Inventário

Bens em Nome da Viúva Entram no Inventário?

Neste artigo você entenderá se bens em nome da viúva entram no inventário, assim como se o regime de bens influência, e o que fazer para proteger o patrimônio do cônjuge sobrevivente.

Saberá, também, que existem diferenças entre os regimes de bens do casamento ou da união estável, e que são determinantes para incluir ou não o bem que estiver em nome do sobrevivente no inventário do falecido.

Os bens da viúva entram no inventário?

A questão sobre se os bens em nome da viúva ou do cônjuge sobrevivente entram no inventário do falecido é complexa e depende de diversos fatores, principalmente do regime de bens adotado no casamento ou união estável. 

Em geral, bens adquiridos durante o casamento podem ser considerados patrimônio comum, enquanto bens adquiridos antes ou por herança podem ser considerados bens particulares, podendo ou não entrarem no inventário.

Nesse sentido, bens em nome da viúva entram no inventário se o regime de bens assim autorizar.

Quais são os critérios para inclusão dos bens do cônjuge sobrevivente no inventário?

A inclusão dos bens do cônjuge sobrevivente no inventário depende de alguns critérios:

  • Regime de bens: O regime de bens define como o patrimônio do casal será dividido em caso de divórcio ou falecimento.
  • Origem dos bens: Bens adquiridos antes do casamento ou por herança geralmente não entram na partilha na hipótese de divórcio, mas podem entrar em caso de falecimento.
  • Comunicação dos bens: Em alguns regimes, como a comunhão universal, todos os bens se comunicam, independentemente da data de aquisição.

Portanto, para saber se o veículo em nome da viúva entra no inventário ou a poupança em nome de cônjuge sobrevivente entra no inventário, necessariamente deverá verificar o regime de casamento que regulou aquela relação de convivência. 

O impacto do regime de bens no inventário

O regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento tem um impacto significativo na partilha dos bens em caso de falecimento. 

Os principais regimes de bens são:

  • Comunhão universal de bens: Todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, se comunicam e fazem parte do patrimônio comum.
  • Comunhão parcial de bens: Apenas os bens adquiridos durante o casamento se comunicam e fazem parte do patrimônio comum.
  • Separação total de bens: Não há comunicação de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual.

Veículos, imóveis e poupanças: quais bens entram na partilha?

Para saber quais bens em nome da viúva entram no inventário, como, por exemplo, se o veículo em nome da viúva entra no inventário ou se a poupança em nome de cônjuge sobrevivente entra no inventário, deve observar o seguinte:

  • Veículos: Se o veículo foi adquirido durante o casamento, em regime de comunhão parcial ou universal, ele entra na partilha.
  • Imóveis: Imóveis adquiridos durante o casamento, em regime de comunhão parcial ou universal, entram na partilha. Imóveis adquiridos antes do casamento ou por herança, em geral, não entram.
  • Poupanças: Saldos de poupança adquiridos durante o casamento, em regime de comunhão parcial ou universal, entram na partilha. Saldos anteriores ao casamento ou provenientes de herança, em geral, não entram.

É possível excluir bens do cônjuge sobrevivente do inventário?

Sim, é possível excluir bens do cônjuge sobrevivente do inventário, desde que seja comprovado que os bens são particulares ou que foram adquiridos antes do casamento. 

Para isso, é importante ter documentação que comprove a origem dos bens, assim como o regime de casamento ou união estável estabelecido entre o casal.

O que fazer se os herdeiros contestarem os bens da viúva?

Se os herdeiros contestarem os bens da viúva, é importante buscar orientação jurídica de um advogado especialista para analisar a situação e adotar as medidas cabíveis. 

Em alguns casos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para proteger os direitos do cônjuge sobrevivente.

Exemplos práticos:

  • Exemplo 1: Um casal casado em comunhão parcial de bens adquire um imóvel durante o casamento. Após o falecimento do marido, o imóvel entra no inventário e é dividido entre a viúva e os herdeiros.
  • Exemplo 2: Uma viúva possui um carro adquirido antes do casamento. Após o falecimento do marido, o carro não entra no inventário, pois é considerado um bem particular, a menos que tenha sido casada pelo regime da comunhão de bens.
  • Exemplo 3: Um casal casado em separação total de bens possui contas bancárias separadas. Após o falecimento de um dos cônjuges, o saldo da conta bancária do falecido entra no inventário, mas o saldo da conta do cônjuge sobrevivente não.

Como evitar que bens do cônjuge sobrevivente entrem no inventário?

  • Planejamento sucessório: Elaborar um testamento ou contrato de doação em vida para definir a destinação dos bens.
  • Documentação: Manter a documentação dos bens em dia, comprovando a origem e a data de aquisição.
  • Assessoria jurídica: Buscar orientação jurídica para analisar a situação e tomar as medidas cabíveis.

Lembre-se:

A inclusão de bens em nome da viúva no inventário é uma questão complexa que depende do regime de bens e da origem dos bens. 

Desta forma, para verificar se os bens em nome da viúva entram no inventário, é fundamental buscar orientação jurídica para analisar a situação e proteger o patrimônio do cônjuge sobrevivente.

Compartilhe:

Compartilhe:

Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

Artigos Relacionados