Herança

Renúncia da Herança: O Que É, Como Funciona e Quem Herda

A morte de um ente querido, além da dor da perda, inevitavelmente desencadeia o processo de inventário, momento em que se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido para sua posterior partilha entre os herdeiros. 

Dentro desse contexto, surge como possibilidade, para cada herdeiro, a renúncia da herança, ou seja, um ato formal e irrevogável que possui implicações significativas em toda a cadeia sucessória. 

Compreender o funcionamento dessa renúncia, suas consequências e as alternativas existentes é crucial para tomar uma decisão consciente e alinhada aos seus interesses.

O que é a renúncia da herança?

Em termos jurídicos, a renúncia da herança configura um ato unilateral, solene e definitivo pelo qual o herdeiro manifesta sua intenção de não aceitar a herança à qual têm direito. 

Essa recusa implica que o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido herdeiro, não recebendo nenhum bem ou direito do espólio

A natureza irrevogável da renúncia é um ponto central: uma vez formalizada, o herdeiro não pode voltar atrás em sua decisão, salvo em casos excepcionais de comprovada coação ou erro essencial.

Os efeitos da renúncia da herança se irradiam por todo o processo sucessório. A parte da herança que caberia ao renunciante é redistribuída entre os demais herdeiros, seguindo as regras estabelecidas pelo Código Civil

É importante ressaltar que a renúncia deve ser total, ou seja, o herdeiro não pode aceitar uma parte da herança e renunciar a outra.

Como funciona a renúncia da herança no inventário?

A formalização da renúncia da herança exige o cumprimento de requisitos legais específicos. De acordo com a legislação brasileira, a renúncia deve ser expressa.

É realizada por meio de uma escritura pública ou termo judicial, ou seja, no inventário extrajudicial perante o tabelião ou lavrado nos autos do processo de inventário, perante o juiz. 

O momento para renunciar à herança é crucial. O herdeiro deve manifestar sua decisão após a abertura da sucessão (com o falecimento do autor da herança) e antes de praticar qualquer ato que configure aceitação tácita da herança. 

A aceitação tácita ocorre quando o herdeiro age como se fosse o proprietário dos bens, como por exemplo, administrando-os ou vendendo-os.

Quem herda quando há renúncia?

A regra geral é que, havendo renúncia da herança, os descendentes do renunciante não herdam por representação. A parte do renunciante é acrescida à dos demais herdeiros da mesma classe (irmãos, por exemplo).  

Caso não haja outros herdeiros da mesma classe, a herança é devolvida aos herdeiros da classe subsequente (ascendentes, cônjuge sobrevivente, etc.), seguindo a ordem de vocação hereditária estabelecida em lei.

Contudo, se o renunciante for o único herdeiro legítimo de sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, seus filhos poderão vir à sucessão por direito próprio e por cabeça.”

É importante distinguir a renúncia abdicativa da renúncia translativa. Na renúncia abdicativa, o herdeiro simplesmente declara que não deseja receber a herança, e ela é redistribuída conforme as regras. 

Já na renúncia translativa (também conhecida como cessão de direitos hereditários disfarçada de renúncia), o herdeiro manifesta sua intenção de transferir sua parte da herança para uma pessoa específica. 

Essa modalidade, na prática, é tratada como uma cessão e está sujeita a outras regras e tributação.

Renúncia x cessão de herança: entenda a diferença

Embora ambos os institutos envolvam a não aquisição da herança pelo herdeiro originário, a renúncia e a cessão de herança são atos jurídicos distintos com efeitos e requisitos diferentes.

Como já mencionado, a renúncia é um ato unilateral e abdicativo, onde o herdeiro declara que não quer a herança, sem indicar um beneficiário específico.  A formalização se dá por escritura pública ou por termo judicial

Já a cessão de herança é um negócio jurídico bilateral, onde o herdeiro (cedente) transfere seus direitos hereditários sobre um bem específico ou sobre toda a sua quota parte para outra pessoa (cessionário), que pode ser outro herdeiro ou um terceiro. 

A cessão de herança exige escritura pública e ocorre antes da partilha dos bens, podendo ser onerosa (mediante pagamento) ou gratuita (doação).

Também está sujeita à incidência de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, dependendo da natureza da cessão.

Cuidados ao renunciar à herança

A decisão de renunciar à herança deve ser cuidadosamente ponderada, considerando os motivos que levam a essa escolha e suas implicações patrimoniais e familiares. 

Alguns motivos comuns para a renúncia incluem o desejo de beneficiar outros herdeiros (como filhos), evitar o pagamento de dívidas do falecido que ultrapassam o valor da herança, ou questões de ordem pessoal.

Lembre-se:

Para saber sobre a renúncia da herança, é fundamental buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito das sucessões antes de tomar essa decisão. 

O profissional poderá analisar a situação específica, explicar as consequências legais da renúncia, orientar sobre a forma correta de formalização e avaliar se existem alternativas mais adequadas.

A renúncia é um ato irretratável, e suas consequências podem impactar significativamente a partilha de bens e a dinâmica familiar. 

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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