A guarda compartilhada, consagrada como regra no Brasil, representa um avanço na forma como entendemos a parentalidade após a separação. Mas, como funciona a questão da pensão alimentícia nesse contexto de guarda compartilhada quem paga pensão?
Quem é responsável pelo pagamento? Como é calculada? E quais as consequências do não pagamento?
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que atribui a ambos os pais, de forma igualitária, os direitos e deveres inerentes ao poder familiar.
Isso significa que ambos participam ativamente da criação dos filhos, tomando decisões importantes sobre educação, saúde, religião e outros aspectos da vida das crianças ou adolescentes.
Na guarda compartilhada quem paga a pensão?
É comum a dúvida sobre quem paga a pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada. A resposta é simples: ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos.
A pensão alimentícia é um direito do filho e uma obrigação dos pais, independentemente do regime de guarda.
Como é calculada a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
O cálculo da pensão alimentícia leva em consideração diversos fatores, como:
- Renda de ambos os pais: A capacidade financeira de cada genitor é um dos principais critérios.
- Necessidades da criança: Alimentação, educação, saúde, lazer e outras despesas da criança são consideradas.
- Tempo de convivência: A proporção do tempo que cada genitor passa com a criança também pode influenciar no cálculo.
- Padrão de vida da família: O estilo de vida ao qual a criança está acostumada é outro fator relevante.
É importante destacar que a pensão alimentícia não se limita a gastos básicos.
Ela deve buscar garantir à criança o mesmo padrão de vida que teria se os pais vivessem juntos.
Situações especiais e exceções
Em algumas situações, pode haver exceções à regra geral.
Por exemplo, se um dos pais comprovar que não possui condições financeiras para contribuir naquele momento, o juiz pode reduzir ou até mesmo isentar o pagamento da pensão no caso concreto.
No entanto, essa decisão será sempre tomada em favor do melhor interesse da criança ou adolescente.
As consequências do não pagamento da pensão alimentícia
O não pagamento da pensão alimentícia é um crime e pode gerar diversas consequências para o devedor, como:
- Prisão: O devedor pode ser preso por dívida alimentícia.
- Restrições: Pode haver restrições ao direito de dirigir, obter passaporte e participar de concursos públicos.
- Penhora de bens: Os bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.
- Perda do direito de guarda: Em casos extremos, o não pagamento da pensão pode levar à perda do direito de guarda.
Dicas para evitar conflitos e garantir o pagamento da pensão
- Elaboração de um acordo: Um acordo de guarda compartilhada detalhado, incluindo a forma de pagamento da pensão, pode evitar conflitos futuros.
- Comunicação aberta: A comunicação entre os pais é fundamental para resolver divergências e garantir o bem-estar dos filhos.
- Orientação jurídica: Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um advogado especializado em direito de família.
Afinal, havendo guarda compartilhada quem paga pensão?
Como dito, depende do caso concreto, mas, em tese, a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia é de ambos os pais da criança ou adolescente, guardando sempre a observância dos critérios de necessidade e possibilidade.
Vale ressaltar que a guarda compartilhada é uma excelente opção para garantir o bem-estar dos filhos após a separação dos pais.
No entanto, é preciso ter em mente que a pensão alimentícia é um direito do filho e uma obrigação dos pais.
Ao cumprir com suas responsabilidades, ambos os genitores contribuem para o desenvolvimento saudável e feliz das crianças.