Imposto sobre herança internacional: É preciso declarar e pagar o imposto devido?

Receber uma herança do exterior é, muitas vezes, uma situação inesperada e cercada de burocracia. 

Para brasileiros, além da emoção envolvida, surgem dúvidas legais e fiscais: tem que pagar imposto de renda sobre herança vinda de outro país? 

Como informar corretamente esses valores à Receita Federal? 

Este artigo busca esclarecer, com base na legislação vigente e decisões judiciais, como lidar com o imposto sobre herança internacional, suas implicações, prazos e formas de declarar corretamente os valores recebidos do exterior.

 

O que é o imposto sobre herança internacional?

O imposto sobre herança internacional refere-se à obrigação fiscal do beneficiário no Brasil de declarar e, em alguns casos, pagar tributos sobre bens, direitos ou valores recebidos de um espólio localizado no exterior. 

Embora o imposto de transmissão causa morte e doação (ITCMD) seja o tributo estadual aplicável a heranças, quando a origem é internacional, entram em cena nuances específicas que envolvem também a Receita Federal.

Segundo a Constituição Federal, o ITCMD incide sobre transmissões causa morte, inclusive as provenientes do exterior. 

No entanto, o STF decidiu que a cobrança do imposto sobre herança internacional só pode ser feita se houver uma lei complementar federal disciplinando a matéria — e essa norma ainda não existe. 

 

Quando a herança recebida do exterior deve ser declarada?

Toda herança recebida do exterior deve ser informada à Receita Federal, independentemente do valor, dentro da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. 

O momento de declarar ocorre no ano seguinte ao do recebimento efetivo da herança — ou seja, quando os bens ou valores ingressam no patrimônio do beneficiário.

Por exemplo, se você recebeu valores em 2024 provenientes de um inventário na Itália, deverá declará-los na declaração de IRPF de 2025.

 

Como declarar a herança recebida do exterior no Imposto de Renda?

A Receita Federal exige que o contribuinte informe os bens ou valores recebidos do exterior como rendimentos isentos e não tributáveis, na ficha correspondente da Declaração de Ajuste Anual.

 

Diferença entre herança nacional e internacional

Na herança nacional, geralmente há recolhimento de ITCMD no Estado de origem, e os documentos são emitidos em português e aceitos automaticamente no Brasil. 

No caso da herança internacional, exige-se tradução juramentada da documentação estrangeira e eventual reconhecimento de firma (apostilamento de Haia).

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito.
  • Testamento ou documento de partilha estrangeiro.
  • Documento que comprove o recebimento dos valores no Brasil.
  • Comprovantes de câmbio (caso haja remessa em moeda estrangeira).
  • Traduções juramentadas e apostilamento.

O imposto de renda sobre herança

Muitos se perguntam: qual o valor do imposto de renda sobre herança? No Brasil, heranças são isentas de Imposto de Renda, inclusive quando provenientes do exterior. 

O que se exige é a declaração, mas não o recolhimento do IR sobre o valor recebido.

Contudo, atenção: se os bens recebidos começarem a gerar rendimentos (aluguéis de imóveis, dividendos, etc.), esses valores passam a ser tributáveis e deverão ser declarados como tal.

 

Tem que pagar imposto de renda sobre herança?

Não, o beneficiário não paga Imposto de Renda sobre herança, seja ela nacional ou internacional. 

Contudo, é obrigatório informar os valores recebidos na declaração anual. A não declaração pode acarretar autuações, multa sobre o valor omitido e juros de mora.

 

Imposto de herança e o valor devido

Em tese, o imposto sobre herança internacional, caso exista base legal válida (o que dependerá do estado e de eventual futura lei complementar), o valor poderá variar conforme a alíquota estadual, que costuma ser de 4% a 8%.

Se houver isenção ou a cobrança for considerada inconstitucional por ausência de lei complementar, o valor do imposto pode ser zerado, mas a obrigação de declarar à Receita Federal permanece.

 

Notícias recentes sobre imposto sobre herança internacional

A discussão sobre a cobrança do ITCMD em heranças vindas do exterior voltou ao debate, após movimentos da Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda para pressionar pela aprovação de uma lei complementar.

Alguns Estados, como Minas Gerais e São Paulo, já sinalizaram que pretendem tributar essas heranças assim que houver respaldo legal. 

Até lá, decisões judiciais recentes têm confirmado que não há base legal suficiente para cobrar o ITCMD de heranças estrangeiras — o que, na prática, favorece o contribuinte.

 

Lembre-se:

O imposto sobre herança internacional é um tema complexo, que exige atenção aos detalhes legais e fiscais. 

Embora a Receita Federal não tribute diretamente a herança recebida do exterior, ela exige que esses valores sejam corretamente declarados no Imposto de Renda. 

Já o ITCMD, imposto estadual, pode não ser aplicável por ausência de lei complementar — embora essa situação possa mudar.

 

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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