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Direitos na União Estável: Entenda os Aspectos da Partilha de Bens na Separação

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A união estável se configura como uma realidade cada vez mais comum no Brasil com milhões de casais optando por construir uma vida em conjunto sem a formalidade do casamento.

Apesar de não exigir formalidades legais a união estável gera direitos e obrigações aos parceiros inclusive no que tange à partilha de bens em caso de separação.

O que é união estável?

A união estável caracterizada pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.723 se estabelece como a convivência pública contínua e duradoura de um homem e uma mulher estabelecendo entre si uma relação de afeto e mútua colaboração.

Ou seja trata-se de uma relação familiar equiparada ao casamento com a distinção de não ter sido oficializada por meio de cerimônia civil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres reconhecendo assim a união homoafetiva como um núcleo familiar.

Como funciona a união estável?

A união estável se inicia com a livre manifestação da vontade dos parceiros em conviver juntos caracterizando-se pela publicidade continuidade e durabilidade da relação.

A comprovação da união estável pode ser feita por diversos meios como:

  • Morar junto: Coabitação em um mesmo imóvel demonstrando a intenção de constituir um lar.
  • Compartilhar renda e despesas: Demonstração da colaboração mútua para o sustento do lar e da família.
  • Ter filhos em comum: A existência de filhos em comum é um forte indício da união estável mas não é um requisito.
  • Declaração de união estável em cartório: Formalização da união em cartório conferindo presunção de veracidade à relação.
  • Testemunhas: Depoimento de amigos familiares e vizinhos que comprovem a existência da união estável.

Quais os direitos da união estável em caso de separação?

Em caso de separação os companheiros em união estável possuem os mesmos direitos que os cônjuges casados com a presunção da comunhão parcial de bens incluindo:

  1. Partilha de bens no divórcio: Bens adquiridos durante a união estável exceto se tiver sido formalizado um pacto de convivência definindo outro regime jurídico entre os parceiros.
  2. Pensão alimentícia: Um companheiro poderá ter direito à pensão alimentícia do outro caso demonstre necessidade e o ex-companheiro tenha condições de fornecer tal suporte. Neste caso é importante contratar um advogado para pensão alimenticia. 
  3. Herança: O companheiro em união estável em regra é considerado herdeiro do outro concorrendo com os demais herdeiros legais.
  4. Direitos previdenciários: O companheiro em união estável pode ter direito à pensão por morte do outro desde que comprovada a união estável e a dependência econômica.Veja aqui como comprar união estável após falecimento.

Quais bens entram na união estável?

Em regra entram na partilha de bens da união estável aqueles adquiridos onerosamente durante a vigência da união pelo regime de bens escolhido pelo casal.

Ou seja bens que foram comprados com o esforço conjunto dos parceiros como:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Móveis;
  • Eletrodomésticos;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Empresas;
  • Investimentos.

O que não entra na união estável?

Em regra bens adquiridos antes do início da união estável por doação ou herança geralmente não entram na partilha.

Orientações importantes:

  • É fundamental que o casal em união estável defina o regime de bens que deseja adotar por meio de contrato de união estável ou pacto de convivência.
  • Em caso de dúvidas ou litígios a consulta a um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir os direitos de cada um dos parceiros.

Conclusão:

A união estável é uma forma de relacionamento séria e reconhecida no Brasil que gera direitos e obrigações aos parceiros.

Compreender os aspectos da partilha de bens em caso de separação é fundamental para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica de ambos.

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