Inventário

Como Fazer Inventário de Filho Único? Descubra!

Como fazer inventário de filho único​? Descubra quando é obrigatório, os principais custos e como funciona o processo para regularizar a herança.

A perda de um ente querido é um momento delicado, e a necessidade de lidar com questões burocráticas, como o inventário, pode tornar esse período ainda mais desafiador. 

Se você é filho único e está enfrentando essa situação, este artigo irá esclarecer suas dúvidas sobre a obrigatoriedade do inventário, os procedimentos necessários e os custos envolvidos.

Filho único precisa fazer inventário?

Sim, filho único precisa fazer inventário, pois é necessário realizar o inventário para regularizar a transferência dos bens do falecido para o herdeiro. 

O inventário é um procedimento legal que visa apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, além de formalizar a transmissão da herança para o herdeiro.

A obrigatoriedade de como fazer inventário de filho único é aplicada independentemente do número de herdeiros ou da existência de testamento. 

A legislação brasileira exige o inventário para garantir a segurança jurídica da transmissão patrimonial e evitar futuros litígios.

Como fazer inventário?

O processo de inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre as duas modalidades depende da existência de consenso entre os herdeiros, da presença de testamento e da natureza dos bens a serem inventariados.

Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório quando há litígio entre os herdeiros. O processo é conduzido por um juiz e envolve as seguintes etapas:

  1. Contratação de advogado: A presença de um advogado é obrigatória no inventário judicial.
  2. Petição inicial: O advogado apresenta a petição inicial, que contém informações sobre o falecido, os herdeiros e os bens a serem inventariados.
  3. Nomeação do inventariante: O juiz nomeia o inventariante, que será responsável por administrar os bens do falecido durante o processo.
  4. Avaliação dos bens: Os bens do falecido são avaliados por um perito judicial.
  5. Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido são pagas com os recursos do espólio.
  6. Partilha dos bens: Os bens remanescentes são partilhados entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento.
  7. Homologação da partilha: O juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha, que é o documento que formaliza a transferência dos bens para os herdeiros.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial. 

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que haja consenso entre todos os herdeiros. O processo é realizado em um cartório de notas e envolve as seguintes etapas:

  1. Contratação de advogado: A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
  2. Elaboração da minuta da escritura pública: O advogado elabora a minuta da escritura pública de inventário, que contém informações sobre o falecido, os herdeiros e os bens a serem inventariados.
  3. Assinatura da escritura pública: A escritura pública é assinada por todos os herdeiros e pelo tabelião.
  4. Registro da escritura pública: A escritura pública é registrada no cartório de registro de imóveis, para formalizar a transferência dos bens para os herdeiros.

Documentos Necessários

Independentemente da modalidade de inventário escolhida, os principais documentos são:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens do falecido
  • Certidões negativas de débitos fiscais
  • Certidão de existência ou inexistência de testamento

Qual será o tratamento dado ao inventário para filho único?

Quando há um único herdeiro, o filho único precisa fazer inventário, porém o rito pode ser simplificado por meio da adjudicação.

A adjudicação é o ato judicial que transfere a propriedade dos bens do falecido diretamente para o único herdeiro, sem a necessidade de partilha. Isso ocorre porque não há outros herdeiros para dividir a herança.

Para saber como fazer inventário de filho único, é Importante perceber que a palavra “inventário” é o termo geral para o procedimento de levantamento e partilha dos bens do falecido. 

Nesse sentido, embora o termo inventário seja utilizado, o procedimento que ocorre quando há apenas um herdeiro é a adjudicação.

Quanto custa um inventário para filho único?

Os custos do inventário variam de acordo com o valor dos bens a serem inventariados, a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial) e os honorários advocatícios.

Custos principais do Inventário Judicial

  • Taxas judiciais
  • Honorários advocatícios
  • Custos com a avaliação dos bens
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Custos principais do Inventário Extrajudicial

  • Custos com a escritura pública
  • Honorários advocatícios
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Filho único herda tudo?

Sim, o filho único herda a totalidade dos bens do falecido, desde que não haja outros herdeiros necessários, como cônjuge ou outros filhos.

Inventário de um único bem imóvel: como proceder?

O inventário de um único bem imóvel segue os mesmos procedimentos do inventário de múltiplos bens. A diferença é que a partilha será mais simples, pois o herdeiro único receberá a totalidade do imóvel, por meio da adjudicação.

Lembre-se:

Filho único precisa fazer inventário, representando um procedimento fundamental para regularizar a transferência da herança para o filho único. 

Para saber efetivamente como fazer inventário de filho único, conte com o suporte de um advogado especializado.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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