O divórcio mesmo que consensual é um momento delicado que exige atenção e cuidado especialmente quando se trata da divisão dos bens acumulados durante a vida conjugal.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas que surgem em relação à partilha de bens no divórcio fornecendo um guia acessível para quem está passando por essa situação.
1. Como é feita a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens no divórcio pode ser feita de duas maneiras:
Acordo amigável: A forma mais recomendada pois é mais rápida econômica e menos desgastante emocionalmente. Nesse caso o casal define a divisão dos bens por conta própria através de um plano de partilha.
Decisão judicial: Se não for possível chegar a um acordo amigável a partilha será definida por um juiz através de um processo judicial.
2. Quais os documentos necessários para a partilha de bens?
A documentação necessária para a partilha de bens varia de acordo com cada caso mas geralmente inclui:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Carteira de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
- Documentos dos bens a serem divididos (imóveis veículos contas bancárias investimentos etc.);
- Contratos de casamento e união estável (se houver);
- Declarações de imposto de renda dos últimos anos.
3. É obrigatório fazer a partilha de bens para se divorciar?
A partilha de bens não é obrigatória para se divorciar mesmo que o casamento tenha sido consensual.
Mas é importante ressaltar que enquanto a partilha não for efetivada comprometerá inclusive a escolha de novo regime de casamento.
4. Como fica a divisão de um imóvel financiado depois do divórcio?
A divisão de um imóvel financiado depende de alguns fatores como o regime de bens adotado no casamento o valor do imóvel o saldo devedor e a capacidade de pagamento de cada cônjuge.
Algumas das opções:
- Venda do imóvel: O imóvel é vendido e o valor da venda é dividido entre os cônjuges de acordo com o regime de bens;
- Um dos cônjuges assume a dívida e fica com o imóvel: Nesse caso o cônjuge que ficar com o imóvel precisa ter condições financeiras para assumir o pagamento das parcelas do financiamento.
- Transferência da metade do imóvel para o nome do outro cônjuge: O cônjuge que transfere a sua parte do imóvel para o outro precisa receber uma compensação financeira equivalente ao valor da sua parte.
5. O que incluir na partilha de bens no divórcio?
Em geral todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser incluídos na partilha independentemente de quem esteja em nome de quem. Isso inclui:
- Imóveis (casas apartamentos terrenos);
- Veículos (carros motos);
- Contas bancárias (correntes poupança investimentos);
- Aplicações financeiras (fundos de investimento ações);
- Empresas e negócios;
- Joias e bens de valor;
- Dívidas contraídas durante o casamento.
6. As dívidas também entram na partilha de bens?
Sim as dívidas contraídas durante o casamento também devem ser divididas entre os cônjuges.
7. Quais são as modalidades de regime de bens no divórcio?
O regime de bens define como os bens serão divididos em caso de divórcio. No Brasil existem quatro modalidades de regime de bens:
- Comunhão parcial de bens: Regime padrão no Brasil no qual apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos em caso de divórcio. Bens adquiridos antes do casamento e heranças recebidas por um dos cônjuges são considerados bens particulares e não entram na partilha.
- Comunhão universal de bens: Nesse regime todos os bens do casal tanto os adquiridos durante o casamento quanto os bens particulares de cada cônjuge são divididos em caso de divórcio.
- Separação de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu antes e durante o casamento. Não há partilha de bens em caso de divórcio.
- Participação final nos aquestos: Regime misto que combina elementos da comunhão parcial e da separação de bens.
Nesse regime no momento do divórcio calcula-se a diferença entre o patrimônio inicial e final de cada cônjuge. A diferença positiva é dividida igualmente entre o casal.
Conclusão
A partilha de bens no divórcio é um processo complexo que envolve questões jurídicas e financeiras.
Buscar orientação de um advogado especialista em direito de família é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a divisão do patrimônio seja feita de forma justa e transparente.
Um advogado de divórcio pode te ajudar:
- Definindo a melhor estratégia para a partilha de bens seja por acordo amigável ou via processo judicial;
- Esclarecendo dúvidas sobre o regime de bens adotado no casamento;
- Providenciando a documentação necessária;
- Avaliando e dividindo os bens de forma justa;
- Negociando acordos financeiros;
- Representando você em juízo caso seja necessário.