A morte de um ente querido, além da dor da perda, geralmente traz consigo a necessidade de lidar com a burocracia da transferência de seus bens para os herdeiros.
Nesse contexto, a carta de adjudicação emerge como um documento crucial, especialmente quando a transmissão patrimonial se concentra em um único herdeiro ou quando há um acordo específico entre eles.
Mas o que exatamente é a carta de adjudicação? Para que ela serve? E em quais situações sua emissão se torna indispensável?
O que é a carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é um documento judicial ou extrajudicial que formaliza a transferência da propriedade de um ou mais bens do falecido para um único herdeiro ou para um grupo de herdeiros em condomínio, em decorrência de inventário.
Em essência, ela representa o título de propriedade dos bens transmitidos, conferindo ao(s) herdeiro(s) o direito de dispor deles legalmente.
No âmbito do inventário, a adjudicação ocorre quando não há pluralidade de herdeiros ou quando os herdeiros, em comum acordo, decidem que um ou alguns deles receberão a totalidade de determinados bens.
É um mecanismo que visa simplificar a transmissão patrimonial em situações específicas, compensando os demais herdeiros com outros bens do espólio ou em dinheiro.
Quando usar a carta de adjudicação?
A adjudicação de bens e, consequentemente, a emissão da carta de adjudicação, são recomendadas em diversas situações, principalmente:
- Herdeiro único: Quando o falecido deixa apenas um herdeiro, este tem o direito de requerer a adjudicação de todos os bens inventariados.
- Acordo entre herdeiros: Mesmo havendo múltiplos herdeiros, se houver um consenso de que um ou alguns deles receberão bens específicos em sua totalidade, a adjudicação pode ser a forma mais eficiente de formalizar essa transferência. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um dos herdeiros já reside em um imóvel e os demais concordam em transferir a propriedade integralmente para ele, recebendo outros bens ou valores em contrapartida.
- Bens indivisíveis: Em casos onde os bens do espólio são indivisíveis e não há interesse dos herdeiros em manter a propriedade em condomínio, a adjudicação para um único herdeiro, com a devida compensação aos demais, pode ser a solução mais prática.
É importante ressaltar que a adjudicação pressupõe a concordância dos herdeiros (no caso de múltiplos) ou a ausência de outros herdeiros (no caso de herdeiro único). Caso não haja consenso, o procedimento adequado será a partilha dos bens.
A carta de adjudicação substitui a escritura?
Uma dúvida comum é se a carta de adjudicação possui o mesmo valor e eficácia de uma escritura pública de compra e venda.
A resposta é sim, em muitos casos, a carta de adjudicação substitui a escritura pública para fins de comprovação da propriedade do bem imóvel.
Após a homologação da adjudicação pelo juiz (no caso de inventário judicial) ou a lavratura da escritura pública de adjudicação (no caso de inventário extrajudicial), a carta de adjudicação se torna o título de propriedade do imóvel.
Com este documento em mãos, o adjudicatário pode realizar o registro no Cartório de Registro de Imóveis, formalizando a transferência da propriedade em seu nome perante terceiros.
No entanto, é crucial entender que a carta de adjudicação é um documento específico do procedimento de inventário.
Ela não se aplica a transações de compra e venda de imóveis realizadas entre pessoas vivas, nas quais a escritura pública é o instrumento adequado.
Qual a diferença entre partilha e adjudicação?
Embora ambos os institutos estejam relacionados ao processo de inventário e à transferência de bens aos herdeiros, existem diferenças fundamentais entre partilha e adjudicação:
- Partilha: Envolve a divisão dos bens do espólio entre dois ou mais herdeiros, atribuindo a cada um deles uma parte ideal ou bens específicos. É o procedimento padrão quando há múltiplos herdeiros e não há um acordo para que um único herdeiro receba a totalidade de um bem.
- Adjudicação: Ocorre quando um único herdeiro recebe a totalidade de um ou mais bens do espólio. Pode acontecer por ser o único herdeiro ou por acordo com os demais, mediante compensação.
Em suma, a partilha distribui, enquanto a adjudicação concentra a propriedade em um ou alguns herdeiros específicos.
Inventário judicial e extrajudicial com adjudicação
A carta de adjudicação pode ser obtida tanto no âmbito do inventário judicial quanto do extrajudicial, cada um com suas particularidades:
- Inventário judicial: Nesse caso, o processo se desenvolve perante um juiz. Após a avaliação dos bens, o pagamento de eventuais dívidas e impostos, e havendo pedido de adjudicação (seja por ser herdeiro único ou por acordo), o juiz proferirá uma sentença homologando a adjudicação. A carta de adjudicação judicial será expedida pelo Juízo, contendo a descrição dos bens adjudicados e os dados do(s) herdeiro(s).
- Inventário extrajudicial: Realizado em cartório de notas, desde que haja consenso entre todos os herdeiros. Havendo adjudicação, será lavrada uma escritura pública de adjudicação, que terá a mesma validade da carta de adjudicação judicial para fins de registro imobiliário.
Em ambos os casos, para a obtenção da carta ou escritura de adjudicação, é necessário apresentar documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
Também, certidões negativas de débito, documentos dos bens (especialmente imóveis), plano de partilha (se houver acordo) e comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Anulação da carta de adjudicação
Embora a carta de adjudicação seja um documento com fé pública, em situações específicas, ela pode ser passível de anulação judicial. Alguns dos motivos que podem levar à anulação incluem:
- Vícios no processo de inventário: Irregularidades na citação de herdeiros, falta de avaliação correta dos bens, sonegação de bens, entre outros vícios processuais, podem fundamentar um pedido de anulação.
- Erro essencial: Se houver um erro relevante sobre os fatos que levaram à adjudicação, como a descoberta de um herdeiro desconhecido ou a constatação de que um bem adjudicado não pertencia ao falecido, a anulação pode ser pleiteada.
- Dolo: Caso a adjudicação tenha sido obtida mediante fraude ou má-fé de algum dos herdeiros, a parte prejudicada pode buscar a anulação judicial.
- Lesão: Em situações onde a adjudicação causou um prejuízo desproporcional a algum dos herdeiros, aproveitando-se da inexperiência ou necessidade de outro, a anulação pode ser considerada.
O prazo para pleitear a anulação da carta de adjudicação varia dependendo do vício que a fundamenta, sendo importante buscar orientação jurídica o mais rápido possível caso se identifique alguma irregularidade.
Lembre-se:
A carta de adjudicação é um instrumento jurídico fundamental no procedimento de inventário, permitindo a formalização da transferência de bens para um único herdeiro ou para herdeiros em comum acordo.
Seja no âmbito judicial ou extrajudicial, ela confere segurança jurídica e possibilita o registro da propriedade.
Compreender o seu papel, as situações em que se aplica e a diferença em relação à partilha é essencial para todos aqueles que enfrentam a sucessão hereditária.
Em caso de dúvidas ou necessidade de obter a carta de adjudicação, a assessoria de um advogado especializado em direito das sucessões é indispensável para garantir que o processo ocorra de forma correta e eficiente.