Mãe tem direito à herança do filho? Entenda as Regras da Sucessão

Quando a vida de um filho é precocemente interrompida, a dor da perda se soma a questões práticas e legais sobre o destino de seus bens. 

Uma das dúvidas mais comuns nesse momento delicado é se a mãe tem direito à herança deixada pelo filho falecido, especialmente quando ele não possuía cônjuge ou descendentes. 

A resposta para essa pergunta envolve a análise da legislação brasileira sobre sucessão, mais especificamente a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.

 

Mãe tem direito à herança do filho?

Sim, a mãe tem direito à herança do filho morto em determinadas situações. A legislação brasileira, por meio do instituto da sucessão legítima, estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros

Essa ordem, conhecida como ordem de vocação hereditária, define quem são os primeiros a serem chamados a receber os bens deixados pelo de cujus (a pessoa falecida).

O artigo 1829 do Código Civil apresenta a seguinte ordem de vocação hereditária:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo algumas exceções;
  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  3. Cônjuge sobrevivente;
  4. Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos);
  5. O Município, o Distrito Federal ou a União.

 

Herança sem descendentes, como fica?

Quando o filho falecido não deixa descendentes (filhos, netos, etc.), a ordem de vocação hereditária direciona a herança para a classe seguinte: os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, se houver. 

Portanto, na ausência de filhos, a mãe (juntamente com o pai, se vivo) é chamada a herdar os bens do filho.

 

Sucessão legítima: Como funciona?

A sucessão legítima ocorre quando a transmissão dos bens do falecido é definida pela lei, seja porque ele não deixou testamento, seja porque o testamento é considerado inválido ou abrange apenas parte dos bens. 

Nesse caso, a lei estabelece a ordem de prioridade dos herdeiros, garantindo que os parentes mais próximos tenham preferência na partilha do patrimônio.

 

Ordem de vocação hereditária

Como vimos, a ordem de vocação hereditária é a espinha dorsal da sucessão legítima. Ela estabelece uma hierarquia entre os parentes do falecido, determinando quem tem o direito de receber a herança em primeiro lugar. 

A existência de herdeiros em uma classe prioritária exclui o direito de herdeiros das classes subsequentes.

A mãe tem direito à herança do filho morto, e se enquadra na classe dos ascendentes. Essa classe só é chamada a herdar na ausência de descendentes. 

Se o filho falecido tiver deixado filhos, estes terão prioridade na herança, e a mãe não herdará (a não ser que concorra com o cônjuge do filho, em algumas situações específicas que não se encaixam no cenário de filho sem descendentes).

 

Como se dá a herança de filho solteiro?

A situação de um filho solteiro e sem filhos é um exemplo claro de quando a mãe (e o pai, se vivo) se torna herdeira legítima

Nesse caso, não havendo cônjuge ou descendentes, a herança será destinada integralmente aos ascendentes de primeiro grau, ou seja, os pais do falecido.

 

Partilha de bens entre ascendentes

Quando os pais são os únicos herdeiros, a partilha de bens é realizada de forma igualitária entre eles. Cada um receberá 50% do patrimônio líquido deixado pelo filho. Caso apenas um dos pais seja vivo, este herdará a totalidade dos bens.

 

A mãe tem direito à herança do filho mesmo com irmãos vivos?

Sim. A presença de irmãos (colaterais de segundo grau) não exclui o direito da mãe à herança. 

Na ordem de vocação hereditária, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), precedem os colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos). 

Portanto, se o filho falecido não tiver deixado herdeiros necessários, mas tiver irmãos (herdeiros facultativos), estes serão os herdeiros com direito à herança.

 

Se o filho morreu sem deixar testamento, quem herda?

Na ausência de testamento válido, a herança será distribuída de acordo com as regras da sucessão legítima, seguindo a ordem de vocação hereditária. 

Se o filho não deixou filhos nem cônjuge, os pais (ascendentes de primeiro grau) serão os herdeiros. Se não houver pais vivos, os avós (ascendentes de segundo grau) serão chamados a herdar, e assim sucessivamente.

 

A madrasta pode herdar no lugar da mãe?

Não. A madrasta não possui vínculo de parentesco consanguíneo com o enteado falecido e, portanto, não se enquadra na ordem de vocação hereditária como ascendente. 

A madrasta pode ter direito à herança apenas se tiver sido casada ou mantido união estável com o filho falecido, concorrendo com os descendentes ou ascendentes, conforme o caso.

 

Como funciona a partilha de bens em caso de herdeiros ascendentes?

Quando os herdeiros são os ascendentes (pais, avós, etc.), a partilha dos bens ocorre de forma igualitária dentro de cada grau. Se apenas os pais são os herdeiros, cada um recebe metade da herança. 

Se não houver pais vivos e os herdeiros forem os avós, a divisão será feita por linha (materna e paterna). 

Por exemplo, se houver avós maternos e paternos, a metade da herança destinada à linha materna será dividida entre os avós maternos, e a metade destinada à linha paterna será dividida entre os avós paternos.

 

Os pais dividem a herança igualmente?

Sim, em regra, os pais dividem a herança do filho falecido igualmente, quando são os únicos herdeiros da classe dos ascendentes de primeiro grau. Se apenas um dos pais estiver vivo, este herdará a totalidade dos bens.

 

Lembre-se:

A mãe tem direito à herança do filho morto quando este não deixa descendentes ou cônjuge. 

Nesse cenário, ela, juntamente com o pai (se vivo), é chamada a herdar como ascendente de primeiro grau, conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil. 

É fundamental compreender essa ordem para saber quem são os herdeiros legítimos em cada situação e como a partilha de bens é realizada. 

Em caso de dúvidas específicas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito das sucessões.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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