O divórcio consensual se tornou uma alternativa mais inteligente e cada vez mais procurada por casais que desejam dissolver o matrimônio de forma amigável e menos burocrática.
Esse tipo de divórcio se caracteriza pela concordância mútua entre os cônjuges em relação a todos os aspectos da separação, incluindo a guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia.
O que é um divórcio consensual?
O divórcio consensual, como o próprio nome sugere, é aquele realizado com o consentimento expresso de ambos os cônjuges. Nesse tipo de divórcio, não há litígios ou disputas judiciais, pois o casal já definiu previamente todos os termos da separação em um acordo.
Diferenças entre divórcio consensual e litigioso
Ao contrário do divórcio consensual, o divórcio litigioso se caracteriza pela discordância entre os cônjuges em relação a algum dos aspectos da separação, o que leva à necessidade de intervenção judicial para a resolução das pendências. Esse tipo de processo tende a ser mais demorado, custoso e desgastante emocionalmente para o casal.
Vantagens do divórcio consensual
O divórcio consensual oferece diversas vantagens em relação ao divórcio litigioso, tais como:
- Rapidez: O processo de divórcio consensual é geralmente mais rápido e ágil do que o divórcio litigioso, pois não há necessidade de audiências em juízo ou outras etapas demoradas.
- Economia: Essa modalidade tende a ser mais barato do que o divórcio litigioso.
- Menor desgaste emocional: é um processo menos desgastante emocionalmente para o casal, pois evita conflitos e disputas judiciais.
- Facilidade na resolução de pendências: Como o casal já definiu previamente os termos da separação em um acordo, a resolução de pendências como guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia tende a ser mais fácil e consensual.
Como dar entrada no divórcio consensual?
O divórcio pode ser realizado de duas maneiras:
- Em cartório: Casais que não possuem filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida, podem realizar com advogado o divórcio diretamente em cartório. Para dar entrada no divórcio, é necessário que ambos os cônjuges compareçam pessoalmente ao cartório com os documentos necessários e assinem o acordo de divórcio.
- Em juízo: Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, ou se um dos cônjuges estiver grávida, o divórcio consensual deverá ser realizado em juízo. Nesse caso, o advogado contratado irá elaborar a petição de divórcio e representá-lo em audiência.
Custos do divórcio consensual
Os custos do divórcio consensual variam de acordo com o estado da federação e com a complexidade do caso. No entanto, em geral, são menores do que os custos do divórcio litigioso.
Os documentos necessários, em geral, são os seguintes:
- Certidão de casamento atualizada;
- Carteira de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Acordo de divórcio (assinado por ambos os cônjuges);
- Eventual acordo pré-nupcial.
Dúvidas frequentes sobre o divórcio consensual
1. O que é necessário para um divórcio consensual?
Para realizar um divórcio consensual, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com todos os termos da separação, incluindo a guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia. É importante que o acordo seja elaborado por advogado que poderá ser um para ambos os cônjuges, de forma justa e equitativa.
2. Qual o custo de um divórcio consensual?
O custo de um divórcio consensual varia de acordo com o estado da federação e com a complexidade do caso. No entanto, em geral, são bem menores do que os custos do divórcio litigioso.
3. Quanto tempo leva para sair o divórcio consensual?
O tempo necessário para a finalização do divórcio consensual também varia de acordo com a forma como ele é realizado.
Esse tipo de divórcio é realizado em cartório, costuma ser o mais rápido, podendo ser finalizado em poucos dias. Já o divórcio consensual realizado em juízo pode levar algumas semanas para ser finalizado, dependendo da agenda do juiz.
4. Precisa de advogado para o divórcio consensual?
A presença de um advogado de divórcio consensual realizado em cartório, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo com todos os termos da separação e tenham plena capacidade para a prática dos atos civis.
Para o divórcio consensual realizado em juízo, o advogado será responsável por elaborar a petição de divórcio e representar o casal em audiência.
5. Como é feita a partilha de bens no divórcio consensual?
A partilha de bens no divórcio é feita de acordo com o regime de bens do casamento adotado pelo casal.
O casal deve definir como será feita a divisão dos bens no acordo de divórcio. É importante que a partilha seja feita de forma justa e equitativa para ambos os cônjuges.
Conclusão
O divórcio consensual é uma opção vantajosa para casais que desejam dissolver o matrimônio de forma amigável, rápida e econômica.
Se você e seu cônjuge estão considerando o divórcio, vale a pena conversar com um advogado para entender melhor as opções disponíveis e saber qual a melhor forma de proceder no seu caso.