Herança

Herdeiros Colaterais: Quem São e Quando Têm Direito à Herança?

A sucessão hereditária é um tema que permeia a vida de todos, afinal, todos nós temos algum grau de parentesco com alguém. 

No entanto, nem sempre a herança é destinada aos parentes mais próximos, como filhos, cônjuges ou pais, ou seja, descendentes e ascendentes ou cônjuge.

Quando não há herdeiros diretos (descendente, ascendente e cônjuge), a lei prevê a possibilidade de a herança ser destinada aos herdeiros colaterais, que são parentes mais distantes, como irmãos, tios e sobrinhos.

O Que São Herdeiros Colaterais?

Herdeiros colaterais são aqueles que possuem um vínculo de parentesco com o falecido, mas não são descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) nem ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.). 

Eles são chamados de parentes colaterais justamente por estarem na “linha lateral” de parentesco, ou seja, não estão diretamente acima ou abaixo na árvore genealógica.

Quem São Considerados Herdeiros Colaterais?

A lei estabelece uma ordem de preferência entre os herdeiros, parentes colaterais, ou seja, alguns têm prioridade sobre os outros na hora de receber a herança. 

Essa ordem é a seguinte:

  1. Irmãos: São os parentes colaterais mais próximos e, portanto, têm prioridade sobre os demais.
  2. Sobrinhos: Vêm logo após os irmãos na ordem de preferência.
  3. Tios: São os parentes colaterais de terceiro grau e, portanto, vêm depois dos sobrinhos.
  4. Primos, tios-avós e sobrinhos-netos: São os parentes colaterais de quarto grau e, portanto, vêm por último na ordem de preferência.

Ordem de Sucessão: Quem Tem Direito Primeiro?

É importante ressaltar que a ordem de sucessão dos herdeiros, parentes colaterais, só é considerada quando não há herdeiros necessários (descendentes e ascendentes, além do cônjuge) vivos. 

Caso existam alguns herdeiros necessários e legítimos, eles terão prioridade sobre os colaterais, mesmo que estes sejam mais próximos do falecido em grau de parentesco.

O Impacto do Novo CPC na Herança dos Colaterais

O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe algumas mudanças importantes para o processo de inventário, mas não alterou significativamente as regras de sucessão dos herdeiros colaterais. 

No entanto, é importante estar atento às novas disposições do CPC, como os prazos para abertura do inventário e a possibilidade de realização de inventário extrajudicial, para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.

O Que Acontece Quando Não Há Herdeiros Diretos?

Se não houver herdeiros necessários ou colaterais, a herança ficará para o Município em situações específicas, previstas no Código Civil. 

Isso ocorre quando não há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) nem herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) vivos ou quando todos os herdeiros renunciam à herança.

Nessas situações, a herança é considerada jacente, ou seja, não há um herdeiro conhecido. 

Os bens da herança são arrecadados e ficam sob a guarda de um curador, que é responsável por administrar os bens e tentar encontrar possíveis herdeiros.

Após um período de cinco anos, se não aparecer nenhum herdeiro, a herança é declarada vacante

Nesse momento, os bens da herança passam a ser propriedade do Município onde estão localizados, incorporando-se ao patrimônio público.

É importante ressaltar que:

  • A ordem de sucessão hereditária é prioritária: A lei estabelece uma ordem de preferência entre os herdeiros, priorizando os mais próximos do falecido. A herança só é destinada ao Município se não houver nenhum herdeiro nas classes precedentes.
  • A renúncia à herança deve ser expressa: Caso os herdeiros não queiram receber a herança, é necessário que manifestem sua renúncia de forma expressa, por meio de escritura pública ou termo judicial.
  • O Município pode utilizar os bens da herança para fins de interesse público: Os bens arrecadados podem ser utilizados para diversas finalidades, como investimentos em áreas como saúde, educação, assistência social, entre outros.

Perguntas Frequentes Sobre Herdeiros Colaterais

  • O que significa ser herdeiro colateral?

Ser herdeiro colateral significa ter um vínculo de parentesco com o falecido, mas não ser descendente nem ascendente direto. São parentes como irmãos, tios, sobrinhos e primos.

  • Quem tem prioridade na sucessão hereditária?

A prioridade na sucessão hereditária é dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Caso não haja herdeiros necessários, a herança é destinada aos herdeiros colaterais, seguindo a ordem de preferência estabelecida por lei.

  • Os irmãos do falecido podem herdar seus bens?

Sim, os irmãos são os herdeiros colaterais mais próximos e têm prioridade sobre os demais na sucessão hereditária, caso não haja herdeiros necessários vivos.

  • Qual a diferença entre herdeiros colaterais e herdeiros necessários?

Herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte da herança por força de lei (descendentes, ascendentes e cônjuge). 

Já os herdeiros colaterais são parentes mais distantes que podem ter direito à herança apenas se não houver herdeiros necessários vivos.

  • O Novo CPC mudou as regras para herdeiros colaterais?

Não, o Novo CPC não alterou significativamente as regras para herdeiros colaterais. No entanto, é importante estar atento às novas disposições do CPC para o processo de inventário.

Lembre-se:

A sucessão hereditária é um tema complexo e cheio de nuances. 

É fundamental conhecer as regras do Código Civil e estar atento às mudanças legislativas para garantir que a herança seja destinada aos herdeiros corretos, sejam eles necessários ou colaterais. 

Em caso de dúvidas, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para orientar e conduzir o processo de inventário de forma segura e eficiente.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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