Havendo guarda compartilhada, quem paga pensão?

Duas pessoas discutindo sobre quem paga pensão na guarda compartilhada

A guarda compartilhada, consagrada como regra no Brasil, representa um avanço na forma como entendemos a parentalidade após a separação. Mas, como funciona a questão da pensão alimentícia nesse contexto de guarda compartilhada quem paga pensão?

Quem é responsável pelo pagamento? Como é calculada? E quais as consequências do não pagamento?

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que atribui a ambos os pais, de forma igualitária, os direitos e deveres inerentes ao poder familiar. 

Isso significa que ambos participam ativamente da criação dos filhos, tomando decisões importantes sobre educação, saúde, religião e outros aspectos da vida das crianças ou adolescentes.

Na guarda compartilhada quem paga a pensão?

É comum a dúvida sobre quem paga a pensão alimentícia em casos de guarda compartilhadaA resposta é simples: ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos

A pensão alimentícia é um direito do filho e uma obrigação dos pais, independentemente do regime de guarda.

Como é calculada a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

O cálculo da pensão alimentícia leva em consideração diversos fatores, como:

  • Renda de ambos os pais: A capacidade financeira de cada genitor é um dos principais critérios.
  • Necessidades da criança: Alimentação, educação, saúde, lazer e outras despesas da criança são consideradas.
  • Tempo de convivência: A proporção do tempo que cada genitor passa com a criança também pode influenciar no cálculo.
  • Padrão de vida da família: O estilo de vida ao qual a criança está acostumada é outro fator relevante.

É importante destacar que a pensão alimentícia não se limita a gastos básicos.

Ela deve buscar garantir à criança o mesmo padrão de vida que teria se os pais vivessem juntos.

Situações especiais e exceções

Em algumas situações, pode haver exceções à regra geral. 

Por exemplo, se um dos pais comprovar que não possui condições financeiras para contribuir naquele momento, o juiz pode reduzir ou até mesmo isentar o pagamento da pensão no caso concreto. 

No entanto, essa decisão será sempre tomada em favor do melhor interesse da criança ou adolescente.

As consequências do não pagamento da pensão alimentícia

O não pagamento da pensão alimentícia é um crime e pode gerar diversas consequências para o devedor, como:

  • Prisão: O devedor pode ser preso por dívida alimentícia.
  • Restrições: Pode haver restrições ao direito de dirigir, obter passaporte e participar de concursos públicos.
  • Penhora de bens: Os bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.
  • Perda do direito de guarda: Em casos extremos, o não pagamento da pensão pode levar à perda do direito de guarda.

Dicas para evitar conflitos e garantir o pagamento da pensão

  • Elaboração de um acordo: Um acordo de guarda compartilhada detalhado, incluindo a forma de pagamento da pensão, pode evitar conflitos futuros.
  • Comunicação aberta: A comunicação entre os pais é fundamental para resolver divergências e garantir o bem-estar dos filhos.
  • Orientação jurídica: Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um advogado especializado em direito de família.

Afinal, havendo guarda compartilhada quem paga pensão?

Como dito, depende do caso concreto, mas, em tese, a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia é de ambos os pais da criança ou adolescente, guardando sempre a observância dos critérios de necessidade e possibilidade.

Vale ressaltar que a guarda compartilhada é uma excelente opção para garantir o bem-estar dos filhos após a separação dos pais. 

No entanto, é preciso ter em mente que a pensão alimentícia é um direito do filho e uma obrigação dos pais. 

Ao cumprir com suas responsabilidades, ambos os genitores contribuem para o desenvolvimento saudável e feliz das crianças.

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