Bens Não Declarados no Divórcio: O Que Fazer em Caso de Ocultação

O processo de divórcio, por si só, é um momento delicado e carregado de emoções. Quando envolve a partilha de bens, a situação pode se tornar ainda mais complexa. 

A lei estabelece que o patrimônio adquirido durante o casamento deve ser dividido de forma justa entre os cônjuges, conforme o regime de bens adotado. 

No entanto, nem sempre essa divisão ocorre de maneira transparente. A ocultação de bens não declarados no divórcio é uma realidade que pode causar grande prejuízo a uma das partes, gerando frustração e a necessidade de buscar reparação judicial.

A omissão de bens pode ocorrer de diversas formas, desde o não declarar a existência de um imóvel ou veículo até a manipulação de informações financeiras para diminuir o valor de um investimento ou empresa. 

Essa conduta, seja intencional ou decorrente de uma falha documental, possui sérias implicações legais e pode ser combatida por meio das ferramentas jurídicas adequadas.

 

Ocultação de bens no divórcio: Fraude patrimonial

A ocultação de bens no contexto do divórcio configura uma forma de fraude patrimonial, caracterizada pela ação de um dos cônjuges em esconder ou omitir a existência de bens que deveriam ser incluídos na partilha

Essa atitude demonstra má-fé e tem como objetivo prejudicar o outro cônjuge, privando-o de sua parte legítima no patrimônio construído durante a união.

Diversas situações podem configurar a ocultação de bens, como:

  • Não declarar a existência de bens imóveis: Casas, apartamentos, terrenos que não são mencionados no processo de divórcio.
  • Omissão de veículos: Carros, motos, barcos que não são listados entre os bens a serem partilhados.
  • Esconder investimentos financeiros: Contas bancárias, aplicações, ações que são mantidas em segredo.
  • Manipulação do valor de empresas: Ações que visam diminuir artificialmente o valor de uma empresa para reduzir a parte do outro cônjuge na partilha.
  • Transferência de bens a terceiros: Doação ou venda simulada de bens para familiares ou amigos com o intuito de retirá-los da partilha.

É crucial estar atento a qualquer sinal de que o outro cônjuge possa estar agindo de má-fé. 

Movimentações financeiras atípicas, a descoberta de documentos desconhecidos ou informações contraditórias podem indicar uma tentativa de ocultação de patrimônio.

 

Sonegação de bens: Quais as consequências

A sonegação de bens no divórcio é a conduta intencional de omitir bens com o objetivo de não dividi-los com o ex-cônjuge. 

Essa prática de bens não declarados no divórcio não apenas prejudica financeiramente a parte lesada, mas também acarreta sérias consequências legais.

No âmbito cível, o cônjuge que sonegou bens pode ser obrigado a indenizar o outro pela parte que lhe caberia, acrescida de perdas e danos. 

Além disso, a descoberta da sonegação pode levar à revisão da partilha de bens, por meio da sobrepartilha, garantindo que a divisão seja feita de forma justa e equitativa.

Em casos mais graves, a sonegação de bens pode configurar crime contra a administração da justiça, previsto no Código Penal, com penas que podem incluir multa e detenção. 

A comprovação da intenção de fraudar a partilha é fundamental para a responsabilização penal.

 

O que é a sobrepartilha? 

A sobrepartilha de bens é um instrumento jurídico que permite a divisão de bens que, por algum motivo, não foram partilhados no momento do divórcio. 

Essa ferramenta é essencial nos casos de ocultação de bens, pois possibilita que o cônjuge prejudicado busque judicialmente a sua parte no patrimônio que foi sonegado.

A sobrepartilha pode ser requerida quando se descobre a existência de bens ignorados na partilha original, bens litigiosos cuja partilha ficou pendente, ou bens sonegados por um dos cônjuges. 

É importante ressaltar que a ação de sobrepartilha deve ser proposta no mesmo juízo em que tramitou o divórcio.

 

Como comprovar a ocultação de bens?

Comprovar a ocultação de bens pode ser um desafio, mas existem diversas formas de reunir evidências que sustentem a alegação de fraude. A busca por documentos e informações é crucial nesse processo.

Para bens não declarados no divórcio, as provas que podem ser utilizadas incluem:

  • Documentos bancários e financeiros: Extratos de contas, comprovantes de investimentos, declarações de imposto de renda que revelem a existência de bens não declarados.
  • Documentos de propriedade: Escrituras de imóveis, registros de veículos que não foram mencionados no processo de divórcio.
  • Contratos e recibos: Documentos que comprovem a aquisição de bens durante o casamento.
  • Testemunhas: Pessoas que tinham conhecimento da existência dos bens ocultados.
  • Registros comerciais: No caso de empresas, documentos como contratos sociais, balanços patrimoniais e movimentações financeiras podem revelar a manipulação de valores.
  • Provas digitais: E-mails, mensagens de texto, conversas em aplicativos que indiquem a intenção de ocultar bens.

A assessoria de um advogado especializado em direito de família é fundamental para orientar a coleta de provas e a estratégia jurídica mais adequada para cada caso.

 

O que é ação de revisão da partilha?

A ação de revisão da partilha de bens é o meio judicial para contestar uma divisão de patrimônio realizada de forma injusta, seja por erro, dolo ou a descoberta de bens sonegados. 

Essa ação tem como objetivo corrigir a partilha original, garantindo que os direitos de cada cônjuge sejam respeitados.

O prazo para ingressar com a ação de revisão da partilha, em geral, é de até dois anos após o trânsito em julgado da sentença de divórcio. 

No entanto, em casos de comprovada ocultação de bens, o prazo pode ser contado a partir da data em que a parte lesada tomou conhecimento da fraude.

Para iniciar a ação de revisão, é necessário apresentar provas robustas da existência dos bens não declarados ou da fraude na partilha original. 

A petição inicial deve ser elaborada por um advogado e instruída com todos os documentos e informações relevantes para o caso.

 

Quais são as penalidades por fraude no divórcio?

A lei brasileira é rigorosa com a fraude patrimonial no contexto do divórcio. As penalidades para o cônjuge que age de má-fé podem ser significativas, tanto na esfera cível quanto na criminal.

No âmbito cível, como já mencionado, o sonegador pode ser obrigado a indenizar o ex-cônjuge, além de ter que partilhar os bens omitidos por meio da sobrepartilha. 

A má-fé comprovada pode influenciar a decisão judicial em outros aspectos do divórcio, como a fixação de alimentos ou a guarda dos filhos.

Na esfera criminal, a ocultação de bens pode configurar crime de sonegação de bens, com as sanções previstas no Código Penal. A gravidade da pena dependerá das circunstâncias do caso e do valor dos bens sonegados.

 

Lembre-se:

A ocultação de bens não declarados no divórcio é uma conduta reprovável que causa prejuízos financeiros e emocionais à parte lesada. 

É fundamental que as pessoas em processo de separação estejam atentas e busquem informações para proteger seus direitos. 

Ao identificar sinais de fraude, é crucial procurar a orientação de um advogado especializado em direito de família para adotar as medidas legais cabíveis, como a sobrepartilha e a ação de revisão da partilha. 

A transparência e a boa-fé devem nortear o processo de divórcio, garantindo uma divisão de bens justa e equitativa para ambos os cônjuges.

Compartilhe:

Compartilhe:

Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

Artigos Relacionados