Doação

Doação para Amante: Tudo o que você precisa saber

Entenda as implicações legais da doação para amante no Brasil, incluindo os direitos do cônjuge traído, dos herdeiros do cônjuge adúltero e os procedimentos para contestação e anulação.

O que diz a lei sobre doações para amantes?

A legislação brasileira, embora não aborde explicitamente o termo “amante”, trata de doações feitas em contextos de relações extraconjugais, principalmente quando se questiona se a amante tem direito a herança. 

O artigo 550 do Código Civil é central nesta discussão, pois estabelece que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos após a dissolução da sociedade conjugal.  

Esta disposição legal visa proteger o patrimônio familiar e evitar que doações feitas em contextos de infidelidade prejudiquem os direitos do cônjuge traído e dos herdeiros. 

A lei considera que tais doações podem ser fruto de coerção moral ou desvio de finalidade, justificando sua possível anulação.

Direitos do cônjuge e herdeiros em contestar doações

Afinal, como e quando é possível anular uma doação feita para amante?

O cônjuge traído e os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente) possuem o direito de contestar judicialmente doações feitas pelo cônjuge adúltero ao seu amante. 

A ação de anulação pode ser movida no prazo de dois anos após a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, após o divórcio ou falecimento do cônjuge que realizou a doação.

Para que a anulação seja concedida, é necessário comprovar o relacionamento extraconjugal e o prejuízo causado pela doação para amante com relação ao patrimônio familiar. 

A Justiça poderá determinar a devolução do bem doado ao patrimônio do casal, garantindo assim os direitos do cônjuge traído e dos herdeiros do adúltero.

Prazos legais para anulação de doações. 

Conforme mencionado, o prazo para contestar judicialmente uma doação para amante é de dois anos após a dissolução da sociedade conjugal. 

Este é um prazo decadencial, ou seja, após seu término, o direito de anulação é extinto, não podendo mais ser exercido.

É importante advertir que a contagem do prazo se inicia a partir da dissolução do casamento, e não da data da doação. 

Portanto, mesmo que a doação tenha ocorrido há mais tempo, o prazo para contestá-la só começa a correr após o divórcio ou falecimento do cônjuge doador.

Quais os Limites e restrições para doações a terceiros. 

A legislação brasileira estabelece limites para doações, visando proteger os direitos dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente). 

A chamada “parte disponível” do patrimônio, que pode ser livremente doada, corresponde a 50% do total. Todavia, por vedação legal, mesmo que a doação para amante esteja dentro deste percentual pode ser anulada.  

Os outros 50% são reservados à legítima, ou seja, parte da herança que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários, não podendo ser livremente disposta pelo titular do patrimônio, seja para doação e até testamento.

Necessário ressaltar, ainda que não tenha havido doação para amante, que qualquer doação que exceda a parte disponível (50% do patrimônio) pode ser contestada pelos herdeiros necessários.

A finalidade é garantir que a legítima seja preservada e que os herdeiros não sejam prejudicados por doações excessivas.

Quais são as Consequências jurídicas de doações irregulares?

Doações consideradas inválidas pela Justiça podem ser anuladas, determinando-se a devolução do bem doado ao patrimônio do doador ou do casal. 

Em alguns casos, pode ser determinada a conversão da doação em perdas e danos, caso o bem não possa ser restituído em sua integralidade.

Além disso, o cônjuge adúltero que realizou a doação considerada irregular pode ser responsabilizado por perdas e danos, caso tenha agido de má-fé ou com intenção de prejudicar o outro cônjuge e os demais herdeiros.

Por que o cônjuge adúltero não pode fazer uma doação, um testamento ou um seguro de vida em nome da sua amante?

Como dito, a legislação brasileira impõe restrições às doações, testamentos e seguros de vida em favor de amantes, visando proteger o patrimônio familiar e a estabilidade das relações conjugais. As principais razões para essas limitações são:

  • Proteção do cônjuge e herdeiros legítimos: O direito sucessório garante que o patrimônio acumulado durante o casamento seja destinado, prioritariamente, ao cônjuge sobrevivente e aos filhos. Permitir doações irrestritas a amantes poderia comprometer essa proteção.
  • Repúdio ao enriquecimento ilícito: A legislação busca evitar que o patrimônio construído com o esforço de ambos os cônjuges seja desviado para uma relação extraconjugal, o que configura um enriquecimento ilícito por parte da amante.
  • Preservação da moralidade e bons costumes: Embora a legislação não se baseie em juízos morais, ela busca preservar a ordem familiar e evitar situações que possam gerar conflitos e instabilidade nas relações conjugais.

Vale ressaltar que o artigo 793 do Código Civil estabelece que é válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

Lembre-se:

Cada caso é único e pode apresentar nuances que exigem análise individualizada.

Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para obter orientação precisa sobre a legislação aplicável e as melhores estratégias para proteger seus direitos e interesses.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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