O divórcio internacional é uma realidade cada vez mais comum, impulsionada pela globalização e pela crescente mobilidade de pessoas e famílias.
Compreender como esse processo funciona, especialmente no que tange à competência jurisdicional e ao reconhecimento de sentenças estrangeiras no Brasil, é fundamental para brasileiros que se divorciam no exterior.
Este artigo visa esclarecer os aspectos do divórcio internacional, desde a definição até o procedimento de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abordando também as implicações em casos envolvendo bens e filhos no Brasil.
O que é o divórcio internacional?
Podemos definir o divórcio internacional como a dissolução do vínculo matrimonial ocorrida em um país diferente daquele onde o casamento foi celebrado ou daquele onde um ou ambos os cônjuges residem.
Essa situação transnacional exige atenção redobrada às normas legais, tanto do país onde o divórcio é decretado quanto do Brasil, para que a decisão tenha validade jurídica em ambos os territórios.
A complexidade aumenta quando há bens a serem partilhados no Brasil ou filhos envolvidos, demandando um entendimento claro dos procedimentos de reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio.
Qual a competência no divórcio internacional?
A questão da competência para julgar um divórcio internacional é crucial. A jurisdição pode ser tanto brasileira quanto estrangeira, dependendo de diversos fatores.
O artigo 23 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os casos em que a competência é da Justiça brasileira:
- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
- Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
- Em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Assim, se um casal brasileiro residente no exterior possui bens imóveis no Brasil, a Justiça brasileira será competente para julgar o divórcio e realizar a partilha desses bens.
Contudo, se o divórcio ocorrer no exterior e envolver bens situados em outro país, a decisão estrangeira precisará passar pelo processo de homologação no Brasil.
Isto porque para ter efeitos jurídicos em relação a esses bens, caso um dos cônjuges possua outros bens ou tenha outros interesses legais no Brasil.
É importante ressaltar que a escolha do foro (país onde o divórcio será processado) pode ter implicações significativas no resultado da ação, considerando as diferentes legislações e entendimentos jurídicos existentes.
Como se dá o reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio?
A sentença de divórcio internacional proferida por autoridade estrangeira, para que tenha validade e produza efeitos jurídicos no Brasil, deve ter o seu reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esse procedimento é conhecido como homologação e visa garantir que a decisão estrangeira observou os princípios fundamentais do direito brasileiro e não ofende a ordem pública.
Saber como homologar divórcio estrangeiro no Brasil é especialmente relevante quando o casal possui bens imóveis no país ou quando há questões relacionadas à guarda de filhos brasileiros ou residentes no Brasil.
Sem a homologação, a sentença estrangeira de divórcio não terá o condão de alterar o estado civil dos cônjuges perante a lei brasileira, nem de permitir a partilha de bens localizados no Brasil.
Como homologar o divórcio estrangeiro no Brasil?
O processo de como homologar divórcio estrangeiro no Brasil junto ao STJ envolve alguns passos essenciais e a apresentação de documentos específicos.
O requerente, geralmente representado por um advogado devidamente constituído no Brasil, deverá instruir o pedido de homologação da seguinte forma:
Petição inicial: Elaborada por advogado brasileiro, contendo a qualificação das partes, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.
Cópia integral da sentença estrangeira de divórcio: Original ou cópia autenticada pelo consulado brasileiro no país onde foi proferida.
Tradução juramentada da sentença: Realizada por tradutor público juramentado no Brasil
Prova do trânsito em julgado da sentença estrangeira: Documento que ateste que não há mais possibilidade de recurso contra a decisão no país de origem. Esse documento também deve ser traduzido juramentadamente.
Procuração outorgada ao advogado brasileiro: Com poderes específicos para representar o requerente no processo de homologação.
Cópia do passaporte ou outro documento de identificação do requerente.
Comprovante de residência do requerente.
Após a distribuição do pedido no STJ, o processo segue um rito específico, que inclui a manifestação do Ministério Público Federal.
Se a sentença estrangeira cumprir os requisitos legais, não ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, e não houver decisão conflitante proferida por juízo brasileiro, a homologação será concedida.
Divórcio estrangeiro com bens no Brasil
A existência de divórcio estrangeiro com bens no Brasil adiciona uma camada de complexidade ao processo.
Mesmo que o divórcio tenha sido decretado no exterior, a partilha de bens imóveis ou outros ativos localizados no Brasil somente será efetivada após a homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
A homologação permitirá que a decisão estrangeira seja reconhecida e executada no Brasil, possibilitando o registro da partilha de bens nos órgãos competentes.
Caso a sentença estrangeira já tenha realizado a partilha dos bens, essa decisão será analisada pelo STJ durante o processo de homologação.
Se a partilha não tiver sido realizada na sentença estrangeira, ou se houver bens no Brasil que não foram considerados na decisão estrangeira, uma ação de partilha de bens poderá ser proposta no Brasil após a homologação do divórcio.
Casamento no exterior e divórcio no Brasil
A situação de casamento no exterior e divórcio no Brasil é regida pelas leis brasileiras no que diz respeito ao processo de divórcio em si.
Nesse caso, o casal ou um dos cônjuges, mesmo que o casamento tenha sido celebrado fora do país, pode ingressar com a ação de divórcio diretamente na Justiça brasileira.
Mas, desde que um dos cônjuges resida no Brasil ou que se enquadre em alguma das hipóteses de jurisdição internacional previstas no artigo 23 do CPC.
É importante registrar o casamento realizado no exterior no Consulado Brasileiro e, posteriormente, no Cartório de Registro Civil no Brasil, para que o matrimônio seja plenamente reconhecido em território nacional.
Esse registro facilitará o processo de divórcio no Brasil, caso necessário.
Divórcio de brasileiros residentes no exterior com Filhos
O divórcio de brasileiros residentes no exterior com filhos envolve questões delicadas relacionadas à guarda, pensão alimentícia e regime de convivência.
Quando uma sentença de divórcio estrangeira trata dessas questões envolvendo filhos brasileiros ou residentes no Brasil, o seu reconhecimento pelo STJ é fundamental para garantir a sua eficácia em território nacional.
O processo de homologação, nesses casos, é ainda mais rigoroso, pois o STJ analisará se a decisão estrangeira atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente, princípio fundamental do direito de família brasileiro.
Lembre-se:
O divórcio internacional é um tema complexo que exige conhecimento das normas de direito internacional privado e do direito processual civil brasileiro.
Brasileiros que se encontram nessa situação devem estar cientes da necessidade de, em muitos casos, obter o reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio pelo STJ para que a decisão produza efeitos jurídicos plenos no Brasil.
O processo de como homologar divórcio estrangeiro no Brasil envolve a apresentação de documentos específicos e a atuação de um advogado no Brasil.
Buscar orientação jurídica especializada é o passo mais seguro para navegar pelas complexidades do divórcio internacional e garantir a proteção dos direitos e interesses de todos os envolvidos.