Arrolamento ou inventário: qual é o mais indicado? Entenda as diferenças e veja quando cada procedimento deve ser utilizado.
O que é o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é um procedimento jurídico simplificado, utilizado para a partilha de bens de uma pessoa falecida.
Diferentemente do inventário tradicional, o arrolamento é geralmente mais rápido e menos burocrático, sendo uma alternativa viável em situações específicas.
Ele consiste na descrição e avaliação dos bens do falecido, seguida da divisão entre os herdeiros, com base em um acordo prévio.
Qual a diferença entre inventário e arrolamento?
A diferença entre arrolamento ou inventário reside na complexidade e no tempo de duração, assim como no valor atribuído ao espólio.
O inventário é um procedimento mais detalhado, que envolve a apuração de todos os bens, dívidas e herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Já o arrolamento é uma modalidade mais ágil, adequada quando os herdeiros estão em consenso e o patrimônio é de menor complexidade e valor.
- Inventário:
- Processo mais completo e detalhado.
- Pode ser judicial ou extrajudicial.
- Necessário em casos de litígio ou patrimônio complexo e de grande valor.
- Maior tempo de duração e custos mais elevados.
- Arrolamento:
- Procedimento simplificado e mais rápido.
- Geralmente utilizado quando há consenso entre os herdeiros.
- Adequado para patrimônios de menor complexidade e valor.
- Menor tempo de duração e custos mais baixos.
Vale ressaltar que o valor dos bens do espólio também é um dos critérios que podem definir a aplicação do arrolamento comum.
De acordo com o artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC), quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1000 salários-mínimos, o inventário pode ser processado na forma de arrolamento comum.
Já o arrolamento sumário deve ser adotado quando se tratar de partilha amigável, realizada por herdeiros que estiverem de acordo com a partilha, sendo irrelevante o valor dos bens.
No arrolamento sumário, é preferível que seja realizado pela via extrajudicial, ou seja, em cartório de notas, no entanto, não há proibição para a sua realização por meio de ação judicial.
Quando optar pelo arrolamento extrajudicial?
O arrolamento extrajudicial, atualmente, é uma opção quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Essa modalidade é realizada em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, o que agiliza o procedimento e reduz os custos.
Como funciona o arrolamento de bens no Novo CPC?
O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe algumas mudanças para o arrolamento de bens, buscando simplificar e agilizar o procedimento.
Uma das principais alterações foi a possibilidade de realizar o arrolamento extrajudicial, conforme mencionado anteriormente.
Além disso, o Novo CPC estabeleceu prazos mais curtos para a conclusão do processo e facilitou a comunicação entre os envolvidos.
Inventário ou arrolamento: qual é mais rápido e barato?
Em geral, o arrolamento é mais rápido e barato do que o inventário. Isso ocorre devido à sua natureza simplificada e à possibilidade de realizar o procedimento extrajudicialmente.
No entanto, a escolha entre os dois procedimentos, ou seja, arrolamento ou inventário, dependerá das características do patrimônio e do consenso entre os herdeiros.
Principai dúvidas sobre arrolamento e inventário
- Quais as diferenças entre inventário judicial, extrajudicial e arrolamento?
- O inventário judicial é realizado perante um juiz, o extrajudicial em cartório, e o arrolamento é uma modalidade simplificada, que pode ser judicial ou extrajudicial.
- Como funciona o arrolamento de bens no Novo CPC?
- O Novo CPC simplificou o processo, e possibilitou o arrolamento extrajudicial, e diminuiu os prazos processuais.
- Quando o arrolamento extrajudicial pode ser feito?
- Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e, atualmente, ainda que existam herdeiros menores ou incapazes ou na hipótese do falecido ter deixado testamento.
- O arrolamento é mais barato do que o inventário?
- Sim, em geral, o arrolamento é mais barato devido à sua simplicidade e à possibilidade de ser realizado extrajudicialmente.
Lembre-se:
A escolha entre arrolamento ou inventário depende de uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas de cada caso.
O arrolamento, com sua natureza simplificada e potencial, para ser realizado judicialmente como extrajudicialmente.
Por outro lado, o inventário, oferece um processo mais abrangente, adequado para situações de litígio, patrimônios complexos ou quando o valor dos bens ultrapassa o limite estabelecido para o arrolamento.
É crucial destacar que a assistência de um advogado especializado em direito de sucessões é fundamental para orientar a decisão e garantir que o procedimento escolhido seja conduzido de forma eficiente e em conformidade com a lei.