A divisão de bens após a morte de uma pessoa é um tema complexo que envolve diversos aspectos legais.
Dois termos frequentemente utilizados nesse contexto são “herdeiro e meeiro“.
Embora ambos tenham relação com a partilha de bens, possuem significados distintos e implicações jurídicas diferentes.
Este artigo visa esclarecer os conceitos de herdeiro e meeiro, destacando suas funções e direitos, especialmente no âmbito do Direito de Família e Sucessões.
O que são herdeiro e meeiro?
Herdeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida.
A ordem de vocação hereditária é definida por lei, sendo os descendentes (filhos, netos) os primeiros a serem chamados à sucessão.
Na ausência de descendentes, entram na linha sucessória os ascendentes (pais, avós), o cônjuge sobrevivente e, por fim, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Meeiro, por sua vez, é o cônjuge sobrevivente que tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens do casal adquiridos onerosamente durante o casamento, desde que o regime de bens escolhido seja o da comunhão parcial ou o da comunhão universal.
A meação é um direito decorrente do casamento e não da morte do cônjuge, sendo um instituto próprio do Direito de Família.
Meeiro e herdeiro ao mesmo tempo: é possível?
Sim, é perfeitamente possível que o cônjuge sobrevivente seja considerado tanto meeiro quanto herdeiro ao mesmo tempo, desde que os bens sejam distintos.
Essa situação ocorre, por exemplo, quando o cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens adquiridos na constância do casamento, e herdeiro com relação aos bens particulares (conquistados antes do casamento) pela pessoa falecida.
Nesse caso, por exemplo, a viúva meeira terá direito tanto à meação, em razão do casamento, quanto à herança por ser considerada herdeira necessária (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Qual é o significado de meeiro no contexto jurídico?
O termo “meeiro” tem origem na divisão igualitária dos bens entre os cônjuges. No passado, era comum a figura do meeiro rural, que cultivava a terra de outra pessoa em troca de metade da produção.
No Direito de Família, o conceito de meeiro se adaptou para representar o cônjuge que tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Como funciona a divisão de bens entre herdeiros e meeiros?
A divisão de bens entre herdeiros e meeiros ocorre por meio do processo de inventário.
A meação é calculada sobre o valor dos bens comuns do casal, enquanto a herança é distribuída aos herdeiros conforme as disposições testamentárias ou, na ausência de testamento, conforme a lei.
É importante ressaltar que as dívidas do falecido devem ser quitadas antes da partilha dos bens.
Exemplo prático:
Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. O casal possui uma casa e um carro adquiridos durante o casamento, e o marido outra casa adquirida antes do casamento.
Se o marido falecer, a esposa será meeira e herdeira ao mesmo tempo.
Como meeira, ela terá direito à metade do valor da casa e do carro.
Como herdeira, terá direito a uma parte da herança deixada pelo marido (outra casa), caso ele tenha outros herdeiros necessários.
Lembre-se:
A distinção entre herdeiro e meeiro é fundamental para a compreensão do processo sucessório e da partilha de bens.
Enquanto o herdeiro tem direito a uma parte dos bens deixados por quem faleceu, o meeiro tem direito à metade dos bens comuns do casal.
Em alguns casos, uma pessoa pode ser tanto meeira quanto herdeira, como no exemplo do cônjuge que deixou, também, bens particulares.
É importante destacar que o Direito de Família e Sucessões é uma área complexa, e cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado.
A orientação profissional é essencial para garantir a proteção dos seus direitos e a realização de uma partilha justa e segura.