Uma das dúvidas mais comuns é se o cônjuge tem direito à herança, ou seja, em se tratando de cônjuge sobrevivente se ele concorre ao patrimônio deixado pela pessoa falecida.
A resposta a essa pergunta não é simples, pois depende de diversos fatores, como o regime de bens escolhido pelo casal e a existência de outros herdeiros.
Neste artigo, vamos esclarecer os direitos do cônjuge à herança em diferentes regimes de bens, como a comunhão parcial, a comunhão universal e a separação total de bens.
Além disso, vamos abordar situações específicas, como o direito à herança em caso de divórcio ou separação de fato.
Quando o Cônjuge Tem Direito à Herança?
O direito do cônjuge à herança está diretamente ligado ao regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.
Esse regime define quais bens serão considerados comuns e quais serão individuais (particulares), e, consequentemente, como será feita a partilha em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
- Comunhão Parcial de Bens Tem Direito à Herança: Neste regime, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos os cônjuges.
No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns. Além disso, o cônjuge também pode ter direito à herança dos bens particulares do falecido, concorrendo com outros herdeiros necessários.
- Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens de ambos os cônjuges, inclusive os adquiridos antes do casamento, são considerados comuns. Assim, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens do casal, podendo, inclusive, herdar tudo se não houver outros herdeiros necessários.
- Separação Total de Bens: Neste regime, cada cônjuge conserva a propriedade exclusiva dos seus bens, mesmo aqueles adquiridos durante o casamento.
Todavia, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da separação convencional de bens, poderá concorrer com outros herdeiros necessários nos bens.
Se tiver sido casado pelo regime da separação obrigatória de bens, em tese, não tem direito à herança dos bens do outro cônjuge, a menos que haja disposição em testamento nesse sentido.
Herança e o Regime de Bens: Situações Específicas
- Divórcio: Em caso de divórcio, se a partilha dos bens já foi realizada e o ex-conjuge falecer, em tese não haverá direito à herança, mas poderá herdar por testamento.
- Separação de Fato: Dependendo do regime de bens e se houver separação de fato a menos de 2 anos, ou ficar provado que a separação não se deu por culpa do sobrevivente, poderá haver direito à herança.
- Herança Recebida pelo Outro Cônjuge: A herança recebida por um dos cônjuges durante o casamento geralmente integra o patrimônio particular daquele que recebeu, mas permitirá o direito à herança se houver falecimento e o regime de bens permitir.
Então, o divorciado tem direito à herança do ex-cônjuge?
O direito do cônjuge ou ex-cônjuge à herança é um tema complexo que exige análise individualizada de cada caso, considerando o regime de bens escolhido pelo casal, a existência de outros herdeiros e outras particularidades da situação.
É fundamental que os casais busquem orientação jurídica para compreender seus direitos e deveres em relação à herança.