A perda de um familiar já é um momento delicado por si só. Para brasileiros que vivem fora do país, a situação se torna ainda mais complexa, quando é necessário lidar com a partilha de bens deixados no Brasil.
A boa notícia é a possibilidade de realizar todo o procedimento de inventário mesmo à distância, com segurança jurídica, eficiência e sem a necessidade de retorno ao território nacional.
Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário para brasileiros residentes no exterior, quais são os requisitos legais, os documentos necessários, e o que é essencial para garantir agilidade e tranquilidade nesse processo.
O conteúdo tem por base a legislação vigente e a experiência do Dr. Ramos Pinto, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 30 anos de atuação, e que hoje atende casos internacionais de inventário e partilha de bens.
Em quais situações brasileiros no exterior precisam abrir inventário no Brasil?
O inventário deve ser aberto sempre que há bens deixados por alguém que faleceu, e essa obrigação independe de onde residem os herdeiros.
Brasileiros que moram fora do país normalmente precisam lidar com o inventário quando o falecido possuía bens em território nacional — como imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos ou empresas.
Mesmo que o falecido vivesse no exterior, o inventário será necessário no Brasil caso existam bens registrados aqui.
É também comum que filhos, netos ou cônjuges herdeiros, mesmo com cidadania estrangeira, tenham que conduzir o processo por serem beneficiários de patrimônio localizado no país.
Dá para fazer o inventário sem estar no Brasil?
Em tese, sim. É perfeitamente possível conduzir um inventário à distância. Com uma estrutura jurídica adequada, o processo pode ser feito totalmente online, sem a necessidade de retorno presencial ao Brasil.
Isso vale tanto para inventários extrajudiciais (realizados em Cartório de Notas) quanto para os judiciais (realizados no Poder Judiciário).
Para isso, pode ser necessário providenciar uma procuração pública outorgando poderes a um representante no Brasil, normalmente um parente de confiança ou o próprio advogado responsável.
A procuração pode ser feita diretamente no consulado brasileiro do País onde o herdeiro reside, ou por apostilamento, sendo feita no País estrangeiro e remetida para o Brasil, sendo traduzida e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
Poderá, inclusive, ser realizada por videoconferência perante um Cartório de Notas no Brasil, através da plataforma do e-notariado e com certificado digital.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial nesse contexto?
O inventário extrajudicial, feito em Cartório de Notas, é permitido quando todos os herdeiros estão de acordo com a herança e partilha de bens, ainda que existam herdeiros menores ou incapazes, tendo, inclusive, testamento válido.
O inventário extrajudicial é mais ágil e costuma levar de 30 a 90 dias, ainda que sejam menores ou incapazes, exigindo apenas a manifestação favorável do Ministério Público.
Já o inventário judicial é necessário quando existe desacordo entre os herdeiros, ou seja, conflitos familiares decorrentes de vários motivos, mas, embora mais complexo, também pode ser realizado com herdeiros no exterior.
Importante ressaltar que ambas as modalidades exigem a presença de um advogado brasileiro, e é nesse ponto que contar com um especialista faz a diferença.
Um advogado qualificado e experiente, além de dominar as nuances do Direito das Sucessões, conduzirá todas as etapas com foco na segurança documental e na celeridade do processo, independentemente da localidade dos herdeiros.
Etapas práticas do inventário à distância:
- Consulta e análise jurídica do caso: O primeiro passo é uma conversa com o advogado para entender os detalhes da situação, identificar se o processo será judicial ou extrajudicial e alinhar os documentos necessários.
- Emissão da procuração: O herdeiro residente no exterior emite uma procuração pública nomeando um representante no Brasil. Isso pode ser feito via consulado ou com reconhecimento internacional por apostila.
- Reunião e envio dos documentos: São reunidos documentos como certidão de óbito, registros de imóveis, contas bancárias, documentos dos herdeiros, comprovantes em geral.
- Traduções e legalizações: Documentos emitidos fora do Brasil devem ser traduzidos por tradutor juramentado e, quando necessário, legalizados conforme os tratados internacionais.
- Protocolo do inventário: Com a documentação pronta, o advogado inicia o processo no Cartório de Notas ou no Judiciário, acompanhando todas as etapas até a conclusão.
- Homologação e partilha: Após o cumprimento dos requisitos legais, o processo é finalizado e os bens são oficialmente partilhados entre os herdeiros.
Por que contar com a Ramos Pinto Advocacia, em inventário com herdeiro estrangeiro?
Inventários com herdeiros no exterior envolvem mais que apenas conhecimento jurídico: exigem familiaridade com trâmites consulares, legislação internacional, tradução juramentada, apostilamento de documentos e representação à distância.
Ramos Pinto atua há décadas com foco em Direito das Sucessões, já tendo atendido famílias com herdeiros em países como Estados Unidos, Portugal, Irlanda e Reino Unido.
Além do domínio técnico, oferece um atendimento humano, discreto e com suporte completo, conduzindo pessoalmente os casos desde a primeira análise até a conclusão do inventário, com foco em soluções ágeis e juridicamente seguras.
Casos frequentes atendidos no escritório:
- Inventários com filhos ou cônjuges morando no exterior.
- Partilhas com imóveis em diferentes estados brasileiros.
- Inventários com herdeiros com dupla cidadania.
- Sucessões de brasileiros falecidos no exterior com bens no Brasil.
- Casos que envolvem curatelados, interditados ou partilhas complexas com doações anteriores.
- Regularização de bens e heranças para viabilizar venda ou transferência.
Dúvidas frequentes sobre inventário para brasileiros no exterior:
- É obrigatório vir ao Brasil para resolver o inventário? Em tese, não. Todo o processo pode ser conduzido à distância com uma procuração pública válida. Você não precisa viajar.
- Sou herdeiro, mas nunca morei no Brasil. Tenho direito à herança? Sim. O fato de residir fora ou ter cidadania estrangeira não anula o direito à herança no Brasil.
- Tenho irmãos que não concordam com a divisão. E agora? Nesse caso, o processo será judicial. Ramos Pinto atua diretamente nesses casos, inclusive coordenando estratégias conciliatórias à distância.
- Os documentos precisam ser traduzidos? Sim. Todos os documentos emitidos fora do Brasil e que forem relevantes para o processo precisam ser traduzidos por tradutor juramentado e, quando necessário, legalizados.
- Quanto tempo leva um inventário com herdeiros fora do país? Inventários em cartório podem ser concluídos entre 30 e 90 dias. Já os judiciais variam de 6 meses a mais de 1 ano, dependendo da complexidade e do grau de organização inicial.
- Posso nomear o advogado como meu procurador? Sim, desde que a procuração contenha poderes específicos. Isso é comum e pode facilitar o processo, evitando a necessidade de envolver terceiros.
Precisa resolver um inventário estando fora do Brasil?
Se você reside no exterior e precisa resolver um inventário ou partilha de bens no Brasil, entre em contato com o escritório de Ramos Pinto.
Atuamos com foco em eficiência, clareza e segurança jurídica em processos sucessórios com herdeiros fora do país.
Atendimento remoto por WhatsApp, videoconferência e e-mail, com acompanhamento integral e comunicação contínua em cada etapa.
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