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Partilha de Bens no Divórcio: Dúvidas Frequentes e Como Resolvê-las

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O divórcio mesmo que consensual é um momento delicado que exige atenção e cuidado especialmente quando se trata da divisão dos bens acumulados durante a vida conjugal.

Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas que surgem em relação à partilha de bens no divórcio fornecendo um guia acessível para quem está passando por essa situação.

1. Como é feita a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens no divórcio pode ser feita de duas maneiras:

Acordo amigável: A forma mais recomendada pois é mais rápida econômica e menos desgastante emocionalmente. Nesse caso o casal define a divisão dos bens por conta própria através de um plano de partilha.

Decisão judicial: Se não for possível chegar a um acordo amigável a partilha será definida por um juiz através de um processo judicial.

2. Quais os documentos necessários para a partilha de bens?

A documentação necessária para a partilha de bens varia de acordo com cada caso mas geralmente inclui:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Carteira de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
  • Documentos dos bens a serem divididos (imóveis veículos contas bancárias investimentos etc.);
  • Contratos de casamento e união estável (se houver);
  • Declarações de imposto de renda dos últimos anos.

3. É obrigatório fazer a partilha de bens para se divorciar?

A partilha de bens não é obrigatória para se divorciar mesmo que o casamento tenha sido consensual. 

Mas é importante ressaltar que enquanto a partilha não for efetivada comprometerá inclusive a escolha de novo regime de casamento.

4. Como fica a divisão de um imóvel financiado depois do divórcio?

A divisão de um imóvel financiado depende de alguns fatores como o regime de bens adotado no casamento o valor do imóvel o saldo devedor e a capacidade de pagamento de cada cônjuge.

Algumas das opções:

  • Venda do imóvel: O imóvel é vendido e o valor da venda é dividido entre os cônjuges de acordo com o regime de bens;
  • Um dos cônjuges assume a dívida e fica com o imóvel: Nesse caso o cônjuge que ficar com o imóvel precisa ter condições financeiras para assumir o pagamento das parcelas do financiamento.
  • Transferência da metade do imóvel para o nome do outro cônjuge: O cônjuge que transfere a sua parte do imóvel para o outro precisa receber uma compensação financeira equivalente ao valor da sua parte.

5. O que incluir na partilha de bens no divórcio?

Em geral todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser incluídos na partilha independentemente de quem esteja em nome de quem. Isso inclui:

  • Imóveis (casas apartamentos terrenos);
  • Veículos (carros motos);
  • Contas bancárias (correntes poupança investimentos);
  • Aplicações financeiras (fundos de investimento ações);
  • Empresas e negócios;
  • Joias e bens de valor;
  • Dívidas contraídas durante o casamento.

6. As dívidas também entram na partilha de bens?

Sim as dívidas contraídas durante o casamento também devem ser divididas entre os cônjuges.

7. Quais são as modalidades de regime de bens no divórcio?

O regime de bens define como os bens serão divididos em caso de divórcio. No Brasil existem quatro modalidades de regime de bens:

  • Comunhão parcial de bens: Regime padrão no Brasil no qual apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos em caso de divórcio. Bens adquiridos antes do casamento e heranças recebidas por um dos cônjuges são considerados bens particulares e não entram na partilha.
  • Comunhão universal de bens: Nesse regime todos os bens do casal tanto os adquiridos durante o casamento quanto os bens particulares de cada cônjuge são divididos em caso de divórcio.
  • Separação de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu antes e durante o casamento. Não há partilha de bens em caso de divórcio.
  • Participação final nos aquestos: Regime misto que combina elementos da comunhão parcial e da separação de bens. 

Nesse regime no momento do divórcio calcula-se a diferença entre o patrimônio inicial e final de cada cônjuge. A diferença positiva é dividida igualmente entre o casal.

Conclusão

A partilha de bens no divórcio é um processo complexo que envolve questões jurídicas e financeiras.

Buscar orientação de um advogado especialista em direito de família é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a divisão do patrimônio seja feita de forma justa e transparente.

Um advogado de divórcio pode te ajudar:

  1. Definindo a melhor estratégia para a partilha de bens seja por acordo amigável ou via processo judicial;
  2. Esclarecendo dúvidas sobre o regime de bens adotado no casamento;
  3. Providenciando a documentação necessária;
  4. Avaliando e dividindo os bens de forma justa;
  5. Negociando acordos financeiros;
  6. Representando você em juízo caso seja necessário.

Como podemos te ajudar?

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