Contrato de União Estável: Tudo Que Você Precisa Saber

Advogado sentado em sua mesa, com um casal ao seu lado assinando um contrato de união estável

A união estável, reconhecida legalmente no Brasil, é uma forma de constituição de família que, embora se assemelhe ao casamento, possui suas próprias particularidades. Hoje, vamos abordar um aspecto importante desse instituto: o contrato de união estável.

Esse contrato é uma ferramenta essencial para formalizar a relação e garantir a segurança jurídica dos companheiros, estabelecendo direitos e deveres de forma clara e segura.

O que é o Contrato de União Estável?

O contrato união estável é um acordo formalizado entre duas pessoas que vivem em união estável, definindo direitos e deveres, regime de bens e outros aspectos da relação. 

Diferentemente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia religiosa ou civil, sendo caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, visando constituir família.

Como Funciona a União Estável?

Para que uma união seja considerada estável, é necessário comprovar a existência de uma convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. 

A legislação não estabelece um prazo mínimo de como funciona a união estável para que seja reconhecida.

Mas, a jurisprudência (decisões dos tribunais) costuma levar em consideração fatores como tempo de convivência, estabilidade econômica, social e familiar, e a existência de filhos em comum.

Os companheiros em união estável possuem os mesmos direitos e deveres dos cônjuges, como o direito à pensão por morte, à herança e à meação dos bens adquiridos durante a união.

Modelo de Contrato de União Estável: O que Incluir?

Um contrato união estável deve conter, preferencialmente, os seguintes elementos:

  • Identificação das partes: Nomes completos, nacionalidade, estado civil e profissão dos companheiros.
  • Declaração de união estável: Afirmação expressa de que as partes vivem em união estável.
  • Data de início da convivência: Data específica ou aproximada em que a união se iniciou.
  • Regime de bens: Definição de como os bens serão partilhados em caso de dissolução da união (comunhão parcial, universal ou separação de bens).
  • Pacto antenupcial: Caso haja bens próprios de cada companheiro, pode ser incluído um pacto antenupcial para definir o regime de bens desses bens.
  • Cláusulas gerais: Disposições sobre o domicílio do casal, responsabilidades financeiras, guarda dos filhos (se houver) e outras questões que as partes considerem relevantes.

Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável pode ocorrer por acordo entre os companheiros ou por decisão judicial. 

O contrato união estável facilita o processo de dissolução, pois já estabelece as regras para a partilha de bens e outros aspectos da relação.

Validade Jurídica do Contrato

O contrato particular de união estável tem validade jurídica, garantindo aos companheiros a segurança jurídica necessária para proteger seus direitos e interesses. 

A existência do contrato união estável facilita a sua comprovação, e em caso de litígio, auxilia na resolução de conflitos.

Lembre-se:

O contrato união estável é um instrumento fundamental para formalizar a relação entre os companheiros, garantindo segurança jurídica à união e prevenindo futuros conflitos.
Ao estabelecer com clareza os direitos, deveres e o regime de bens, esse contrato evita mal-entendidos e disputas que poderiam surgir ao longo da relação ou em caso de dissolução.

Além disso, o contrato de união estável fortalece a proteção patrimonial de ambas as partes, assegurando que os bens sejam partilhados de acordo com o regime escolhido, e ajuda a preservar os interesses dos companheiros em situações como separação, falecimento ou questões de guarda de filhos.
Por fim, ao formalizar a união, os companheiros podem contar com direitos como herança e pensão por morte, assegurando a proteção recíproca e o reconhecimento da união perante a lei.

Portanto, é sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista para elaborar um contrato que reflita as necessidades específicas do casal, promovendo uma convivência harmoniosa e segura.

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