A morte de um ente querido é um momento difícil, e lidar com o inventário pode ser uma tarefa complexa e emocionalmente desgastante. Uma das primeiras perguntas que surgem nesse momento é: quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
O inventário é o procedimento legal de levantamento e partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse procedimento pode ser judicial (Judiciário) ou extrajudicial (Cartório), e a presença de um advogado é obrigatória em ambos os casos.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário, dependerá de diversos fatores, como a complexidade do caso, a concordância dos herdeiros, os bens a serem inventariados, a existência de dívidas, entre outros.
Quais são os principais fatores que influenciam os honorários advocatícios?
- Complexidade do inventário: Se o inventário, por exemplo, envolve muitos bens com diferentes classificações, dívidas e herdeiros discordantes, a atividade profissional será mais ampla e complexa, gerando, consequentemente, um valor maior de honorários.
- Escolha do procedimento: Se a escolha for pelo Inventário extrajudicial, ou seja, realizado perante um Cartório de Notas, tende a ter um custo menor de honorários, pois todos os herdeiros deverão estar de acordo e não haverá litígio.
- Localização dos bens: O custo com honorários será menor se todos os bens do falecido estiverem localizados num único lugar.
- Experiência do advogado: Advogados com mais experiência e expertise em inventários costumam cobrar valores maiores, considerando a segurança e competência apresentadas.
- Forma de pagamento: A forma de pagamento pode influenciar os honorários, sobretudo se forem parcelados, mas alguns advogados cobram um valor fixo pelo inventário, enquanto outros cobram por atividade profissional desenvolvida, conforme o acervo patrimonial da pessoa falecida e as relações humanas entre herdeiros ou terceiros interessados
Além dos honorários advocatícios, quais são os outros gastos essenciais?
Como dito, o inventário é um procedimento essencial para regularizar e formalizar as relações humanas decorrentes de negócios jurídicos realizados e patrimônio adquirido por uma pessoa falecida. Conforme previsto na Lei 11.441/07, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
Será judicial sobretudo quando houver desavenças ou conflitos entre os herdeiros em relação à partilha dos bens, havendo a necessidade da intervenção do juiz para solucionar as questões e garantir uma divisão justa.
Poderá ser extrajudicial se todos os herdeiros estiverem de acordo quanto à partilha dos bens e o falecido não tenha deixado testamento, ou se houver testamento, este já tenha sido previamente homologado judicialmente.
Podemos mencionar como gastos no Inventário extrajudicial:
- Custas do Cartório: As custas do cartório são tabeladas e variam conforme o estado. Consulte a tabela de emolumentos do seu estado para obter informações precisas sobre os valores.
- Imposto de Transmissão (ITCMD): O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual incidente sobre a herança. A alíquota varia de estado para estado, e é calculada sobre o valor total dos bens inventariados, descontado eventuais dívidas (varia de 2% a 8%).
- Certidões: Documentos necessários para comprovar as condições dos herdeiros, eventuais credores, testamento, propriedade dos bens e a inexistência de dívidas.
- Avaliação dos bens: Caso haja necessidade de avaliar bens como imóveis ou veículos, é preciso contratar um profissional especializado.
- Honorários Advocatícios: As tabelas de honorários da OAB de cada estado servem como um guia para advogados e clientes negociarem o valor dos honorários. Essas tabelas estabelecem valores mínimos para diversos serviços advocatícios, incluindo inventários. Normalmente, são cobrados 5% sobre o patrimônio a ser inventariado
Se a opção for pelo inventário judicial, quanto o advogado cobra para fazer o inventário será, principalmente:
- Custas Judiciais: As custas judiciais são os valores pagos ao Poder Judiciário para cobrir as despesas com o andamento do processo, como taxas de distribuição, citação, intimação e outras despesas processuais. O valor das custas judiciais varia conforme o estado e o valor da causa.
- Imposto de Transmissão (ITCMD): O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual incidente sobre a herança. A alíquota varia de estado para estado, e é calculada sobre o valor total dos bens inventariados (varia de 2% a 8%).
- Certidões: Documentos necessários para comprovar a existência de pessoas, bens e a inexistência de dívidas.
- Publicação de editais: Em alguns casos, é necessário publicar editais para comunicar o falecimento e a abertura do inventário.
- Honorários Periciais: Caso haja necessidade de realizar avaliações de bens específicos, como imóveis ou obras de arte, por exemplo, será necessário contratar um perito avaliador. Os honorários periciais são pagos à parte e variam conforme a complexidade do trabalho.
- Honorários Advocatícios: As tabelas de honorários da OAB de cada estado servem como um guia para advogados e clientes negociarem o valor dos honorários.
É importante ressaltar que o inventário judicial costuma ser mais demorado e, consequentemente, mais caro do que o inventário extrajudicial.
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Como os honorários do advogado são calculados?
Para saber quanto um advogado cobra para fazer um inventário, devem ser observados diversos fatores, e não há um valor fixo estabelecido.
Como acima informado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado publica tabelas de honorários que servem como referência, definindo percentuais e valores mínimos, mas o resultado final pode variar.
A complexidade do caso, como inventários com muitos bens, herdeiros discordantes, questões ligadas à paternidade ou maternidade, casamento ou união estável, dívidas e questões jurídicas complexas, exigem mais trabalho do advogado.
Nesse sentido, pode ser que o advogado tenha que se utilizar de ações e medidas judiciais variadas, para resolver questões antes de definir a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Importante considerar que o inventário extrajudicial, realizado em cartório, geralmente tem honorários mais baixos do que o inventário judicial, que envolve um processo mais longo e custoso, até porque, como dito, não há conflito entre os interessados.
Em alguns casos, o valor dos bens a serem inventariados e as suas condições jurídicas (ex. imóvel sem registro), podem ser um fator na definição dos honorários, aumentando o seu valor pela necessidade de atuação profissional em paralelo.
É comum que os advogados cobrem um percentual sobre o valor total dos bens a serem inventariados. Esse percentual pode variar dependendo dos fatores mencionados acima, mas, normalmente, são cobrados 5% do patrimônio líquido.
Em alguns casos, o advogado pode cobrar um valor fixo pelo serviço, independentemente do valor dos bens ou da complexidade do caso. Alguns advogados podem cobrar por hora trabalhada, especialmente em casos mais complexos que exigem muitas horas de dedicação e várias intervenções jurídicas e/ou processuais.
Benefícios de contratar um advogado de inventário experiente
Não se atenha apenas ao aspecto de quanto um advogado cobra para fazer um inventário, mas saiba que a contratação de um advogado experiente, gerará uma série de benefícios que podem facilitar o processo, economizar tempo e dinheiro.
Advogados especializados em inventários possuem conhecimento aprofundado das leis e procedimentos legais, tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais. Eles podem orientar sobre as melhores estratégias, os documentos necessários e os prazos a serem cumpridos, evitando erros que podem atrasar ou prejudicar o processo.
A experiência do advogado permite que o inventário seja conduzido de forma mais ágil e eficiente, evitando demoras e custos desnecessários. O advogado saberá como lidar com os trâmites burocráticos, como a obtenção de certidões, o pagamento de impostos e a partilha dos bens, garantindo que tudo seja feito da forma correta e no tempo certo.
O advogado de inventário atua como um defensor dos interesses dos herdeiros, garantindo que a partilha dos bens seja feita de forma justa e de acordo com a lei. Ele pode ajudar a resolver conflitos entre herdeiros, negociar acordos e defender os direitos dos herdeiros em caso de disputas judiciais.
Embora a contratação de um advogado represente um custo inicial, a longo prazo ela pode gerar economia de tempo e dinheiro. O advogado especialista em direito sucessório evita erros que podem levar a atrasos, multas e custos adicionais.
O processo de inventário pode ser emocionalmente desgastante para os herdeiros, especialmente em casos de famílias com conflitos ou quando há bens de grande valor envolvidos. O advogado experiente oferece suporte emocional aos herdeiros, ajudando-os a lidar com as questões práticas e emocionais do processo.
A presença de um advogado experiente pode ajudar a evitar litígios entre os herdeiros, pois ele atua como um mediador e facilitador, buscando soluções consensuais e justas para a partilha dos bens. Isso economiza tempo, dinheiro e evita o desgaste emocional que um processo judicial pode causar.
Lembre-se
Muito mais do que saber quanto um advogado cobra para fazer um inventário, é fundamental que você entenda que contratar um advogado de inventário experiente é um investimento que pode trazer muitos benefícios para os herdeiros.
Ele oferece conhecimento técnico, agilidade, proteção dos interesses, economia de tempo e dinheiro, suporte emocional e evita litígios.
Ao contratar um advogado para inventário e da sua confiança, você garante que o inventário será realizado de forma correta e segura evitando problemas futuros.
Converse com o seu advogado para verificar a estimativa de todas as despesas relacionadas ao inventário antes de iniciar o processo. Dessa forma é possível se planejar financeiramente e evitar surpresas desagradáveis.
Também, sabendo que o inventário acontece num momento delicado para a família, pois envolve questões emocionais e financeiras, mantenha uma boa comunicação entre os herdeiros e interessados, de forma ética e transparente.