Como fazer inventário de filho único? Descubra quando é obrigatório, os principais custos e como funciona o processo para regularizar a herança.
A perda de um ente querido é um momento delicado, e a necessidade de lidar com questões burocráticas, como o inventário, pode tornar esse período ainda mais desafiador.
Se você é filho único e está enfrentando essa situação, este artigo irá esclarecer suas dúvidas sobre a obrigatoriedade do inventário, os procedimentos necessários e os custos envolvidos.
Filho único precisa fazer inventário?
Sim, filho único precisa fazer inventário, pois é necessário realizar o inventário para regularizar a transferência dos bens do falecido para o herdeiro.
O inventário é um procedimento legal que visa apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, além de formalizar a transmissão da herança para o herdeiro.
A obrigatoriedade de como fazer inventário de filho único é aplicada independentemente do número de herdeiros ou da existência de testamento.
A legislação brasileira exige o inventário para garantir a segurança jurídica da transmissão patrimonial e evitar futuros litígios.
Como fazer inventário?
O processo de inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre as duas modalidades depende da existência de consenso entre os herdeiros, da presença de testamento e da natureza dos bens a serem inventariados.
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando há litígio entre os herdeiros. O processo é conduzido por um juiz e envolve as seguintes etapas:
- Contratação de advogado: A presença de um advogado é obrigatória no inventário judicial.
- Petição inicial: O advogado apresenta a petição inicial, que contém informações sobre o falecido, os herdeiros e os bens a serem inventariados.
- Nomeação do inventariante: O juiz nomeia o inventariante, que será responsável por administrar os bens do falecido durante o processo.
- Avaliação dos bens: Os bens do falecido são avaliados por um perito judicial.
- Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido são pagas com os recursos do espólio.
- Partilha dos bens: Os bens remanescentes são partilhados entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento.
- Homologação da partilha: O juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha, que é o documento que formaliza a transferência dos bens para os herdeiros.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial.
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que haja consenso entre todos os herdeiros. O processo é realizado em um cartório de notas e envolve as seguintes etapas:
- Contratação de advogado: A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
- Elaboração da minuta da escritura pública: O advogado elabora a minuta da escritura pública de inventário, que contém informações sobre o falecido, os herdeiros e os bens a serem inventariados.
- Assinatura da escritura pública: A escritura pública é assinada por todos os herdeiros e pelo tabelião.
- Registro da escritura pública: A escritura pública é registrada no cartório de registro de imóveis, para formalizar a transferência dos bens para os herdeiros.
Documentos Necessários
Independentemente da modalidade de inventário escolhida, os principais documentos são:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens do falecido
- Certidões negativas de débitos fiscais
- Certidão de existência ou inexistência de testamento
Qual será o tratamento dado ao inventário para filho único?
Quando há um único herdeiro, o filho único precisa fazer inventário, porém o rito pode ser simplificado por meio da adjudicação.
A adjudicação é o ato judicial que transfere a propriedade dos bens do falecido diretamente para o único herdeiro, sem a necessidade de partilha. Isso ocorre porque não há outros herdeiros para dividir a herança.
Para saber como fazer inventário de filho único, é Importante perceber que a palavra “inventário” é o termo geral para o procedimento de levantamento e partilha dos bens do falecido.
Nesse sentido, embora o termo inventário seja utilizado, o procedimento que ocorre quando há apenas um herdeiro é a adjudicação.
Quanto custa um inventário para filho único?
Os custos do inventário variam de acordo com o valor dos bens a serem inventariados, a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial) e os honorários advocatícios.
Custos principais do Inventário Judicial
- Taxas judiciais
- Honorários advocatícios
- Custos com a avaliação dos bens
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Custos principais do Inventário Extrajudicial
- Custos com a escritura pública
- Honorários advocatícios
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Filho único herda tudo?
Sim, o filho único herda a totalidade dos bens do falecido, desde que não haja outros herdeiros necessários, como cônjuge ou outros filhos.
Inventário de um único bem imóvel: como proceder?
O inventário de um único bem imóvel segue os mesmos procedimentos do inventário de múltiplos bens. A diferença é que a partilha será mais simples, pois o herdeiro único receberá a totalidade do imóvel, por meio da adjudicação.
Lembre-se:
Filho único precisa fazer inventário, representando um procedimento fundamental para regularizar a transferência da herança para o filho único.
Para saber efetivamente como fazer inventário de filho único, conte com o suporte de um advogado especializado.