Herdeiro e Meeiro: Entenda as Diferenças

Herdeiro e Meeiro: Entenda as Diferenças

A divisão de bens após a morte de uma pessoa é um tema complexo que envolve diversos aspectos legais. 

Dois termos frequentemente utilizados nesse contexto são “herdeiro e meeiro“. 

Embora ambos tenham relação com a partilha de bens, possuem significados distintos e implicações jurídicas diferentes. 

Este artigo visa esclarecer os conceitos de herdeiro e meeiro, destacando suas funções e direitos, especialmente no âmbito do Direito de Família e Sucessões.

O que são herdeiro e meeiro?

Herdeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. 

A ordem de vocação hereditária é definida por lei, sendo os descendentes (filhos, netos) os primeiros a serem chamados à sucessão. 

Na ausência de descendentes, entram na linha sucessória os ascendentes (pais, avós), o cônjuge sobrevivente e, por fim, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).  

Meeiro, por sua vez, é o cônjuge sobrevivente que tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens do casal adquiridos onerosamente durante o casamento, desde que o regime de bens escolhido seja o da comunhão parcial ou o da comunhão universal. 

A meação é um direito decorrente do casamento e não da morte do cônjuge, sendo um instituto próprio do Direito de Família.

Meeiro e herdeiro ao mesmo tempo: é possível?

Sim, é perfeitamente possível que o cônjuge sobrevivente seja considerado tanto meeiro quanto herdeiro ao mesmo tempo, desde que os bens sejam distintos. 

Essa situação ocorre, por exemplo, quando o cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens adquiridos na constância do casamento, e herdeiro com relação aos bens particulares (conquistados antes do casamento) pela pessoa falecida.

Nesse caso, por exemplo, a viúva meeira terá direito tanto à meação, em razão do casamento, quanto à herança por ser considerada herdeira necessária (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Qual é o significado de meeiro no contexto jurídico?

O termo “meeiro” tem origem na divisão igualitária dos bens entre os cônjuges. No passado, era comum a figura do meeiro rural, que cultivava a terra de outra pessoa em troca de metade da produção. 

No Direito de Família, o conceito de meeiro se adaptou para representar o cônjuge que tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.

Como funciona a divisão de bens entre herdeiros e meeiros?

A divisão de bens entre herdeiros e meeiros ocorre por meio do processo de inventário

A meação é calculada sobre o valor dos bens comuns do casal, enquanto a herança é distribuída aos herdeiros conforme as disposições testamentárias ou, na ausência de testamento, conforme a lei. 

É importante ressaltar que as dívidas do falecido devem ser quitadas antes da partilha dos bens.

Exemplo prático:

Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. O casal possui uma casa e um carro adquiridos durante o casamento, e o marido outra casa adquirida antes do casamento. 

Se o marido falecer, a esposa será meeira e herdeira ao mesmo tempo. 

Como meeira, ela terá direito à metade do valor da casa e do carro. 

Como herdeira, terá direito a uma parte da herança deixada pelo marido (outra casa), caso ele tenha outros herdeiros necessários.

Lembre-se:

A distinção entre herdeiro e meeiro é fundamental para a compreensão do processo sucessório e da partilha de bens. 

Enquanto o herdeiro tem direito a uma parte dos bens deixados por quem faleceu, o meeiro tem direito à metade dos bens comuns do casal. 

Em alguns casos, uma pessoa pode ser tanto meeira quanto herdeira, como no exemplo do cônjuge que deixou, também, bens particulares.

É importante destacar que o Direito de Família e Sucessões é uma área complexa, e cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado

A orientação profissional é essencial para garantir a proteção dos seus direitos e a realização de uma partilha justa e segura.

Como podemos te ajudar?

Compartilhe

Posts Relacionados

Ao lidar com o falecimento de um ente querido, diversos termos jurídicos surgem, como...

A antecipação de herança também conhecida como “adiantamento da legítima” é uma prática legal...

Ambos são fundamentais para a organização da vida em sociedade, regulando as relações familiares...