Descobrir como funciona o direito à herança é fundamental para garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade e a lei brasileira.
O falecimento de um familiar levanta diversas questões, especialmente no que diz respeito à partilha de seus bens.
O direito à herança é um assunto complexo e repleto de nuances, mas fundamental para garantir a segurança jurídica e a justa distribuição do patrimônio deixado.
Neste artigo, vamos desmistificar o tema e esclarecer como funciona a sucessão no Brasil, quem são os herdeiros legítimos (necessários e colaterais) e como fica a divisão de bens em caso de morte.
O que é Direito à Herança?
O direito à herança é o conjunto de normas que regulam a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida (de cujus) para seus sucessores.
É a possibilidade legal de uma pessoa adquirir os bens, direitos e obrigações de outra pessoa falecida.
Essa transmissão patrimonial é regida pelo Código Civil e visa garantir que o patrimônio do falecido seja destinado aos seus familiares mais próximos ou a pessoas por ele indicadas em testamento.
Quem tem Direito à Herança?
A ordem de sucessão é definida por lei e prioriza os parentes mais próximos do falecido, excluindo os mais distantes.
Os herdeiros podem ser legítimos (necessários ou colaterais) ou testamentários.
É importante ressaltar que existe a chamada legítima, sendo a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros legítimos necessários (50%), e a disponível, sendo a parte sobre a qual o falecido pode dispor livremente em testamento.
Os herdeiros legítimos necessários são aqueles que têm direito à herança independentemente da vontade do falecido, como:
- Descendentes: Filhos, netos, bisnetos etc.
- Ascendentes: Pais, avós etc.
- Cônjuge: Se casado no regime de comunhão parcial de bens e no regime da separação convencional de bens.
- Companheiro: Em caso de união estável.
Além dos herdeiros legítimos necessários, existem os herdeiros testamentários, indicados pelo falecido em testamento. No entanto, a lei reserva uma parte (50%) da herança aos herdeiros legítimos necessários, chamada de legítima.
Existem, também, os herdeiros legítimos colaterais (irmão, sobrinho, tio e primo) da pessoa falecida, e só herdarão se não houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
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Como funciona a divisão de bens em caso de morte?
A divisão dos bens em caso de morte é feita por meio da partilha. Essa partilha pode ser amigável, quando os herdeiros concordam com a divisão, ou judicial, quando há divergências entre eles.
A divisão dos bens, chamada de partilha, segue as seguintes regras:
- Herança Legítima: Metade dos bens é destinada aos herdeiros necessários, para garantir que eles recebam uma parte mínima do patrimônio.
- Herança Disponível: A outra metade dos bens pode ser livremente disposta pelo falecido em testamento.
- Ordem de Sucessão: Na ausência de testamento, os bens são distribuídos entre os herdeiros legítimos (necessários e colaterais) na seguinte ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais (irmãos, tios, etc.).
O cônjuge ou companheiro tem direito à herança?
Depende do regime de bens, pois o cônjuge ou companheiro tem direito à herança se casados ou viverem em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens e a pessoa falecida deixou bens particulares (adquiridos antes do casamento ou da união).
Nessa hipótese, o cônjuge ou companheiro tem direito a uma parte da herança, como herdeiro necessário, e a outra parte é dividida entre os descendentes e não havendo, entre os ascendentes.
Direito à herança de pais falecidos
Os pais da pessoa falecida herdam se esta não deixou descendentes.
Os herdeiros legítimos necessários da pessoa falecida são os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Desta forma, os ascendentes só herdarão se não houver descendentes da pessoa falecida.
Outras questões importantes:
- União estável: O companheiro(a) de união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge.
- Testamento: O testamento é um documento no qual o indivíduo manifesta sua vontade quanto à destinação de seus bens após a morte.
- Inventário: O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial pelo qual se apuram os bens do falecido e se procede à partilha entre os herdeiros.
Lembre-se:
O direito à herança é um tema complexo que envolve aspectos legais, emocionais e sociais.
É fundamental buscar orientação jurídica para garantir que a partilha dos bens seja realizada de00 forma justa e transparente.
Ao conhecer as regras básicas da sucessão, você estará mais preparado para lidar com essa situação delicada.