Filho único precisa fazer inventário, herda tudo? Entenda as obrigações legais para herdeiros únicos, quando o inventário é obrigatório e as alternativas disponíveis, como adjudicação ou regularização no cartório. Descubra como proceder para transferir bens do falecido de forma prática e legal.
Filho único precisa fazer inventário?
A dúvida sobre a necessidade de realizar um inventário quando se é o único herdeiro é comum.
A resposta sobre se o filho único precisa fazer inventário, no entanto, não é tão simples e depende de diversos fatores.
Embora a lei garanta ao filho único o direito à totalidade da herança, a formalização desse direito por meio do inventário é, em muitos casos, obrigatória.
O que diz a lei sobre herança de filho único?
De acordo com o Código Civil, o filho único tem direito à totalidade da herança deixada por seus pais, na ausência de testamento em contrário.
No entanto, a lei também estabelece que a partilha dos bens deve ser formalizada por meio de um inventário, mesmo que haja apenas um herdeiro.
Quando o inventário é obrigatório?
O inventário é obrigatório em diversas situações, mesmo quando há um único herdeiro:
- Existência de bens imóveis: Imóveis precisam ser transferidos para o nome do novo proprietário por meio da escritura pública, o que exige a apresentação do formal de partilha.
- Existência de dívidas: O inventário serve para apurar as dívidas do falecido e garantir que sejam quitadas com os bens da herança.
- Existência de testamento: Se houver testamento, o inventário é necessário para cumprir as disposições do documento.
- Existência de herdeiro incapaz: Mesmo que haja um único herdeiro, se ele for incapaz (menor de idade ou com alguma deficiência que o impeça de tomar decisões), o inventário será obrigatório.
Adjudicação para herdeiro único: o que é e como funciona?
A adjudicação é um procedimento mais simples e rápido que o inventário tradicional, podendo ser utilizado em caso de herdeiro único. Nela, o herdeiro “adjudica” para si todos os bens da herança, sem a necessidade de uma longa tramitação judicial.
Vantagens da adjudicação:
- Agilidade: O processo é mais rápido do que o inventário tradicional.
- Custos menores: As taxas são menores em comparação com o inventário judicial.
- Flexibilidade: Pode ser realizado tanto em cartório quanto em juízo.
Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher?
A escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial dependerá de diversos fatores, como a complexidade da herança, a existência de dívidas e o entendimento do herdeiro.
- Inventário extrajudicial: Será realizado perante um cartório de notas.
- Inventário judicial: Indicado para heranças mais complexas, com muitas dívidas, litígios ou quando há discordância entre os herdeiros. É realizado em juízo.
Como transferir imóvel de pai falecido para o filho único?
Para transferir um imóvel para o nome do filho único, é necessário realizar o inventário ou a adjudicação e, posteriormente, dar entrada no registro de imóveis com a escritura pública de transmissão.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento (se casado)
- Escritura do imóvel
- Documentos pessoais do herdeiro
- Formal de partilha ou adjudicação
Quais as consequências de não realizar o inventário, mesmo sendo o único herdeiro?
A falta de realização do inventário, mesmo sendo o único herdeiro, pode gerar diversas complicações e consequências legais para o herdeiro.
É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar particularidades, sendo fundamental buscar orientação jurídica, para se certificar se o filho único precisa fazer inventário.
Principais consequências:
- Impossibilidade de dispor livremente dos bens: Sem o inventário, o herdeiro não possui a posse plena dos bens, o que dificulta ou impede a venda, doação, aluguel ou qualquer outra forma de disposição dos mesmos.
- Dificuldade em comprovar a propriedade: A falta do inventário torna mais difícil comprovar a propriedade dos bens perante terceiros, como bancos, cartórios e outros órgãos públicos.
- Responsabilidade pelas dívidas do falecido: O herdeiro responde pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança. Sem o inventário, fica mais difícil apurar o valor da dívida e os bens que responderão por ela.
- Impossibilidade de transferir o imóvel para o próprio nome: Para transferir um imóvel para o nome do novo proprietário, é necessária a apresentação do formal de partilha, que é um documento emitido após a conclusão do inventário.
- Multa pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): A demora na realização do inventário pode gerar multas pelo não pagamento do ITCMD, um imposto incidente sobre a transmissão de bens por causa de morte.
- Perda do bem por usucapião: Em alguns casos, a demora na realização do inventário pode levar à perda do bem por usucapião, caso outra pessoa passe a ocupar e utilizar o imóvel por um longo período.
- Dificuldades em caso de sucessão: Caso o único herdeiro venha a falecer antes de realizar o inventário, seus filhos não poderão partilhar e herdar os bens que, por direito, seriam seus.
Por que realizar o inventário?
O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, e partilhá-los entre os herdeiros.
Ao realizar o inventário, o herdeiro:
- Adquire a posse plena dos bens: Passa a ser o legítimo proprietário dos bens.
- Regulariza a situação dos bens: Evita problemas futuros e garante a segurança jurídica.
- Evita multas e penalidades: Cumpre as obrigações legais e evita o pagamento de multas.
- Simplifica a vida: Resolve pendências e permite planejar o futuro com mais tranquilidade.
Lembre-se:
Filho único precisa fazer inventário, exceto em casos específicos de patrimônio deixado pela pessoa falecida. A realização do inventário, mesmo em casos de herdeiros únicos, é fundamental para garantir a segurança jurídica e a regularização da transmissão dos bens.
Ao conhecer as diferentes opções disponíveis e os procedimentos legais, somente os herdeiros poderão tomar a melhor decisão para seu caso. Para isso, é imprescindível consultar um advogado especializado em direito de família, que poderá orientá-lo e esclarecer todas as suas dúvidas, garantindo que o processo seja prolongado de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.