Casamento

Divisão de Bens: Como Funciona no Casamento, Divórcio e Herança

A divisão de bens pode gerar dúvidas e conflitos. Entenda como funciona no casamento, divórcio e herança, e saiba como garantir seus direitos.

O que é a divisão de bens e como funciona?

A divisão de bens é o processo de partilha do patrimônio acumulado por um casal durante o casamento ou união estável, ou a distribuição dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. 

Este processo é crucial para garantir que cada parte receba o que lhe é devido, evitando injustiças e conflitos prolongados.

A divisão de bens pode ocorrer em diversos cenários, como divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um dos cônjuges. 

A forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado pelo casal, da existência de filhos e de outros fatores legais.

Quais são os regimes de bens no Brasil?

No Brasil, os regimes de bens principais são:

  • Comunhão parcial de bens: Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre o casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos igualmente entre o casal.  
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.  

Como funciona a divisão de bens no casamento e na união estável?

No casamento, a divisão de bens segue o regime escolhido pelo casal no momento da celebração. 

Na união estável, se não houver contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

É importante destacar que a divisão de bens na união estável pode ser mais complexa, especialmente se não houver um contrato formal. 

Nesses casos, a comprovação da existência da união estável e a definição dos bens a serem partilhados podem exigir provas adicionais.

Divisão de bens no divórcio com filhos: como funciona?

A presença de filhos pode impactar a divisão de bens no divórcio, especialmente no que diz respeito à guarda e à pensão alimentícia. 

Embora a divisão dos bens em si siga o regime de bens do casamento, os interesses dos filhos são priorizados em decisões judiciais.

Os filhos têm direito a uma parte da herança dos pais, no caso de morte, independentemente do regime de bens. 

Além disso, o cônjuge que ficar com a guarda dos filhos, no caso de divórcio, por exemplo, pode ter direito a uma pensão alimentícia para garantir o sustento das crianças.

Divisão de bens em caso de morte: quem tem direito?

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a divisão de bens segue as regras da sucessão hereditária, sendo o critério adotado um pouco diferente da hipótese de divórcio ou dissolução de união estável.

O cônjuge sobrevivente e os filhos têm direito à herança, cuja proporção varia conforme o regime de bens e a existência de outros herdeiros.

A herança é composta pelos bens deixados pelo falecido, e a divisão ocorre após o inventário, um procedimento legal que identifica e avalia os bens e dívidas do falecido.

O que acontece com a divisão de bens em caso de traição?

A traição não afeta diretamente a divisão de bens, que segue as regras do regime de bens adotado pelo casal. 

No entanto, a traição pode ter implicações em outras questões do divórcio, como a pensão alimentícia e a indenização por danos morais.

Em alguns casos, a traição pode ser considerada um fator relevante para o juiz ao decidir sobre a guarda dos filhos ou a divisão de bens, especialmente se houver evidências de que a traição causou prejuízos financeiros ou emocionais significativos.

Perguntas frequentes:

  • O que acontece se um dos cônjuges não quiser dividir os bens?
    • Nesse caso, a divisão será decidida judicialmente, com base no regime de bens e nas provas apresentadas.
  • Quem tem direito à herança em caso de falecimento do cônjuge?
    • O cônjuge sobrevivente e os filhos têm direito à herança, conforme as regras da sucessão hereditária e o regime de bens do casamento ou da união estável.
  • Como funciona a divisão de bens em união estável sem contrato?
    • Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, mas a comprovação da união estável pode ser necessária.
  • É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
    • Sim, é possível, mediante autorização judicial e acordo entre os cônjuges.
  • Como evitar conflitos na divisão de bens?
    • A melhor forma é estabelecer um contrato pré-nupcial ou de união estável, definindo claramente as regras da divisão de bens.

Lembre-se:

A divisão de bens é um tema que permeia diversas fases da vida, desde a celebração do matrimônio até o delicado momento da sucessão. 

Compreender os meandros desse procedimento é fundamental para garantir a proteção dos direitos patrimoniais e evitar conflitos que podem se prolongar por anos.

Além disso, a divisão de bens se mostra ainda mais complexa em situações como o divórcio ou no falecimento de um dos cônjuges, quando as regras podem ser distintas. 

Um advogado especialista em direito de família e sucessões poderá auxiliar na escolha do regime de bens mais adequado, na elaboração de contratos e acordos, e na condução de processos de divórcio e inventário.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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