Casamento Homoafetivo: como oficializar a relação no Brasil

O reconhecimento legal do casamento homoafetivo no Brasil representa um marco fundamental na luta pelos direitos e pela igualdade da comunidade LGBTQIA+. 

Se você e seu parceiro ou parceira desejam oficializar a união, este guia irá apresentar o caminho para concretizar esse sonho, desde a compreensão dos direitos garantidos até o passo a passo para realizar o casamento homoafetivo no cartório.

 

O reconhecimento legal do casamento homoafetivo no Brasil

A jornada para o reconhecimento legal do casamento igualitário no Brasil foi marcada por importantes decisões judiciais. 

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica, reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. 

Essa decisão abriu caminho para que casais homoafetivos gozassem dos mesmos direitos e deveres conferidos às uniões estáveis heteroafetivas.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, determinando que os cartórios do país realizassem o casamento civil homoafetivo, convertendo uniões estáveis em casamento, caso fosse a vontade dos companheiros. 

Essa resolução consolidou o direito ao casamento homoafetivo no cartório em todo o território nacional, eliminando a necessidade de recorrer à Justiça para oficializar a união.

 

Diferença entre união estável e casamento civil homoafetivo

Embora ambas as formas de união garantam direitos aos casais homoafetivos, existem diferenças importantes entre a união estável homoafetiva e o casamento civil homoafetivo.

A união estável homoafetiva é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. 

Não exige um contrato formal, embora possa ser formalizada por meio de escritura pública em cartório. Os direitos da união estável homoafetiva incluem:

  • Direito à herança (concorrência com descendentes e ascendentes, além de direito à totalidade da herança na ausência destes).
  • Direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica.
  • Possibilidade de inclusão como dependente em planos de saúde e outros benefícios sociais.
  • Facilidade na comprovação legal da união para diversos fins.
  • Possibilidade de adoção conjunta de filhos.

Já o casamento civil homoafetivo é um contrato solene realizado perante um juiz de paz em cartório, seguindo um processo legal específico. 

Ao oficializar o casamento homoafetivo, o casal adquire um estado civil (casado) e formaliza de maneira plena os seus direitos e deveres, que são os mesmos dos casais heterossexuais. 

Além dos direitos já mencionados para a união estável, o casamento civil oferece maior segurança jurídica e facilita processos como:

  • Alteração de sobrenome.
  • Declaração conjunta do Imposto de Renda.
  • Nacionalidade brasileira para cônjuge estrangeiro.
  • Maior reconhecimento social e legal da união.

É importante ressaltar que na união estável homoafetiva os direitos são garantidos por lei, mesmo sem a formalização do casamento. 

No entanto, o casamento civil oferece uma formalização mais robusta e facilita a comprovação de direitos em diversas situações. 

Inclusive, é possível converter a união estável homoafetiva em casamento homoafetivo a qualquer momento, diretamente no cartório.

 

Como registrar o casamento homoafetivo no cartório?

O processo para registrar o casamento homoafetivo no cartório é semelhante ao do casamento entre pessoas de sexos diferentes. Abaixo, apresentamos um passo a passo com as orientações práticas:

  • Escolha do Cartório: O casal deve escolher um Cartório de Registro Civil de sua preferência. Não há obrigatoriedade de ser no local de residência.
  • Agendamento: Entre em contato com o cartório escolhido para agendar a data e o horário para dar entrada nos documentos. É importante verificar a disponibilidade do cartório e os prazos para a celebração.
  • Documentação Necessária: Os documentos geralmente exigidos são:
  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, passaporte).
  • CPF.
  • Certidão de nascimento original e atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
  • Comprovante de residência.
  • Declaração do estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo). Caso um dos cônjuges seja divorciado, apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio. Em caso de viuvez, apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido.
  • Habilitação para o Casamento: Após a entrega dos documentos, o cartório dará início ao processo de habilitação. Serão publicados os proclamas (edital) em local visível no cartório e, em alguns casos, em jornal de grande circulação. O objetivo é dar publicidade ao casamento e possibilitar que terceiros apresentem eventuais impedimentos.
  • Prazo para a Celebração: O prazo para a celebração do casamento civil é de 90 dias a partir da data da publicação dos proclamas. Caso o casamento não seja realizado nesse período, será necessário iniciar o processo novamente.
  • Escolha do Regime de Bens: O casal deverá escolher o regime de bens que vigorará durante o casamento. As opções mais comuns são:
    • Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal.
    • Comunhão universal de bens: todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se tornam comuns.
    • Separação total de bens: os bens de cada cônjuge permanecem seus bens particulares.
  • Celebração do Casamento: No dia e horário agendados, o casal, juntamente com duas testemunhas maiores de idade, comparecerá ao cartório para a cerimônia de casamento civil. O juiz de paz realizará a leitura dos termos legais e colherá a assinatura dos noivos e das testemunhas, oficializando o casamento.
  • Emissão da Certidão de Casamento: Após a celebração, o cartório emitirá a certidão de casamento, que é o documento comprobatório da união civil.

É fundamental entrar em contato com o cartório escolhido para obter informações precisas sobre a documentação exigida e os custos envolvidos, pois podem haver variações de acordo com o Estado e o cartório.

 

Direitos da união estável homoafetiva

Mesmo sem formalizar o casamento civil, a união estável homoafetiva garante diversos direitos da união estável homoafetiva

A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º, já reconhecia a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. 

Com a decisão do STF em 2011, esse reconhecimento foi estendido aos casais homoafetivos, garantindo-lhes os mesmos direitos e deveres.

Entre os principais direitos da união estável homoafetiva direitos estão:

  • Alimentos: Em caso de dissolução da união, um dos companheiros pode requerer pensão alimentícia ao outro, desde que comprovada a necessidade e a possibilidade do outro em prestar o auxílio.
  • Partilha de Bens: Os bens adquiridos onerosamente durante a união estável pertencem a ambos os companheiros, em partes iguais, salvo estipulação em contrário por meio de contrato de convivência.
  • Herança: O companheiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário, concorrendo com outros herdeiros (descendentes e ascendentes) e tendo direito a uma parte da herança do falecido. Na ausência de outros herdeiros, o companheiro sobrevivente tem direito à totalidade da herança.
  • Pensão por Morte: O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, desde que comprovada a união estável e a dependência econômica.
  • Direito à Moradia: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, por um período determinado.
  • Inclusão em Planos de Saúde e Benefícios Sociais: Os companheiros em união estável têm o direito de serem incluídos como dependentes em planos de saúde e outros benefícios sociais oferecidos por empresas ou órgãos públicos.
  • Adoção: Casais homoafetivos têm o direito de adotar crianças e adolescentes em igualdade de condições com casais heterossexuais.

A formalização da união estável por meio de escritura pública pode facilitar a comprovação desses direitos em diversas situações, evitando litígios futuros.

Casamento igualitário: Importância simbólica e social

A oficialização da união por meio do casamento igualitário no Brasil vai além da garantia de direitos legais.

 Possui uma profunda importância simbólica e social para a comunidade LGBTQIA+.

Ao terem seu amor e compromisso reconhecidos da mesma forma que os casais heterossexuais, os casais homoafetivos conquistam maior visibilidade e legitimidade perante a sociedade. 

O casamento homoafetivo representa um passo crucial para a inclusão e o combate à discriminação, fortalecendo a dignidade e a cidadania das pessoas LGBTQIA+.

A possibilidade de celebrar o casamento homoafetivo no cartório permite que esses casais vivenciem momentos importantes de suas vidas com o amparo e o reconhecimento legal, construindo famílias com segurança jurídica e emocional. 

A oficialização da união contribui para a desconstrução de preconceitos e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

Avanços e desafios no Brasil

O Brasil alcançou avanços significativos no reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos, especialmente com a decisão do STF e a resolução do CNJ. No entanto, ainda existem avanços e desafios no Brasil.

Em algumas regiões do país, casais homoafetivos ainda enfrentam resistência ou desconhecimento por parte de alguns cartórios ou autoridades. 

É fundamental que a legislação seja cumprida em todo o território nacional, garantindo o acesso igualitário ao direito ao casamento homoafetivo.

Além disso, a luta por igualdade não se encerra com o direito ao casamento. A comunidade LGBTQIA+ continua enfrentando desafios relacionados à violência, à discriminação e à falta de políticas públicas específicas. 

A conscientização, a educação e o engajamento da sociedade são essenciais para superar esses obstáculos e construir um futuro mais inclusivo e respeitoso para todos.

 

Lembre-se:

O casamento homoafetivo é um direito legalmente garantido no Brasil, representando uma vitória histórica na luta pela igualdade e pelo reconhecimento da diversidade. 

Ao oficializar a união no cartório, os casais homoafetivos não apenas formalizam seu amor e compromisso, mas também garantem seus direitos e fortalecem sua posição perante a lei e a sociedade.

Este guia buscou fornecer informações claras e acessíveis sobre o processo de como casar no cartório sendo um casal homoafetivo, a diferença entre união estável homoafetiva e casamento, e os direitos do casamento homoafetivo no Brasil

Esperamos que estas informações empoderem você e seu parceiro ou parceira a realizar esse importante passo em suas vidas, construindo uma história de amor com segurança jurídica e pleno reconhecimento.

 

Compartilhe:

Compartilhe:

Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

Artigos Relacionados