para a sua efetivação e consequente formal de partilha, além dos honorários advocatícios.

Importante observar que todas as despesas relativas ao inventário, independentemente da modalidade escolhida, serão suportadas pela própria herança deixada, nos limites e percentuais cabíveis a cada herdeiro.

Qual Prazo para Realização do Inventário?

Na hipótese de inventário judicial, a lei descreve que ele deverá ser aberto em dois meses e concluído em 1 ano.

Todavia, a lei não prevê sanções, caso o prazo estabelecido seja ultrapassado, o que constantemente se verifica.

Da mesma forma quanto ao procedimento de inventário extrajudicial, quando deverá ser apresentado ao cartório de notas em até 60 dias, sob pena de pagamento de multa incidente sobre o ITCMD.

Portanto, não existe uma obediência absoluta ao prazo definido para a conclusão do inventário, até porque a duração do processo depende de diversos fatores, como a complexidade da situação, o número de herdeiros e a existência de disputas.

 

Depois do inventário pronto o que fazer?

  • Imóveis: Requer o registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Veículos: É necessário transferir a propriedade dos veículos para o nome dos novos proprietários no Detran.
  • Bens digitais: A herança digital envolve a transferência de contas de e-mail, redes sociais e outros bens digitais.

 

Então, é Indispensável Contratar um Advogado para Inventário?

Sim, pois o inventário é um procedimento fundamental para garantir a divisão justa e legal dos bens de uma pessoa falecida. 

Embora possa ser burocrático, contar com a ajuda de um advogado especializado em direito da família é vital para facilitar todo o processo.

Portanto, as informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional do Direito. 

Consulte um advogado para analisar o seu caso específico e obter as orientações necessárias.

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