Doação com Cláusula de Inalienabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais os Efeitos

Ao planejar a transferência de bens por meio da doação, um doador pode desejar proteger o patrimônio que está sendo transferido ao beneficiário. 

Uma das formas de garantir essa proteção é a instituição da cláusula de inalienabilidade

Mas o que exatamente a doação com cláusula de inalienabilidade representa e quais são suas implicações legais, tanto para quem doa, quanto para quem recebe o bem? 

Este artigo visa esclarecer o conceito, o funcionamento e os efeitos da doação com cláusula de inalienabilidade, abordando também sua combinação com outras restrições e a possibilidade de sua aplicação temporária ou vitalícia.

 

O que é a cláusula de inalienabilidade?

A cláusula de inalienabilidade é uma disposição legal inserida em um ato de liberalidade, como a doação ou o testamento, que impede o beneficiário de vender, permutar ou de qualquer outra forma alienar o bem recebido. 

Em essência, ela retira do donatário ou herdeiro a livre disposição do bem, garantindo que ele permaneça em seu patrimônio. 

Essa restrição tem como principal objetivo proteger os interesses do beneficiário, assegurando que o bem não seja dissipado por má gestão, impulsividade ou influências externas.

A imposição da cláusula de inalienabilidade é um ato de vontade do doador ou testador, que deve ser expressa de forma clara e inequívoca no instrumento de doação ou testamento. 

Sem essa manifestação explícita, o donatário adquire o bem com plena capacidade de disposição, ou seja, pode fazer o que desejar com ele.

 

Doação com cláusulas restritivas: O que é?

A cláusula de inalienabilidade frequentemente surge em conjunto com outras cláusulas restritivas da propriedade, como a impenhorabilidade e a incomunicabilidade

Embora distintas, essas cláusulas compartilham o objetivo de proteger o patrimônio do beneficiário contra diferentes tipos de riscos.

A cláusula de impenhorabilidade impede que o bem doado ou herdado seja utilizado para quitar dívidas do beneficiário, protegendo-o de eventuais execuções judiciais. 

Já a cláusula de incomunicabilidade estabelece que o bem recebido não se comunicará com o patrimônio do cônjuge em caso de casamento sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens.

A combinação dessas cláusulas oferece uma proteção robusta ao patrimônio transferido. 

Por exemplo, um imóvel doado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade não poderá ser vendido pelo donatário, não poderá ser penhorado por suas dívidas e não será incluído na partilha de bens em caso de divórcio.

 

Imóvel com inalienabilidade pode ser vendido?

A principal consequência da cláusula de inalienabilidade é a restrição à capacidade do beneficiário de dispor do bem. Em regra, um imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade não pode ser vendido

Essa proibição visa garantir que o bem cumpra o propósito para o qual foi doado ou legado, geralmente a segurança patrimonial do beneficiário a longo prazo.

No entanto, a lei prevê algumas exceções em que a cláusula de inalienabilidade pode ser relativizada ou até mesmo cancelada judicialmente. 

Essas situações geralmente envolvem a comprovação de justa causa e a demonstração de que a manutenção da cláusula se tornou excessivamente onerosa ou prejudicial ao beneficiário. Alguns exemplos incluem:

  • Necessidade premente do beneficiário: Em casos de grave necessidade financeira ou para custear despesas essenciais, como tratamento de saúde, o juiz pode autorizar a venda do bem, desde que comprovada a urgência e a inexistência de outros recursos.
  • Substituição do bem: Em algumas situações, pode ser autorizada a venda do bem gravado com a cláusula, desde que o produto da venda seja reinvestido na aquisição de outro bem que também será gravado com as mesmas cláusulas restritivas. Essa medida visa preservar o patrimônio do beneficiário de forma mais adequada às suas necessidades atuais.
  • Acordo entre as partes: Em alguns casos específicos, com o consentimento do doador (se ainda vivo e capaz) e a aprovação judicial, a cláusula pode ser revogada, especialmente se demonstrado que sua manutenção não atende mais ao propósito original.

É importante ressaltar que a autorização judicial para a venda de um bem inalienável é uma medida excepcional e depende de uma análise rigorosa do caso concreto pelo juiz, que levará em consideração os interesses de todas as partes envolvidas.

 

Inalienabilidade temporária ou vitalícia?

A cláusula de inalienabilidade pode ser estabelecida de forma vitalícia, ou seja, vigorando durante toda a vida do beneficiário, ou de forma temporária, com um prazo determinado para sua extinção.

A doação com cláusula de inalienabilidade vitalícia é a forma mais comum e visa garantir a proteção do patrimônio do beneficiário por toda a sua existência. 

Já a inalienabilidade temporária pode ser utilizada quando o doador ou testador deseja proteger o bem por um período específico, por exemplo, até que o beneficiário atinja uma certa idade, conclua seus estudos ou se case.

A definição do prazo da cláusula de inalienabilidade é uma decisão do doador ou testador e deve ser claramente expressa no instrumento de doação ou testamento

Caso não haja especificação de prazo, presume-se que a cláusula é vitalícia.

 

Como declarar imóvel com cláusula de usufruto?

A declaração de um imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade e, eventualmente, com usufruto, exige atenção a alguns detalhes específicos na declaração de bens do Imposto de Renda.

No caso da doação com reserva de usufruto, o doador mantém o direito de usar e fruir do bem (receber aluguéis, por exemplo), enquanto o donatário tem a propriedade nua. 

Na declaração do doador, o imóvel deve ser informado com o código correspondente ao direito real de usufruto, especificando o nome e o CPF do nu-proprietário (beneficiário da doação). 

Já o donatário (nu-proprietário) deve declarar o imóvel com o código referente à propriedade nua, informando o nome e o CPF do usufrutuário.

A existência da cláusula de inalienabilidade não altera a forma de declaração da propriedade e do usufruto, mas é importante que essa restrição esteja devidamente registrada na matrícula do imóvel. 

Ao declarar o bem, tanto o usufrutuário (doador) quanto o nu-proprietário (donatário) devem manter a descrição do imóvel atualizada, incluindo eventuais averbações sobre a cláusula de inalienabilidade.

 

Lembre-se:

A doação com cláusula de inalienabilidade é um importante instrumento jurídico para proteger o patrimônio transferido, assegurando sua permanência nas mãos do beneficiário e evitando sua dilapidação. 

Compreender o conceito, os efeitos e as possíveis combinações dessa cláusula com outras restrições é fundamental tanto para quem deseja doar com essa proteção quanto para quem recebe um bem gravado com essa limitação. 

Embora a inalienabilidade, em regra, impeça a venda do bem, a legislação prevê exceções em situações específicas, sempre com a análise e autorização judicial. 

A decisão de instituir essa cláusula deve ser cuidadosamente ponderada, levando em consideração os objetivos do doador e os interesses do donatário, buscando sempre a melhor forma de garantir a segurança e o bem-estar dos envolvidos.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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