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Herança Entra na Partilha de Bens? Entenda as Regras e Exceções

partilha de bens após uma separação ou divórcio pode ser um processo complexo e cheio de dúvidas, principalmente quando há heranças envolvidas. 

Neste artigo, vamos abordar as regras e exceções que definem se a herança entra ou não na partilha de bens, de acordo com os diferentes regimes de casamento e união estável.

Regras Gerais quanto a Herança na Partilha de Bens:

  • Bens Particulares: Em regra geral, a herança recebida por um cônjuge ou companheiro não entra na partilha de bens, pois é considerada um bem particular. Isso significa que o valor herdado pertence exclusivamente ao herdeiro, não se misturando com os bens do casal.
  • Exceções: Existem algumas exceções a essa regra, como no caso de heranças recebidas durante o casamento ou união estável sob o regime de comunhão universal. Nessa situação, a herança pode ser considerada um bem comum, devendo ser partilhada entre os cônjuges ou companheiros na proporção de 50% para cada um.

Herança entra na Partilha de Bens por Regime de Casamento ou União Estável?

Ao entrar em um casamento ou união estável, muitas pessoas têm dúvidas sobre como os bens e heranças serão tratados em caso de separação ou divórcio. A forma como a herança é partilhada depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal. A seguir, vamos explorar como diferentes regimes de casamento ou união estável impactam a inclusão de heranças na partilha de bens.

Comunhão Parcial: Neste regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha. Heranças recebidas por um dos cônjuges não se misturam com os bens comuns do casal, permanecendo como bens particulares.

Comunhão Universal: Na comunhão universal, todos os bens, tanto os adquiridos durante o casamento quanto os provenientes de heranças ou doações, são considerados bens comuns. Isso significa que, em caso de separação ou divórciotoda a herança recebida por um dos cônjuges será partilhada com o outro, na proporção de 50% para cada um.

Separação Total de Bens: Neste regime, cada cônjuge administra seus próprios bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Heranças recebidas por um dos cônjuges não se misturam com os bens do outro, nas hipóteses de divórcio ou dissolução de união estável, permanecendo como bens particulares.

Participação nos Lucros: Neste regime, cada cônjuge mantém seus bens particulares, mas dividem os lucros obtidos durante o casamento na proporção de sua contribuição. Heranças recebidas por um dos cônjuges não entram na partilha de lucros, permanecendo como bens particulares.

Dinheiro na Herança Entra na Partilha de Bens?

  • Recebimento Durante o Casamento ou União Estável: Se o dinheiro da herança for recebido por um dos cônjuges ou companheiros durante o casamento ou união estável, sob o regime de comunhão universal, ele será considerado bem comum e deverá ser partilhado com o outro na proporção de 50% para cada um.
  • Recebimento Antes do Casamento ou União Estável: Se o dinheiro da herança for recebido por um dos cônjuges ou companheiros antes do casamento ou união estável, ou sob o regime de separação total de bens, ele será considerado bem particular e não entrará na partilha de bens.

Partilha de Bens e Herança: Aspectos Legais:

  • Lei de Partilha de Bens: A lei que rege a partilha de bens no Brasil é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O Código Civil estabelece que os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, sob o regime de comunhão parcial, serão partilhados na proporção de 50% para cada cônjuge ou companheiro. No entanto, o artigo 1.658 e seguintes, elenca os bens considerados particulares, incluindo heranças recebidas por um dos cônjuges ou companheiros, desde que não estejam sob o regime de comunhão universal.
  • Orientação Jurídica: É importante ressaltar que, em casos complexos envolvendo herança e partilha de bens, é sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em direito de família. O advogado poderá analisar o caso específico, considerando o regime de casamento ou união estável, o momento do recebimento da herança e demais fatores, para determinar se a herança entra ou não na partilha de bens.

Imóveis Adquiridos com Dinheiro de Herança entram na Partilha de Bens?

  • Bens Particulares: Um imóvel adquirido com dinheiro proveniente de herança, mesmo durante o casamento ou união estável, é geralmente considerado um bem particular. Isso porque o dinheiro da herança já era patrimônio exclusivo do herdeiro antes da aquisição do imóvel.
  • Bens Mistos: Contudo, caso o imóvel tenha sido adquirido parcialmente com dinheiro de herança e parcialmente com recursos comuns do casal, a situação muda. A parte do imóvel comprada com o dinheiro da herança continua sendo um bem particular. No entanto, a parte comprada com recursos comuns do casal será considerada bem comum e entrará na partilha de bens na proporção correspondente ao valor utilizado na compra. Para essa divisão, pode ser necessário realizar uma avaliação do imóvel para determinar o valor relativo de cada parte.

Mas afinal, a Herança Entra na Partilha de Bens?

A inclusão de herança na partilha de bens depende principalmente do regime de casamento ou união estável adotado pelo casal ou companheiros. Em resumo:

  • Comunhão parcial: a herança não entra na partilha, exceto se recebida durante o casamento sob regime de comunhão universal.
  • Comunhão universal: toda a herança é considerada bem comum e entra na partilha.
  • Separação total de bens: a herança é sempre considerada bem particular e não entra na partilha.

Para evitar dúvidas e conflitos futuros, é importante que o casal ou companheiros conversem sobre o destino da herança e deixem tudo claro em um pacto antenupcial ou contrato de convivência.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais regras sobre herança e partilha de bens. Lembrando que este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado.

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