Filho Único Precisa Fazer Inventário?

Filho Único Precisa Fazer Inventário

Filho único precisa fazer inventário, herda tudo? Entenda as obrigações legais para herdeiros únicos, quando o inventário é obrigatório e as alternativas disponíveis, como adjudicação ou regularização no cartório. Descubra como proceder para transferir bens do falecido de forma prática e legal.

Filho único precisa fazer inventário?

A dúvida sobre a necessidade de realizar um inventário quando se é o único herdeiro é comum. 

A resposta sobre se o filho único precisa fazer inventário, no entanto, não é tão simples e depende de diversos fatores. 

Embora a lei garanta ao filho único o direito à totalidade da herança, a formalização desse direito por meio do inventário é, em muitos casos, obrigatória.

O que diz a lei sobre herança de filho único?

De acordo com o Código Civil, o filho único tem direito à totalidade da herança deixada por seus pais, na ausência de testamento em contrário. 

No entanto, a lei também estabelece que a partilha dos bens deve ser formalizada por meio de um inventário, mesmo que haja apenas um herdeiro.

Quando o inventário é obrigatório?

O inventário é obrigatório em diversas situações, mesmo quando há um único herdeiro:

  • Existência de bens imóveis: Imóveis precisam ser transferidos para o nome do novo proprietário por meio da escritura pública, o que exige a apresentação do formal de partilha.
  • Existência de dívidas: O inventário serve para apurar as dívidas do falecido e garantir que sejam quitadas com os bens da herança.
  • Existência de testamento: Se houver testamento, o inventário é necessário para cumprir as disposições do documento.
  • Existência de herdeiro incapaz: Mesmo que haja um único herdeiro, se ele for incapaz (menor de idade ou com alguma deficiência que o impeça de tomar decisões), o inventário será obrigatório.

Adjudicação para herdeiro único: o que é e como funciona?

A adjudicação é um procedimento mais simples e rápido que o inventário tradicional, podendo ser utilizado em caso de herdeiro único. Nela, o herdeiro “adjudica” para si todos os bens da herança, sem a necessidade de uma longa tramitação judicial.

Vantagens da adjudicação:

  • Agilidade: O processo é mais rápido do que o inventário tradicional.
  • Custos menores: As taxas são menores em comparação com o inventário judicial.
  • Flexibilidade: Pode ser realizado tanto em cartório quanto em juízo.

Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher?

A escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial dependerá de diversos fatores, como a complexidade da herança, a existência de dívidas e o entendimento do herdeiro.

  • Inventário extrajudicial: Será realizado perante um cartório de notas.
  • Inventário judicial: Indicado para heranças mais complexas, com muitas dívidas, litígios ou quando há discordância entre os herdeiros. É realizado em juízo.

Como transferir imóvel de pai falecido para o filho único?

Para transferir um imóvel para o nome do filho único, é necessário realizar o inventário ou a adjudicação e, posteriormente, dar entrada no registro de imóveis com a escritura pública de transmissão.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento (se casado)
  • Escritura do imóvel
  • Documentos pessoais do herdeiro
  • Formal de partilha ou adjudicação

Quais as consequências de não realizar o inventário, mesmo sendo o único herdeiro?

A falta de realização do inventário, mesmo sendo o único herdeiro, pode gerar diversas complicações e consequências legais para o herdeiro. 

É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar particularidades, sendo fundamental buscar orientação jurídica, para se certificar se o filho único precisa fazer inventário.

Principais consequências:

  • Impossibilidade de dispor livremente dos bens: Sem o inventário, o herdeiro não possui a posse plena dos bens, o que dificulta ou impede a venda, doação, aluguel ou qualquer outra forma de disposição dos mesmos.
  • Dificuldade em comprovar a propriedade: A falta do inventário torna mais difícil comprovar a propriedade dos bens perante terceiros, como bancos, cartórios e outros órgãos públicos.
  • Responsabilidade pelas dívidas do falecido: O herdeiro responde pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança. Sem o inventário, fica mais difícil apurar o valor da dívida e os bens que responderão por ela.
  • Impossibilidade de transferir o imóvel para o próprio nome: Para transferir um imóvel para o nome do novo proprietário, é necessária a apresentação do formal de partilha, que é um documento emitido após a conclusão do inventário.
  • Multa pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): A demora na realização do inventário pode gerar multas pelo não pagamento do ITCMD, um imposto incidente sobre a transmissão de bens por causa de morte.
  • Perda do bem por usucapião: Em alguns casos, a demora na realização do inventário pode levar à perda do bem por usucapião, caso outra pessoa passe a ocupar e utilizar o imóvel por um longo período.
  • Dificuldades em caso de sucessão: Caso o único herdeiro venha a falecer antes de realizar o inventário, seus filhos não poderão partilhar e herdar os bens que, por direito, seriam seus.

Por que realizar o inventário?

O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, e partilhá-los entre os herdeiros. 

Ao realizar o inventário, o herdeiro:

  • Adquire a posse plena dos bens: Passa a ser o legítimo proprietário dos bens.
  • Regulariza a situação dos bens: Evita problemas futuros e garante a segurança jurídica.
  • Evita multas e penalidades: Cumpre as obrigações legais e evita o pagamento de multas.
  • Simplifica a vida: Resolve pendências e permite planejar o futuro com mais tranquilidade.

Lembre-se:

Filho único precisa fazer inventário, exceto em casos específicos de patrimônio deixado pela pessoa falecida. A realização do inventário, mesmo em casos de herdeiros únicos, é fundamental para garantir a segurança jurídica e a regularização da transmissão dos bens.

Ao conhecer as diferentes opções disponíveis e os procedimentos legais, somente os herdeiros poderão tomar a melhor decisão para seu caso. Para isso, é imprescindível consultar um advogado especializado em direito de família, que poderá orientá-lo e esclarecer todas as suas dúvidas, garantindo que o processo seja prolongado de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.

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