O arrolamento de bens é um procedimento judicial ou extrajudicial, previsto no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que visa a partilha amigável dos bens da herança entre os herdeiros.
Trata-se de uma alternativa mais célere, simples e econômica ao inventário tradicional, sendo ideal para situações em que há consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens deixados pelo falecido.
Tipos de Arrolamentos de Bens:
Existem duas modalidades de arrolamentos de bens:
- Arrolamento Comum ou Sumaríssimo: Destinado a espólio cujo valor total não ultrapasse 1.000 salários mínimos. Nesse caso, o procedimento é mais simplificado, mesmo havendo herdeiro incapaz, desde que haja concordância do Ministério Público e dos herdeiros.
- Arrolamento Sumário: Independente do valor do espólio, pode ser adotado quando houver partilha amigável e realizada por herdeiros maiores e capazes.
Como Fazer um Arrolamento de Bens?
O processo de arrolamento de bens se inicia com a lavratura de uma ata de arrolamento, na qual os herdeiros, acompanhados por um advogado, estimam o valor de todos os bens do espólio e definem a partilha.
A ata deve ser assinada por todos os herdeiros e homologada por um juiz ou um tabelião de notas.
Principais Documentos no Arrolamento de Bens:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros e cônjuge sobrevivente;
- Certidão de nascimento dos herdeiros e de casamento ou união estável (se houver);
- Documentos de comprovação da propriedade dos bens (certidões de imóveis, registros de bens móveis, extratos bancários, notas fiscais, etc.);
- Comprovante de endereço dos herdeiros.
- Certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
- Plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros.
Como Saber Quando Escolher o Procedimento de Arrolamento de Bens?
A escolha pelo arrolamento de bens dependerá de alguns fatores, como:
- Valor do espólio: Se o valor do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, o arrolamento sumário será utilizado. Para valores superiores, o arrolamento sumário pode ser viável.
- Consenso entre os herdeiros: Se houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, o arrolamento de bens se apresenta como uma alternativa mais vantajosa.
- Necessidade de realização de atos complexos: Se for necessário realizar atos complexos, como venda de imóveis ou bens de alto valor, talvez não seja a opção mais adequada.
Dúvidas Frequentes sobre Arrolamento de Bens:
O que é uma ação de arrolamento de bens?
Ação de arrolamento de bens é o termo técnico utilizado para designar o procedimento judicial de arrolamento na hipótese de falecimento de uma pessoa que tenha deixado bens.
Qual o objetivo do arrolamento de bens?
O objetivo do arrolamento de bens é formalizar a partilha dos bens da herança entre os herdeiros, de forma consensual e célere, podendo ser extrajudicial.
Quanto custa para fazer um arrolamento de bens?
O custo do arrolamento de bens varia de acordo com o valor do espólio, a complexidade do caso e os honorários do advogado. No entanto, geralmente é um procedimento mais barato que o inventário tradicional.
Quanto tempo leva um arrolamento de bens?
O tempo necessário para a conclusão do arrolamento de bens pode variar conforme a complexidade do caso e a agilidade da vara judicial ou cartório de notas. Em geral, o procedimento é mais rápido que o inventário tradicional.
Qual é o tipo de inventário mais barato?
Dentre os tipos de inventário, o arrolamento de bens, tanto o sumário quanto o comum, costuma ser a opção mais econômica. O arrolamento sumário, por ser ainda mais simplificado, tende a ser menos oneroso. Veja aqui quanto custa um inventário.
Arrolamento de Bens e a Receita Federal
É importante ressaltar que o arrolamento de bens não dispensa a obrigatoriedade de recolhimento de impostos sobre a herança, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Os herdeiros devem ficar atentos aos prazos e procedimentos para a declaração e pagamento desses tributos.
Então é mais viável adotar o procedimento do arrolamento de bens?
O arrolamento de bens surge como uma alternativa vantajosa para herdeiros que desejam realizar a partilha da herança de forma amigável, célere e econômica.
No entanto, é fundamental estar atento aos requisitos para cada tipo de arrolamento e buscar orientação jurídica especializada para avaliar qual o procedimento mais adequado para cada caso específico.
Além disso, vale mencionar que o arrolamento de bens não se aplica a situações que envolvam testamento ou discordância entre os herdeiros. Nestes casos, o inventário tradicional se torna obrigatório.