Search
Close this search box.

O que é Imposto sobre Herança e como funciona?

O falecimento de um ente querido traz consigo diversas questões, e uma delas é o imposto sobre a herança

No Brasil, esse tributo é conhecido como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e incide sobre a transmissão de bens, direitos e obrigações, por causa da morte.

O que é Imposto sobre Herança?

ITCMD é um imposto estadual, ou seja, suas regras e alíquotas variam de acordo com cada estado brasileiro. 

Ele é calculado sobre o valor dos bens que são transmitidos aos herdeiros, como imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos.

Como é calculado o ITCMD?

A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens transmitidos, ou seja, o valor de mercado desses bens na data do falecimento. 

Sobre essa base, incide uma alíquota que varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%, conforme definido por lei.

Diferença entre ITCMD e Imposto de Renda sobre Herança

Muitas pessoas confundem o ITCMD com o Imposto de Renda sobre heranças

Embora ambos sejam tributos, eles possuem naturezas e finalidades distintas:

  • ITCMD: É um imposto estadual, incide sobre a transmissão de bens por causa da morte e sua alíquota é aplicada sobre o valor total dos bens transmitidos.
  • Imposto de Renda: É um imposto federal e incide sobre a renda obtida com a venda de bens recebidos por herança. Ou seja, se o herdeiro vender um imóvel que recebeu como herança, ele deverá pagar Imposto de Renda sobre o lucro obtido com essa venda.

Quais são as Isenções para o Imposto sobre Herança?

A legislação de cada estado pode prever isenções do ITCMD em algumas situações, como:

  • Bens de pequeno valor: Alguns estados isentam a transmissão de bens cujo valor individual seja inferior a determinado limite.
  • Doações para instituições de caridade: Doações para entidades filantrópicas podem ser isentas do ITCMD.
  • Transmissão entre cônjuges: Em alguns casos, a transmissão de bens entre cônjuges pode ser isenta.

Para verificar as isenções específicas de cada estado, é fundamental consultar a legislação estadual vigente.

Como Declarar e Pagar o ITCMD?

A declaração do ITCMD deve ser feita pelos herdeiros ou legatários junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o falecido tinha domicílio. 

O prazo para apresentação da declaração e o pagamento do imposto varia de acordo com cada estado.

É importante ressaltar que o não pagamento do ITCMD pode gerar multas e juros.

Orientações Gerais Sobre o Tema:

  • Consultar um profissional: Recomenda-se procurar um advogado especializado para auxiliar na declaração e pagamento do ITCMD, especialmente em casos de inventários mais complexos.
  • Organizar a documentação: É fundamental reunir toda a documentação necessária para a declaração do ITCMD, como certidão de óbito, inventário e avaliação dos bens.
  • Acompanhar as alterações na legislação: Também, a legislação tributária está em constante mudança, por isso é importante acompanhar as atualizações para garantir que a declaração seja feita de forma correta.

Então, é possível afirmar que o imposto sobre a herança se refere tão somente à transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros? 

Sim, pois o ITCMD é um imposto importante que incide sobre a transmissão de bens por causa da morte. 

Ao entender como ele funciona, as alíquotas aplicadas e as isenções disponíveis, é possível planejar a sucessão de forma mais eficiente e evitar problemas futuros.

Portanto, este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o ITCMD

Para obter informações mais precisas e personalizadas, consulte um profissional especializado.

Como podemos te ajudar?

Compartilhe

Posts Relacionados

O casamento é um momento especial que envolve a união de duas pessoas e...

Você sabe se um herdeiro pode comprar a parte de outro na divisão de...

A audiência de conciliação é um procedimento judicial que visa a resolução amigável de...