Direito à Herança no Brasil: Entenda como funciona a divisão de bens

Direito à Herança no Brasil: Entenda como funciona a divisão de bens

Descobrir como funciona o direito à herança é fundamental para garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade e a lei brasileira. 

O falecimento de um familiar levanta diversas questões, especialmente no que diz respeito à partilha de seus bens

O direito à herança é um assunto complexo e repleto de nuances, mas fundamental para garantir a segurança jurídica e a justa distribuição do patrimônio deixado. 

Neste artigo, vamos desmistificar o tema e esclarecer como funciona a sucessão no Brasil, quem são os herdeiros legítimos (necessários e colaterais) e como fica a divisão de bens em caso de morte.

O que é Direito à Herança?

O direito à herança é o conjunto de normas que regulam a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida (de cujus) para seus sucessores. 

É a possibilidade legal de uma pessoa adquirir os bens, direitos e obrigações de outra pessoa falecida. 

Essa transmissão patrimonial é regida pelo Código Civil e visa garantir que o patrimônio do falecido seja destinado aos seus familiares mais próximos ou a pessoas por ele indicadas em testamento.

Quem tem Direito à Herança?

A ordem de sucessão é definida por lei e prioriza os parentes mais próximos do falecido, excluindo os mais distantes. 

Os herdeiros podem ser legítimos (necessários ou colaterais) ou testamentários.

É importante ressaltar que existe a chamada legítima, sendo a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros legítimos necessários (50%), e a disponível, sendo a parte sobre a qual o falecido pode dispor livremente em testamento.

Os herdeiros legítimos necessários são aqueles que têm direito à herança independentemente da vontade do falecido, como:

  • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos etc.
  • Ascendentes: Pais, avós etc.
  • Cônjuge: Se casado no regime de comunhão parcial de bens e no regime da separação convencional de bens.
  • Companheiro: Em caso de união estável.

Além dos herdeiros legítimos necessários, existem os herdeiros testamentários, indicados pelo falecido em testamento. No entanto, a lei reserva uma parte (50%) da herança aos herdeiros legítimos necessários, chamada de legítima.

Existem, também, os herdeiros legítimos colaterais (irmão, sobrinho, tio e primo) da pessoa falecida, e só herdarão se não houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

LEIA MAIS | Entenda a importância de contratar um advogado que cuida de herança.

Como funciona a divisão de bens em caso de morte?

A divisão dos bens em caso de morte é feita por meio da partilha. Essa partilha pode ser amigável, quando os herdeiros concordam com a divisão, ou judicial, quando há divergências entre eles.

A divisão dos bens, chamada de partilha, segue as seguintes regras:

  • Herança Legítima: Metade dos bens é destinada aos herdeiros necessários, para garantir que eles recebam uma parte mínima do patrimônio.
  • Herança Disponível: A outra metade dos bens pode ser livremente disposta pelo falecido em testamento.
  • Ordem de Sucessão: Na ausência de testamento, os bens são distribuídos entre os herdeiros legítimos (necessários e colaterais) na seguinte ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais (irmãos, tios, etc.).

O cônjuge ou companheiro tem direito à herança?

Depende do regime de bens, pois o cônjuge ou companheiro tem direito à herança se casados ou viverem em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens e a pessoa falecida deixou bens particulares (adquiridos antes do casamento ou da união).

Nessa hipótese, o cônjuge ou companheiro tem direito a uma parte da herança, como herdeiro necessário, e a outra parte é dividida entre os descendentes e não havendo, entre os ascendentes.

Direito à herança de pais falecidos

Os pais da pessoa falecida herdam se esta não deixou descendentes. 

Os herdeiros legítimos necessários da pessoa falecida são os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Desta forma, os ascendentes só herdarão se não houver descendentes da pessoa falecida.

Outras questões importantes:

  • União estável: O companheiro(a) de união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge.
  • Testamento: O testamento é um documento no qual o indivíduo manifesta sua vontade quanto à destinação de seus bens após a morte.
  • Inventário: O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial pelo qual se apuram os bens do falecido e se procede à partilha entre os herdeiros.

Lembre-se:

O direito à herança é um tema complexo que envolve aspectos legais, emocionais e sociais. 

É fundamental buscar orientação jurídica para garantir que a partilha dos bens seja realizada de00 forma justa e transparente. 

Ao conhecer as regras básicas da sucessão, você estará mais preparado para lidar com essa situação delicada.

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