A sucessão hereditária é o procedimento legal que transfere os bens e direitos de uma pessoa falecida conhecida como “de cujus” para seus sucessores.
Esses sucessores também chamados de herdeiros são definidos por lei e podem ser divididos em duas categorias principais: herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.
Quem são os Herdeiros Legítimos?
Os herdeiros legítimos são aqueles que a lei determina como herdeiros independentemente da vontade do falecido.
São os cônjuges e parentes consanguíneos do “de cujus” até o 4° grau de parentesco ou seja aqueles que com ele compartilham laços conjugais e de sangue. A lei brasileira define quatro classes de herdeiros legítimos:
- Descendentes: São os filhos netos bisnetos e demais descendentes do falecido. Na ausência de cônjuge sobrevivente os descendentes herdam a totalidade da herança.
- Ascendentes: São os pais avós bisavós e demais ascendentes do falecido. Se o falecido não tiver cônjuge nem descendentes os ascendentes herdam a totalidade da herança.
- Cônjuge: O cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança em regra mesmo que o falecido tenha deixado descendentes ou ascendentes. A parcela do cônjuge varia de acordo com o regime de bens adotado.
- Colaterais: Parentes da pessoa falecida até o 4° grau de parentesco.
Diferença entre Herdeiro Legítimo e Herdeiro Necessário?
Embora todos os herdeiros legítimos sejam herdeiros necessários nem todos os herdeiros necessários são legítimos. A principal diferença reside no direito à parte legítima da herança.
- Herdeiros necessários: São aqueles que têm direito à parte legítima da herança independentemente da vontade do falecido. São eles os cônjuges os descendentes e os ascendentes.
- Herdeiros legítimos: São além dos herdeiros necessários os parentes colaterais até o 4° grau (tios sobrinhos e primos) que só herdarão se não houver nenhum herdeiro necessário e a pessoa falecida não tenha deixado testamento.
Os Principais Tipos de Herdeiros
A lei brasileira prevê como principais tipos de herdeiros:
- Herdeiros Necessários: Já definidos acima como sendo aqueles que a lei determina como herdeiros independentemente da vontade do falecido.
- Herdeiros Legítimos: Além dos necessários os colaterais até o 4° grau de parentesco com a pessoa falecida.
- Herdeiros testamentários: São aqueles que foram nomeados pelo falecido em testamento. O testador pode livremente dispor da metade do seu patrimônio em favor de quem desejar desde que não prejudique a parte legítima dos herdeiros necessários.
Ordem da Sucessão Hereditária
A lei define uma ordem de sucessão hereditária que determina quem são os herdeiros que serão chamados a herdar na hipótese do falecimento de uma pessoa. Essa ordem é a seguinte:
- Descendentes: Filhos netos bisnetos e demais descendentes.
- Ascendentes: Pais avós bisavós e demais ascendentes.
- Cônjuge ou companheiro: O cônjuge ou companheiro sobrevivente no casamento ou na união estável.
- Outros parentes: Irmãos tios sobrinhos e demais parentes até o quarto grau.
- Município ou Distrito Federal: Na ausência de herdeiros legítimos e testamentários os bens do falecido passam para o Município que estiver vinculado.
Critérios de Preferência entre os Herdeiros Legítimos
Dentro de cada classe de herdeiros legítimos a lei estabelece critérios de preferência para definir quem herdará em primeiro lugar.
- Descendentes: Herdam por cabeça ou seja cada filho recebe uma parte igual da herança. Se um dos filhos tiver falecido seus descendentes herdam a parte que caberia ao seu genitor.
- Ascendentes: Herdam por linha ou seja os pais herdam em primeiro lugar dividindo a herança igualmente entre si.
- Cônjuge: A parcela do cônjuge sobrevivente varia de acordo com a existência de outros herdeiros legítimos e o regime de bens do casamento ou da união estável.
É importante ressaltar que a sucessão hereditária é um tema complexo e a aplicação das regras pode variar de acordo com a situação específica.
Se você possui dúvidas sobre herança e sucessão é recomendável consultar um advogado especialista em direito de família e sucessões para obter orientação jurídica personalizada.
Considerações Finais
Além do que já foi abordado vale destacar alguns pontos adicionais:
- Testamento: A existência de um testamento válido pode alterar a ordem de sucessão hereditária. Através do testamento o falecido pode nomear herdeiros testamentários e dispor de parte de sua herança desde que não prejudique a parte legítima dos herdeiros necessários.
- Inventário: O inventário é o procedimento legal que tem por objetivo identificar arrecadar e partilhar os bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros.
- Direito de representação: É o direito que os descendentes de um herdeiro pré morto (falecido antes do “de cujus”) têm de herdar a parte que caberia ao seu ascendente.
O entendimento da sucessão hereditária e dos herdeiros legítimos é fundamental para a proteção dos direitos de quem deixa herança e de quem a recebe.
Busque sempre orientação jurídica especializada para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso.