A afirmação de que o cônjuge não será mais herdeiro tem gerado grande repercussão e inúmeras dúvidas.
É importante esclarecer que essa afirmação não é totalmente precisa. A verdade é que a legislação brasileira sobre sucessões está em constante evolução e as regras de herança para cônjuges sofreram algumas alterações ao longo dos anos.
Neste artigo, vamos explicar em quais situações o cônjuge pode ou não ser considerado herdeiro necessário, conforme proposta de mudança na legislação e as implicações para os diferentes regimes de bens.
Quando o Cônjuge Não Será Herdeiro?
A primeira coisa a se entender é que a qualidade de herdeiro necessário não é automática e irrestrita para o cônjuge. Existem algumas situações em que o cônjuge pode perder o direito à herança ou ter sua cota reduzida.
Também, é importante fazer a distinção entre a extinção do casamento ou união estável pelo divórcio ou separação, e a sua extinção pela morte de um dos cônjuges. Uma coisa é o ex-cônjuge ser meeiro e outra é ser herdeiro.
As principais situações são:
- Divórcio e Separação Judicial: Em caso de divórcio ou separação judicial, o cônjuge será meeiro e não herdeiro necessário, se tiver sido casado ou ter vivido em união estável pelo regime da comunhão de bens ou comunhão parcial de bens, salvo se houver alguma disposição em contrário no acordo de divórcio, separação ou em testamento.
- Morte: Havendo a extinção do casamento ou união estável pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente será herdeiro se o regime de bens comportar e será meeiro se o casal tiver adquirido bens na constância da vida em comum.
É Verdade que Esposa Não Será Mais Herdeira na Nova Lei?
Como mencionado anteriormente, essa afirmação é generalista e pode levar a interpretações equivocadas.
Todavia, o que existe é uma proposta de alteração do Código Civil para excluir o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, ou seja, não mais concorrerá com os outros herdeiros (descendentes e ascendentes).
Direitos do Cônjuge e do Companheiro à Herança
Atualmente, os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro variam de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal:
- Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Assim, na morte de um deles, o outro terá direito à metade do patrimônio do cônjuge falecido.
- Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal. Os bens próprios de cada cônjuge são considerados bens particulares e o cônjuge sobrevivente herda com os descendentes e ascendentes.
- Separação convencional de bens: Neste regime, os bens particulares adquiridos antes do casamento ou união estável serão partilhados pelos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes) e os bens adquiridos onerosamente na constância da união pertencerão com exclusividade a cada cônjuge.
- Separação obrigatória de bens: Neste regime, os bens de cada cônjuge são sempre separados, mesmo os adquiridos durante o casamento, salvo manifestação de vontade expressa e formal.
É Importante Pensar em Planejamento Sucessório, Considerando a Possibilidade do Cônjuge Não ser Mais Herdeiro?
É fundamental que as pessoas façam um planejamento sucessório para garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade e para evitar conflitos entre os herdeiros.
O planejamento sucessório pode ser feito através de testamento, contrato de doação ou outros instrumentos jurídicos.
Advogados especializados em direito de família e sucessões podem auxiliar seus clientes a compreender as complexidades da legislação sucessória e a elaborar um planejamento sucessório adequado.