Muitos casais, ao se casarem, não optando por um regime de casamento diverso da comunhão parcial de bens, acabam por assumir a responsabilidade de compartilhar os bens adquiridos durante o matrimônio.
Mas e quando um dos cônjuges recebe uma herança? Bens de herança se comunicam na comunhão parcial de bens em caso de falecimento? E no dívórcio?
Essa herança se torna um bem comum do casal? Ou será particular daquele que recebeu? A resposta pode ser mais complexa do que parece.
Herança no Divórcio x Herança na Sucessão
Uma coisa é o cônjuge receber por herança um bem durante o seu casamento no regime da comunhão parcial de bens, sendo certo que em se divorciar não haverá a divisão do patrimônio recebido.
Outra coisa é o cônjuge receber um bem por herança durante o seu casamento e falecer. Não haverá meação, mas no regime da comunhão parcial de bens, o ex-cônjuge receberá junto com os demais herdeiros necessários parte desse bem.
Por isso que o advogado de divórcio terá uma atuação específica e o advogado que cuida de herança outra.
O que é comunhão parcial de bens?
No regime de comunhão parcial de bens, os cônjuges dividem os bens adquiridos durante o casamento.
Isso significa que um carro comprado durante o casamento pertence a ambos. No entanto, existem exceções.
Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, assim como aqueles adquiridos por doação ou herança, geralmente permanecem como bens particulares e não entram na divisão em caso de divórcio.
Herança na comunhão parcial de bens se comunica?
Em geral, bens de herança se comunicam na comunhão parcial de bens de forma restrita, ou seja, a herança recebida por um dos cônjuges durante o casamento não se comunica com o patrimônio do outro cônjuge..
Isso significa que a herança continua sendo um bem particular do cônjuge que a recebeu.
Por quê? A lei visa proteger a individualidade dos bens que cada cônjuge traz para o casamento ou adquire por meios independentes.
Existem exceções de quando a herança se comunica na comunhão parcial?
Embora a regra geral seja a não comunicação da herança, existem algumas exceções:
- Bens adquiridos com frutos da herança: Se os frutos da herança (rendimentos, por exemplo) forem utilizados para adquirir novos bens, esses novos bens podem ser considerados comuns, dependendo das circunstâncias.
- Bens misturados: Se os bens da herança forem misturados de forma indissociável com os bens comuns do casal, pode ser difícil determinar a individualidade de cada bem.
Como a lei trata a herança em diferentes cenários?
A lei brasileira trata a herança de forma específica em diversas situações, como:
- Herança recebida antes do casamento: Bens recebidos por herança antes do casamento sempre pertencem exclusivamente ao cônjuge que os recebeu.
- Herança recebida após o divórcio: A herança recebida após o divórcio não se comunica com o ex-cônjuge.
- Herança deixada para os filhos: A herança deixada para os filhos não se comunica com o cônjuge sobrevivente, exceto na parte que lhe cabe como meeiro.
Então, é fundamental observar os regimes de casamento?
A comunicação de bens de herança se comunicam na comunhão parcial de bens é um tema complexo que exige análise caso a caso.
Em geral, a herança não se comunica na comunhão parcial de bens, para efeito de divórcio.
Mas é fundamental conhecer as exceções e buscar orientação jurídica para garantir a proteção do seu patrimônio.