Dentro dos regimes de casamento, a separação de bens pode ser legal ou voluntária, e obrigatória.
A separação legal de bens é um regime matrimonial em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento e daqueles adquiridos durante a união.
Ou seja, na separação de bens na modalidade legal ou voluntária, os cônjuges estabelecem um pacto antenupcial (antes do casamento), estabelecendo que entre eles não haverá comunhão dos bens.
No entanto, na separação obrigatória de bens a lei, em tese, não dá margem de escolha para os cônjuges (o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esta regra).
Quando a separação legal de bens é obrigatória?
Existem algumas situações em que a lei determina que o regime de separação de bens seja aplicado, independentemente da vontade dos cônjuges.
As mais comuns para o casamento com separação de bens são:
- Casamento de pessoas com mais de 70 anos: De acordo com o Código Civil, o casamento de pessoas com mais de 70 anos deve seguir o regime de separação obrigatória de bens.
- Casamento de pessoas com algum impedimento legal: Em alguns casos, como quando um dos cônjuges é interditado.
Todavia, hoje prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibiliza a regra da obrigatoriedade, permitindo que em alguns casos haja a realização de pacto antenupcial que defina o regime de bens de forma diferente.
Quando a separação legal de bens é opcional?
Em outras situações, os futuros cônjuges podem escolher livremente os regimes de casamento que desejam adotar.
A separação legal de bens pode ser uma opção interessante para casais que desejam manter seus patrimônios individuais separados, por diversos motivos, como:
- Proteção do patrimônio familiar: Em caso de dívidas de um dos cônjuges, os bens do outro não respondem por essas dívidas.
- Planejamento sucessório: Permite um maior controle sobre a destinação dos bens após o falecimento.
- Casamentos em que um dos cônjuges já possui um patrimônio considerável: A separação legal de bens pode ser uma forma de proteger esse patrimônio.
Como funciona a separação de bens em caso de divórcio?
Em caso de divórcio, a divisão dos bens no regime de separação legal é relativamente simples, pois cada cônjuge fica com os bens que estavam em seu nome antes e durante o casamento.
Não há a necessidade de partilhar os bens adquiridos na constância do casamento, como ocorre nos outros regimes, salvo se restar comprovado que ambos os cônjuges concorrem para a sua aquisição .
Portanto, os bens adquiridos com esforço comum do casal, mesmo que estejam registrados no nome de apenas um dos cônjuges, podem ser objeto de discussão em juízo.
Quais são as implicações da separação de bens em caso de morte?
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é preciso saber, inicialmente, qual dos regimes de casamento foi adotado na separação de bens, ou seja, se foi da separação obrigatória ou da separação convencional.
Se for a hipótese de separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não herdará os bens adquiridos pela pessoa falecida antes do casamento (bens particulares), se houver descendentes.
Todavia, poderá ter a meação dos bens adquiridos na constância do casamento se comprovar que concorreu efetivamente para a sua aquisição.
Em se tratando de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança dos bens adquiridos antes do casamento pela pessoa falecida (bens particulares), mesmo havendo descendentes.
Porém, quanto aos bens adquiridos na constância do casamento, não haverá meação, ou seja, os herdeiros necessários na classe dos descendentes é que herdarão sozinhos.
Por fim, se não houver descendentes da pessoa falecida, o cônjuge sobrevivente sempre herdará, com os ascendentes ou sozinho se não houver.
Então, existe diferença na separação total de bens em relação ao divórcio e à herança?
Sim, pois caso o casamento com separação de bens termine pelo divórcio, deverão ser observadas as regras do direito de família, enquanto que se terminar em razão do falecimento, as regras utilizadas serão as do direito das sucessões.
Por isso, é fundamental que os casais busquem orientação jurídica especializada para compreender as implicações desse regime e escolher o que melhor atende às suas necessidades e expectativas.
Mas, se já tiver havido o evento divórcio ou morte, a contratação de um advogado especialista em direito de família e sucessões será fundamental para o estudo adequado do caso concreto e o atendimento pleno dos direitos das partes.