Search
Close this search box.

Como Ficam as Dívidas do Casal na Separação e no Divórcio?

O modo como as dívidas são divididas entre os cônjuges depende diretamente do regime de casamento escolhido pelo casal. 

É fundamental entender que cada regime possui suas particularidades e implicações na hora de partilhar os bens e dívidas adquiridas durante a união.

Quais dívidas entram na partilha de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, as dívidas contraídas durante o casamento, com algumas exceções, são consideradas comuns e devem ser divididas igualmente entre os cônjuges. 

Isso significa que ambos respondem solidariamente pelas dívidas contraídas pelo casal.

Já no regime de separação de bens, cada cônjuge responde pelas dívidas que contraiu individualmente. 

As dívidas contraídas durante o casamento, mas em nome de apenas um dos cônjuges, são de responsabilidade exclusiva do devedor.

Na comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento, são comuns ao casal. 

Assim, as dívidas também são divididas igualmente entre os cônjuges.

Quando o cônjuge responde pelas dívidas?

A responsabilidade pelas dívidas varia de acordo com o regime de casamento e a natureza da dívida. Em geral, o cônjuge responde pelas dívidas:

  • Contraídas em nome de ambos: Independentemente do regime de casamento, ambos os cônjuges respondem pelas dívidas contraídas em nome do casal.
  • Contraídas por um dos cônjuges, mas para benefício do casal: Se a dívida foi contraída por um dos cônjuges, mas os recursos foram utilizados para benefício de ambos, o outro cônjuge também pode ser responsabilizado.
  • Contraídas durante o casamento, no regime de comunhão parcial: A menos que a dívida seja considerada pessoal de um dos cônjuges, ambas as partes respondem solidariamente.

O que não se divide no divórcio?

Nem todas as dívidas são divididas no divórcio. Dívidas contraídas antes do casamento e dívidas exclusivamente pessoais de um dos cônjuges não entram na partilha de bens.

É possível a penhora de conta bancária do cônjuge do devedor?

Sim, é possível. Em alguns casos, a conta bancária do cônjuge do devedor pode ser penhorada para garantir o pagamento de uma dívida. 

No entanto, a possibilidade de penhora dependerá do regime de casamento, do tipo de dívida e das circunstâncias do caso.

Como ficam as dívidas do casal na separação sob o regime da comunhão universal de bens?

Na comunhão universal de bens, a divisão das dívidas é mais abrangente. Todas as dívidas, inclusive as contraídas antes do casamento, são divididas igualmente entre os cônjuges.

Orientações importantes

  • Consulte um advogado: A divisão de dívidas em um divórcio é um assunto complexo que exige conhecimento jurídico. Consulte um advogado especializado em direito de família para obter orientação personalizada.
  • Documente tudo: Mantenha todos os documentos relacionados às dívidas, como contratos, extratos bancários e comprovantes de pagamento.
  • Negocie uma solução amigável: Se possível, tente negociar uma solução amigável com seu ex-cônjuge para a divisão das dívidas, evitando assim um processo judicial prolongado e custoso.

Conclusão: Como lidar com a divisão das dívidas do casal na separação

Ao entender os diferentes regimes de casamento e as regras aplicáveis à divisão de dívidas, você estará mais preparado para lidar com essa situação e tomar as melhores decisões para o seu futuro.

Este artigo tem caráter informativo e geral e não substitui a consulta a um advogado especialista na matéria.

Como podemos te ajudar?

Compartilhe

Posts Relacionados

Passar por um divórcio é um momento delicado e repleto de dúvidas, sendo indispensável...

A separação de fato ocorre quando um casal, legalmente casado, decide interromper a vida...

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas por meio do...