Descubra o que diz a Lei do Divórcio no Brasil, como funciona a separação judicial e quais são os direitos na partilha de bens.
O divórcio, outrora um tabu na sociedade brasileira, hoje é uma realidade cada vez mais presente.
Com a Lei do Divórcio, sancionada em 1977, o casamento deixou de ser indissolúvel, permitindo que casais encerrassem suas uniões de forma legal e ordenada.
Neste artigo, vamos desmistificar o processo de divórcio, explicando seus diferentes tipos, a partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.
O que é a Lei do Divórcio?
A Lei do Divórcio estabelece as regras para a dissolução do casamento civil.
Ela define os procedimentos a serem seguidos, os direitos e deveres dos ex-cônjuges e as consequências da separação para os filhos.
Divórcio Consensual x Litigioso
Existem duas principais formas de divórcio: o consensual e o litigioso.
- Divórcio Consensual: Ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todas as suas consequências, como a partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos. Neste caso, o processo é mais rápido e menos burocrático.
- Divórcio Litigioso: Acontece quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com as condições propostas pelo outro. Neste caso, é necessário entrar com uma ação judicial e o processo pode ser mais demorado e custoso.
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Partilha de Bens
A partilha de bens é um dos pontos mais importantes a serem definidos em um divórcio.
A forma como os bens serão divididos depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento. Os regimes mais comuns são:
- Regime da Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento pertencem, em tese, a ambos os cônjuges, sendo divididos na proporção de 50% para cada um.
- Regime de Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém, em tese, os bens que possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram durante a união.
É importante ressaltar que a partilha de bens pode ser alterada por acordo entre os cônjuges, independentemente do regime de bens escolhido.
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Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação de um dos cônjuges em prestar alimentos ao outro e/ou aos filhos menores, incapazes ou dependentes economicamente.
O valor da pensão alimentícia é definido pelo juiz, levando em consideração as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.
Custódia dos Filhos
A guarda dos filhos é outro ponto crucial a ser definido em um divórcio. A guarda pode ser:
- Compartilhada: Ambos os pais têm o direito e o dever de cuidar dos filhos, dividindo as responsabilidades.
- Unilateral: Um dos pais assume a guarda exclusiva dos filhos, embora o outro continue tendo direito a visitas, convivência e contato regular.
O juiz decidirá qual a melhor forma de guarda para os filhos, levando em consideração o interesse superior da criança ou adolescente.
Então, o caso concreto define a forma do divórcio?
Certamente, pois o divórcio é um processo complexo que envolve questões legais, emocionais e financeiras.
É fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tome as melhores decisões para o seu futuro e o de seus filhos.
Lembre-se:
- Cada caso é único: As leis e os procedimentos podem variar de acordo com cada situação.
- Acompanhamento de um advogado: É essencial contar com o apoio de um profissional especializado para te auxiliar em todas as etapas do processo.
- Priorize o bem-estar dos filhos: Se houver filhos envolvidos, o foco principal deve ser garantir o bem-estar deles.
Ao entender seus direitos e deveres, você poderá enfrentar o processo de divórcio de forma mais consciente e preparada.
Para mais informações, consulte um advogado especializado em Direito de Família.