Quando a vida de um filho é precocemente interrompida, a dor da perda se soma a questões práticas e legais sobre o destino de seus bens.
Uma das dúvidas mais comuns nesse momento delicado é se a mãe tem direito à herança deixada pelo filho falecido, especialmente quando ele não possuía cônjuge ou descendentes.
A resposta para essa pergunta envolve a análise da legislação brasileira sobre sucessão, mais especificamente a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Mãe tem direito à herança do filho?
Sim, a mãe tem direito à herança do filho morto em determinadas situações. A legislação brasileira, por meio do instituto da sucessão legítima, estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros.
Essa ordem, conhecida como ordem de vocação hereditária, define quem são os primeiros a serem chamados a receber os bens deixados pelo de cujus (a pessoa falecida).
O artigo 1829 do Código Civil apresenta a seguinte ordem de vocação hereditária:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo algumas exceções;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Cônjuge sobrevivente;
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos);
- O Município, o Distrito Federal ou a União.
Herança sem descendentes, como fica?
Quando o filho falecido não deixa descendentes (filhos, netos, etc.), a ordem de vocação hereditária direciona a herança para a classe seguinte: os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, se houver.
Portanto, na ausência de filhos, a mãe (juntamente com o pai, se vivo) é chamada a herdar os bens do filho.
Sucessão legítima: Como funciona?
A sucessão legítima ocorre quando a transmissão dos bens do falecido é definida pela lei, seja porque ele não deixou testamento, seja porque o testamento é considerado inválido ou abrange apenas parte dos bens.
Nesse caso, a lei estabelece a ordem de prioridade dos herdeiros, garantindo que os parentes mais próximos tenham preferência na partilha do patrimônio.
Ordem de vocação hereditária
Como vimos, a ordem de vocação hereditária é a espinha dorsal da sucessão legítima. Ela estabelece uma hierarquia entre os parentes do falecido, determinando quem tem o direito de receber a herança em primeiro lugar.
A existência de herdeiros em uma classe prioritária exclui o direito de herdeiros das classes subsequentes.
A mãe tem direito à herança do filho morto, e se enquadra na classe dos ascendentes. Essa classe só é chamada a herdar na ausência de descendentes.
Se o filho falecido tiver deixado filhos, estes terão prioridade na herança, e a mãe não herdará (a não ser que concorra com o cônjuge do filho, em algumas situações específicas que não se encaixam no cenário de filho sem descendentes).
Como se dá a herança de filho solteiro?
A situação de um filho solteiro e sem filhos é um exemplo claro de quando a mãe (e o pai, se vivo) se torna herdeira legítima.
Nesse caso, não havendo cônjuge ou descendentes, a herança será destinada integralmente aos ascendentes de primeiro grau, ou seja, os pais do falecido.
Partilha de bens entre ascendentes
Quando os pais são os únicos herdeiros, a partilha de bens é realizada de forma igualitária entre eles. Cada um receberá 50% do patrimônio líquido deixado pelo filho. Caso apenas um dos pais seja vivo, este herdará a totalidade dos bens.
A mãe tem direito à herança do filho mesmo com irmãos vivos?
Sim. A presença de irmãos (colaterais de segundo grau) não exclui o direito da mãe à herança.
Na ordem de vocação hereditária, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), precedem os colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Portanto, se o filho falecido não tiver deixado herdeiros necessários, mas tiver irmãos (herdeiros facultativos), estes serão os herdeiros com direito à herança.
Se o filho morreu sem deixar testamento, quem herda?
Na ausência de testamento válido, a herança será distribuída de acordo com as regras da sucessão legítima, seguindo a ordem de vocação hereditária.
Se o filho não deixou filhos nem cônjuge, os pais (ascendentes de primeiro grau) serão os herdeiros. Se não houver pais vivos, os avós (ascendentes de segundo grau) serão chamados a herdar, e assim sucessivamente.
A madrasta pode herdar no lugar da mãe?
Não. A madrasta não possui vínculo de parentesco consanguíneo com o enteado falecido e, portanto, não se enquadra na ordem de vocação hereditária como ascendente.
A madrasta pode ter direito à herança apenas se tiver sido casada ou mantido união estável com o filho falecido, concorrendo com os descendentes ou ascendentes, conforme o caso.
Como funciona a partilha de bens em caso de herdeiros ascendentes?
Quando os herdeiros são os ascendentes (pais, avós, etc.), a partilha dos bens ocorre de forma igualitária dentro de cada grau. Se apenas os pais são os herdeiros, cada um recebe metade da herança.
Se não houver pais vivos e os herdeiros forem os avós, a divisão será feita por linha (materna e paterna).
Por exemplo, se houver avós maternos e paternos, a metade da herança destinada à linha materna será dividida entre os avós maternos, e a metade destinada à linha paterna será dividida entre os avós paternos.
Os pais dividem a herança igualmente?
Sim, em regra, os pais dividem a herança do filho falecido igualmente, quando são os únicos herdeiros da classe dos ascendentes de primeiro grau. Se apenas um dos pais estiver vivo, este herdará a totalidade dos bens.
Lembre-se:
A mãe tem direito à herança do filho morto quando este não deixa descendentes ou cônjuge.
Nesse cenário, ela, juntamente com o pai (se vivo), é chamada a herdar como ascendente de primeiro grau, conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil.
É fundamental compreender essa ordem para saber quem são os herdeiros legítimos em cada situação e como a partilha de bens é realizada.
Em caso de dúvidas específicas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito das sucessões.