A escolha do regime de bens no casamento é uma decisão que impacta diretamente a vida financeira do casal, especialmente em caso de separação total de bens.
Um dos regimes que pode ser escolhido é a separação convencional total de bens, que garante a individualidade dos patrimônios de cada cônjuge.
Também, existe o regime da separação obrigatória de bens, não havendo a opção de escolha, como, por exemplo, haver casamento entre pessoas maiores de 70 anos.
No entanto, essas espécies de regime de casamento, não estão isentas de desafios e podem trazer consequências inesperadas.
Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens da separação total de bens, compará-la com outros regimes e oferecer argumentos para uma decisão mais consciente.
O que é a Separação Total de Bens?
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes como durante o casamento.
Isso significa que, em caso de divórcio, não há divisão dos bens adquiridos durante a união, a menos que haja um acordo formal entre as partes.
Desvantagens da Separação Total de Bens
As desvantagens da separação total de bens, embora ofereça certa autonomia financeira, podem ser significativas, como:
Dificuldade na divisão de bens em caso de divórcio: A ausência de um patrimônio comum pode gerar conflitos e prolongar o processo de divórcio, especialmente quando há bens adquiridos conjuntamente, como um imóvel.
Falta de proteção financeira para o cônjuge dedicado aos cuidados da casa: O cônjuge que se dedica integralmente aos cuidados da casa e dos filhos pode se encontrar em uma situação financeira mais vulnerável em caso de separação, uma vez que não terá, em regra, direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Risco de dívidas individuais afetar o patrimônio do casal: apesar da separação dos patrimônios, as dívidas contraídas por um dos cônjuges podem, em alguns casos, afetar o patrimônio do outro, especialmente se os bens estiverem vinculados a garantias ou se houver uma relação de codependência financeira.
Falta de união financeira pode gerar distanciamento emocional: A gestão financeira individual pode criar um distanciamento emocional entre os cônjuges, dificultando a construção de projetos de vida em conjunto.
Principais Diferenças com Outros Regimes de Bens
Para entender melhor como funciona a separação total de bens, é importante compará-la com outros regimes:
- Comunhão parcial de bens: neste regime, são comuns os bens adquiridos onerosamente após o casamento. No divórcio, esses bens são divididos igualmente entre os cônjuges.
- Comunhão universal de bens: neste regime, todos os bens de ambos os cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, se comunicam e, em regra, devem ser divididos em partes iguais.
Quando escolher a separação total de bens?
O regime de separação total de bens, poderá ser uma escolha, por isso convencional, constituindo uma opção adequada para casais que:
- Já possuem patrimônios individuais consolidados.
- Têm filhos de relacionamentos anteriores e desejam manter seus bens separados.
- Desejam preservar a autonomia financeira individual.
Quando a separação total de bens é obrigatória?
O artigo 1641 do Código Civil, estabelece que é obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
- I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
- II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
- III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Então, o regime de separação total de bens será obrigatório quando um dos noivos ou ambos têm mais de 70 anos.
Também, quando um dos noivos é separado de fato ou divorciado sem ter feito a partilha de bens, ou, ainda, quando um dos noivos depende de decisão judicial.
É fundamental ressaltar que o conhecimento e a escolha do regime de bens deve ser feita com cautela e com o auxílio de um advogado de divórcio, pois cada caso possui particularidades que devem ser analisadas.
Lembre-se:
O regime de separação total de bens oferece vantagens e desvantagens.
É importante que os casais avaliem cuidadosamente as implicações de cada regime antes de tomar uma decisão.
Antes de optar por este regime, é essencial que os casais considerem as desvantagens da separação total de bens, como a ausência de divisão de patrimônio em caso de separação, o que pode impactar a segurança financeira de um dos cônjuges.
Recomenda-se que os casais busquem orientação jurídica especializada para entender as nuances de cada regime e escolher, quando possível, aquele que melhor atende às suas necessidades e expectativas.