Herança

Arrolamento ou Inventário? Descubra as Diferenças e Qual Escolher

Arrolamento ou inventário: qual é o mais indicado? Entenda as diferenças e veja quando cada procedimento deve ser utilizado.

O que é o arrolamento de bens?

O arrolamento de bens é um procedimento jurídico simplificado, utilizado para a partilha de bens de uma pessoa falecida. 

Diferentemente do inventário tradicional, o arrolamento é geralmente mais rápido e menos burocrático, sendo uma alternativa viável em situações específicas. 

Ele consiste na descrição e avaliação dos bens do falecido, seguida da divisão entre os herdeiros, com base em um acordo prévio.

Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

A diferença entre arrolamento ou inventário reside na complexidade e no tempo de duração, assim como no valor atribuído ao espólio

O inventário é um procedimento mais detalhado, que envolve a apuração de todos os bens, dívidas e herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial

Já o arrolamento é uma modalidade mais ágil, adequada quando os herdeiros estão em consenso e o patrimônio é de menor complexidade e valor.

  • Inventário:
    • Processo mais completo e detalhado.
    • Pode ser judicial ou extrajudicial.
    • Necessário em casos de litígio ou patrimônio complexo e de grande valor.
    • Maior tempo de duração e custos mais elevados.
  • Arrolamento:
    • Procedimento simplificado e mais rápido.
    • Geralmente utilizado quando há consenso entre os herdeiros.
    • Adequado para patrimônios de menor complexidade e valor.
    • Menor tempo de duração e custos mais baixos.

Vale ressaltar que o valor dos bens do espólio também é um dos critérios que podem definir a aplicação do arrolamento comum.

De acordo com o artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC), quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1000 salários-mínimos, o inventário pode ser processado na forma de arrolamento comum.

Já o arrolamento sumário deve ser adotado quando se tratar de partilha amigável, realizada por herdeiros que estiverem de acordo com a partilha, sendo irrelevante o valor dos bens. 

No arrolamento sumário, é preferível que seja realizado pela via extrajudicial, ou seja, em cartório de notas, no entanto, não há proibição para a sua realização por meio de ação judicial.

Quando optar pelo arrolamento extrajudicial?

O arrolamento extrajudicial, atualmente, é uma opção quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Essa modalidade é realizada em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, o que agiliza o procedimento e reduz os custos.

Como funciona o arrolamento de bens no Novo CPC?

O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe algumas mudanças para o arrolamento de bens, buscando simplificar e agilizar o procedimento. 

Uma das principais alterações foi a possibilidade de realizar o arrolamento extrajudicial, conforme mencionado anteriormente. 

Além disso, o Novo CPC estabeleceu prazos mais curtos para a conclusão do processo e facilitou a comunicação entre os envolvidos.

Inventário ou arrolamento: qual é mais rápido e barato?

Em geral, o arrolamento é mais rápido e barato do que o inventário. Isso ocorre devido à sua natureza simplificada e à possibilidade de realizar o procedimento extrajudicialmente. 

No entanto, a escolha entre os dois procedimentos, ou seja, arrolamento ou inventário, dependerá das características do patrimônio e do consenso entre os herdeiros.

Principai dúvidas sobre arrolamento e inventário

  • Quais as diferenças entre inventário judicial, extrajudicial e arrolamento?
    • O inventário judicial é realizado perante um juiz, o extrajudicial em cartório, e o arrolamento é uma modalidade simplificada, que pode ser judicial ou extrajudicial.
  • Como funciona o arrolamento de bens no Novo CPC?
  • Quando o arrolamento extrajudicial pode ser feito?
    • Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e, atualmente, ainda que existam herdeiros menores ou incapazes ou na hipótese do falecido ter deixado testamento.
  • O arrolamento é mais barato do que o inventário?
    • Sim, em geral, o arrolamento é mais barato devido à sua simplicidade e à possibilidade de ser realizado extrajudicialmente.

Lembre-se:

A escolha entre arrolamento ou inventário depende de uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas de cada caso. 

O arrolamento, com sua natureza simplificada e potencial, para ser realizado judicialmente como extrajudicialmente.

Por outro lado, o inventário, oferece um processo mais abrangente, adequado para situações de litígio, patrimônios complexos ou quando o valor dos bens ultrapassa o limite estabelecido para o arrolamento.

É crucial destacar que a assistência de um advogado especializado em direito de sucessões é fundamental para orientar a decisão e garantir que o procedimento escolhido seja conduzido de forma eficiente e em conformidade com a lei.

Compartilhe:

Compartilhe:

Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

Artigos Relacionados