A união estável se configura como uma forma de convivência familiar reconhecida pelo Estado brasileiro caracterizada por uma relação duradoura pública e contínua entre duas pessoas com a intenção de constituir família.
Apesar de apresentar similaridades com o casamento a união estável se diferencia por alguns aspectos tanto em sua formalização quanto nos direitos e deveres dos conviventes.
Compreendendo a União Estável: Características e Requisitos Legais
A união estável se estabelece pela livre manifestação da vontade dos parceiros dispensando formalidades como cerimônia civil ou registro em cartório.
No entanto para fins de comprovação da união estável é possível realizar a declaração em cartório o que facilita o acesso aos direitos assegurados por lei.
Para caracterizar uma união estável alguns requisitos legais devem ser observados:
- Convivência Pública: A relação deve ser ostensiva sem qualquer intenção de se manter em sigilo.
- Convivência Contínua: A coabitação deve ser permanente ou seja sem interrupções frequentes ou prolongadas.
- Duradoura: A união estável não possui um prazo mínimo exigido por lei mas sim a demonstração de um projeto de vida em comum.
- Intenção de Constituir Família: O objetivo da união deve ser a construção de um lar com compartilhamento de responsabilidades e laços afetivos.
União Estável e Casamento: Diferenças e Semelhanças
Embora ambas as formas de união representem um compromisso entre duas pessoas a união estável e o casamento apresentam diferenças importantes:
- Formalização: O casamento civil exige a realização de uma cerimônia oficial com a presença de um juiz ou oficial de cartório enquanto a união estável pode ser constituída sem formalidades.
- Regime de Bens: No casamento e na união estável se não houver a manifestação de vontade das partes será considerado o da comunhão parcial.
- Herança: Em caso de falecimento de um dos cônjuges no casamento ou de companheiro na união estável o sobrevivente em regra terá direito à metade dos bens adquiridos na constância da relação.
- Dissolução: A dissolução do casamento se dá por meio de divórcio consensual ou litigioso enquanto a união estável pode ser dissolvida sem qualquer formalidade ou por meio de escritura pública ou ação judicial.
Direitos e Deveres na União Estável
Apesar das diferenças em relação ao casamento a união estável garante aos conviventes diversos direitos e deveres tais como:
- Direito à Pensão Alimentícia: Em caso de término da união estável o companheiro que necessitar poderá ter direito à pensão alimentícia desde que comprovada a dependência econômica.
- Direito à Partilha de Bens: Os bens adquiridos durante a união estável podem ser partilhados entre os companheiros de acordo com o regime de bens escolhido.
- Direitos Previdenciários: Os companheiros em união estável podem ter direito à pensão por morte e outros benefícios previdenciários desde que comprovem a união estável.
- Dever de Mútua Assistência: Os companheiros em união estável possuem o dever de auxiliar um ao outro em suas necessidades materiais e afetivas.
- Dever de Fidelidade: A união estável também gera o dever de fidelidade entre os companheiros assim como no casamento.
União Estável: Vantagens e Desvantagens
A escolha entre a união estável e o casamento é uma decisão pessoal que deve levar em consideração os valores objetivos e expectativas do casal.
Vantagens da União Estável:
- Maior Flexibilidade: A união estável oferece mais flexibilidade em relação à sua formalização e regime de bens.
- Menos Formalidades: A união estável não exige a realização de cerimônia civil ou registro em cartório o que pode ser um atrativo para casais que desejam evitar formalidades.
Desvantagens da União Estável:
- Insegurança Jurídica: A união estável pode gerar maior insegurança jurídica em alguns aspectos como na divisão de bens e herança.
- Necessidade de Comprovação: Em caso de dúvidas sobre a união estável pode ser necessário comprovar a sua existência por meio de documentos e testemunhas.
Dúvidas Frequentes sobre a União Estável
- Quem vive em união estável é considerado casado? Não. Apesar de similaridades a união estável possui características e regras próprias diferentes do casamento.
- Qual o termo para quem vive em união estável? Os conviventes em união estável são chamados de companheiros ou companheiras.
- Existe um prazo mínimo para a união estável ser reconhecida? Não há um prazo mínimo exigido por lei. O que importa é a demonstração de um projeto de vida em comum e a intenção de constituir família.
- Como comprovar a união estável? A declaração de união estável feita em cartório é um meio de comprovação mas não é obrigatória. Documentos que comprovem a convivência pública e contínua (contas conjuntas certidão de nascimento de filhos) também podem ser utilizados.
- É possível converter a união estável em casamento? Sim. A conversão pode ser feita a qualquer momento por meio de uma habilitação de casamento.
Conclusão
A união estável se configura como uma alternativa jurídica importante para casais que desejam formalizar sua relação mas buscam maior flexibilidade em relação ao casamento.
É importante ressaltar que a escolha entre a união estável e o casamento depende de cada casal e deve ser feita com base em um planejamento familiar e jurídico adequados.