Herdeiro Incapaz: como funciona a partilha de bens

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Este artigo tem como objetivo esclarecer os procedimentos e particularidades legais envolvendo a herança de incapaz em processos de inventário e partilha. 

Serão abordados conceitos importantes como incapacidade civil, as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, os direitos do herdeiro incapaz e a importância da tutela ou curatela.

A morte de um familiar é um momento delicado e, quando envolve herdeiros incapazes, o processo de inventário e partilha se torna ainda mais complexo. 

A incapacidade civil, seja por idade ou por condições que impeçam o pleno exercício dos direitos, requer cuidados especiais para assegurar que os interesses do herdeiro incapaz sejam preservados. 


O que caracteriza um herdeiro incapaz?

Um herdeiro é considerado incapaz quando, por lei, não possui plena capacidade para praticar atos da vida civil. 

Essa incapacidade pode ser absoluta, como no caso de menores de 16 anos, ou relativa, como no caso de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Também, pode se estender para as pessoas com alguma doença mental que as impeça de entender o significado de seus atos.

Inventário judicial e extrajudicial com herdeiro incapaz

A presença de um herdeiro incapaz, via de regra, exige que o inventário seja realizado de forma judicial. 

Isso ocorre porque o juiz, como autoridade imparcial, pode garantir a proteção dos direitos do incapaz e assegurar que a partilha seja realizada de forma justa e equitativa.

Todavia, atualmente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que inventários e partilhas de bens sejam feitos em cartório, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. 

Direitos do herdeiro incapaz no inventário

herdeiro incapaz possui os mesmos direitos que os demais herdeiros, como o direito à sua parte na herança

No entanto, devido à sua condição, ele necessita de um representante legal, como um tutor ou curador, para defender seus interesses no procedimento de inventário.

Partilha amigável com herdeiro incapaz: é possível?

A partilha amigável, ou seja, um acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, é possível mesmo quando há um herdeiro incapaz. 

Vale ressaltar que até agosto de 2024, era fundamental que o acordo fosse homologado por um juiz para garantir que os interesses do incapaz estivessem devidamente representados.

Agora, já é possível realizar o inventário pelo procedimento extrajudicial, mas os cartórios deverão enviar a escritura pública para análise do Ministério Público.

Se, eventualmente, o Ministério Público entender que a divisão é injusta ou se houver contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Poder Judiciário. 

Também, se o tabelião de notas tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.

Então, atualmente a regra está mais flexível?

Sim, mas o inventário e a partilha envolvendo herdeiros incapazes continuam exigindo atenção especial e conhecimento das normas legais. 

Por isso, a presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos do incapaz sejam preservados e que o procedimento seja conduzido da forma mais adequada.

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