Após a formalização do divórcio, a vida segue novos rumos para ambos os ex-cônjuges.
No entanto, questões patrimoniais podem persistir, gerando dúvidas significativas, especialmente quando ocorre o falecimento de um deles, como se o divorciado tem direito à herança do ex-cônjuge.
Para responder a essa pergunta crucial, é necessário mergulhar nos princípios do direito sucessório brasileiro e entender as nuances que envolvem essa situação.
Ex-cônjuge tem direito à herança?
A resposta direta para a pergunta se o divorciado tem direito à herança do ex-cônjuge, em geral, não. Com o divórcio, o vínculo matrimonial é dissolvido, cessando os direitos e deveres entre o casal, inclusive no que tange à herança.
O Código Civil brasileiro é claro ao estabelecer que somente o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, ou seja, aquele que mantinha o vínculo matrimonial válido com o falecido ao tempo do óbito.
Portanto, uma vez que o divórcio se concretiza juridicamente, o ex-cônjuge perde a qualidade de herdeiro necessário.
Essa regra visa proteger os laços familiares atuais e evitar que um relacionamento findado interfira na destinação do patrimônio daquele que faleceu.
Direito sucessório após o divórcio
Para compreender a exclusão do ex-cônjuge da linha sucessória, quando se questiona se o divorciado tem direito à herança do ex-cônjuge, é fundamental distinguir os diferentes estágios de uma separação.
A separação de fato, quando o casal simplesmente deixa de conviver sob o mesmo teto sem formalização legal, não altera o estado civil, mas rompe o regime de bens.
O principal fundamento para essa interpretação reside no artigo 1.830 do Código Civil, que estabelece que somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente.
Ou, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do cônjuge sobrevivente.
O divórcio formalizado, por sua vez, põe fim de maneira definitiva ao casamento, extinguindo o regime de bens e, consequentemente, o direito à herança. A data da decretação do divórcio é o marco legal que define a perda dessa condição.
Partilha de bens ainda não feita: E agora?
Se o divorciado tem direito à herança do ex-cônjuge, uma situação complexa surge quando o divórcio é decretado, mas a partilha dos bens do casal ainda não foi realizada.
Nesse caso, embora não seja herdeiro, o ex-cônjuge ainda possui direitos sobre o patrimônio comum adquirido durante o casamento.
Esses bens pertencem a ambos em condomínio, até que a partilha seja finalizada.
Assim, se um dos ex-cônjuges falece antes da conclusão da partilha, os bens comuns integrarão o espólio, e o ex-cônjuge sobrevivente terá direito à sua meação, ou seja, à sua parte ideal sobre esses bens.
Ele não herdará a parte do ex-cônjuge falecido sobre esses bens comuns, que será destinada aos herdeiros deste (descendentes, ascendentes, ou outros herdeiros testamentários ou facultativos).
Existe prazo para partilha de bens após o divórcio?
A legislação brasileira não estabelece um prazo específico para que a partilha de bens seja iniciada após o divórcio.
De acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há prazo prescricional para o direito de requerer a partilha de bens.
Isso significa que, mesmo que tenham se passado muitos anos desde a decretação do divórcio, qualquer um dos ex-cônjuges pode buscar a divisão do patrimônio comum.
Essa decisão recente do STJ altera o entendimento anterior que aplicava o prazo de 10 anos para ajuizar a ação de partilha, com base nas regras gerais de prescrição de ações pessoais.
A nova orientação considera que, enquanto não houver a partilha, os bens permanecem em condomínio entre os ex-cônjuges, e o direito de extinguir esse condomínio é imprescritível.
Portanto, se você se divorciou e a partilha de bens ainda não foi realizada, você não perdeu o direito de requerer a sua parte do patrimônio comum.
É aconselhável procurar um advogado especialista em direito de família para orientá-lo sobre os melhores procedimentos para o seu caso.
Testamento pode incluir ex-companheiro?
Respondendo a pergunta se o divorciado tem direito à herança do ex-cônjuge, a regra geral de exclusão do ex-cônjuge da herança possui uma exceção importante: o testamento.
A legislação brasileira garante a autonomia da vontade do testador, permitindo que ele disponha de até 50% de seus bens (a chamada parte disponível) para quem desejar, incluindo um ex-cônjuge.
Se o falecido deixou um testamento contemplando o ex-cônjuge, essa disposição testamentária será válida e deverá ser cumprida, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários (descendentes e ascendentes, caso existam).
Portanto, mesmo após o divórcio, é possível que o ex-cônjuge seja beneficiado com uma parte do patrimônio do falecido por meio de um testamento.
Regras da herança após o divórcio
Em resumo, as regras de herança após o divórcio são claras:
- Divórcio formalizado: O ex-cônjuge não tem direito à herança, exceto se houver um testamento em seu favor, respeitando a parte disponível dos bens.
- Separação de fato: O cônjuge ainda é considerado casado, mas, em tese, não possui direito à herança.
- Partilha pendente: O ex-cônjuge tem direito à sua meação sobre os bens comuns, mas não herda a parte do falecido sobre esses bens.
Lembre-se:
Dúvidas sobre se o divorciado tem direito à herança do ex-cônjuge podem ser complexas e gerar litígios familiares.
A interpretação da lei em casos específicos pode variar, e a existência de testamentos, a pendência da partilha de bens e outros fatores podem influenciar o desfecho.
Nesse contexto, a orientação de um advogado especialista em direito sucessório é fundamental.
Esse profissional poderá analisar a situação concreta, esclarecer os direitos e deveres de cada parte, e buscar a melhor solução jurídica, seja por meio de negociação extrajudicial ou pela via judicial.