Guarda Compartilhada: Quantos Dias o Pai Fica com o Filho?

Guarda Compartilhada: Quantos Dias o Pai Fica com o Filho?

A guarda compartilhada é um modelo de convivência familiar que tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. 

Essa modalidade de guarda, que prioriza a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, busca garantir o bem-estar da criança e fortalecer o vínculo familiar, mesmo após a separação dos pais.

Uma das principais dúvidas que surgem quando se fala em guarda compartilhada é: como é guarda compartilhada ou quantos dias o pai fica com o filho? 

A resposta não é simples, pois a divisão do tempo de convivência varia de caso para caso e depende de diversos fatores, como a idade da criança, a rotina escolar, a disponibilidade dos pais e a distância entre as residências.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a guarda compartilhada, quais são os critérios que determinam a divisão do tempo entre os pais e como organizar a rotina familiar para garantir o bem-estar da criança.

O que é guarda compartilhada e como funciona no Brasil?

Saber o que é guarda compartilhada, é preciso entender que se refere a um modelo de guarda legal em que ambos os pais exercem, em conjunto, o poder familiar.

Ambos têm o direito e o dever de tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos, como questões relacionadas à educação, saúde e bem-estar.

A lei brasileira (Lei nº 13.058/2014) estabelece que a guarda compartilhada é a regra geral nas ações de guarda, sendo o melhor interesse da criança o principal critério a ser considerado pelo juiz.

Não há regra na guarda compartilhada quantos dias fica com o pai, não significando que o tempo de convivência seja dividido igualmente entre os pais. 

A divisão do tempo deve ser definida de forma a atender às necessidades da criança e garantir que ela mantenha um vínculo saudável com ambos os genitores.

Quantos dias o pai pode ficar com o filho na guarda compartilhada?

Como dito, não existe uma regra fixa sobre quantos dias o pai deve ficar com o filho na guarda compartilhada. 

A divisão do tempo é definida de forma personalizada, levando em consideração diversos fatores, como:

  • Idade da criança: Crianças menores podem precisar de mais cuidados e atenção, enquanto crianças maiores podem ter mais autonomia para decidir sobre o tempo que desejam passar com cada um dos pais.
  • Rotina escolar: A divisão do tempo deve ser compatível com a rotina escolar da criança, evitando que ela precise mudar de escola com frequência.
  • Disponibilidade dos pais: A organização dos horários deve levar em consideração a disponibilidade de ambos os pais para cuidar da criança.
  • Distância entre as residências: A distância entre as residências dos pais pode influenciar na frequência das visitas e no tempo de convivência.

A divisão do tempo pode ser flexível e adaptada às necessidades da família?

Com certeza, sendo comum que os pais estabeleçam um calendário de convivência que seja revisado periodicamente para garantir que ele continue atendendo às necessidades da criança.

Por que a flexibilidade é importante?

  • Rotinas em constante mudança: A vida familiar está sujeita a diversas mudanças, como início ou término do ano letivo, feriados, viagens, doenças e novas atividades extracurriculares. Um calendário rígido pode se tornar inviável e gerar conflitos.
  • Necessidades individuais: Tanto os pais quanto os filhos possuem suas próprias necessidades e prioridades, que podem mudar ao longo do tempo. Uma divisão de tempo flexível permite que a família se adapte a essas mudanças de forma mais suave.
  • Fortalecimento do vínculo familiar: A flexibilidade demonstra aos filhos que os pais estão dispostos a se adaptar e a encontrar soluções que beneficiem a todos, o que fortalece o vínculo familiar.

Quais são os requisitos para implementar a guarda compartilhada?

Para que a guarda compartilhada seja estabelecida, é necessário que ambos os pais demonstrem capacidade para cuidar da criança, que a convivência entre eles seja pacífica e respeitosa.

Os principais requisitos para a guarda compartilhada são:

  • Capacidade de ambos os pais: Ambos os pais devem demonstrar condições de cuidar da criança, tanto física quanto emocionalmente.
  • Acordo entre os pais: É fundamental que os pais consigam estabelecer um acordo sobre a divisão do tempo, as responsabilidades de cada um e as decisões sobre a educação e saúde da criança.
  • Melhor interesse da criança: A decisão de estabelecer a guarda compartilhada deve sempre priorizar o bem-estar da criança.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia: como funciona?

A guarda compartilhada não exime o pai de pagar pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito da criança e visa garantir que ela tenha todas as suas necessidades básicas atendidas, como alimentação, vestuário, educação e saúde.

O valor da pensão alimentícia, quando não há acordo entre os pais, é definido pelo juiz, levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira de ambos os pais. 

Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia pode ser utilizada para arcar com despesas comuns, como material escolar, atividades extracurriculares e gastos com saúde.

Como lidar com situações em que uma das partes não cumpre o acordo?

Para observar como funciona a guarda compartilhada, é preciso que as partes cumpram o acordado para que os objetivos sejam atingidos.

Em caso de descumprimento do acordo de guarda compartilhada, a parte prejudicada pode procurar a orientação de um advogado e buscar uma solução judicial. 

O juiz pode determinar o cumprimento do acordo e aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Lembre-se: 

É importante ressaltar que a guarda compartilhada é um processo contínuo que exige a colaboração de ambos os pais. 

A comunicação aberta e o respeito mútuo são fundamentais para garantir o sucesso da guarda compartilhada e o bem-estar da criança.

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